Crédito de ICMS no Simples Nacional: Fórmula + Exemplo Real [2026]
O crédito de ICMS no Simples Nacional é o valor de ICMS que empresas optantes pelo Simples podem transferir aos compradores não optantes nas vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização. O crédito corresponde à alíquota efetiva de ICMS da faixa de faturamento da empresa, conforme os Anexos I e II da LC 123/2006.
Crédito de ICMS no Simples em resumo
- Empresa do Simples não se credita de ICMS na entrada, como regra
- A exceção é transferir crédito ao cliente do regime normal, na revenda
- O percentual vem da faixa de faturamento e vai destacado na nota
- Errar o cálculo gera passivo — e o cliente perde o crédito
- O código que informa isso na nota é o CSOSN
Introdução
O regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, trouxe importantes simplificações para as micro e pequenas empresas. Entretanto, um dos temas que mais gera dúvidas entre empresários e contadores é a questão dos créditos de ICMS - principalmente sobre a possibilidade de transferência desses créditos para empresas não optantes pelo regime.
Este guia apresenta todas as regras e procedimentos relacionados aos créditos de ICMS no Simples Nacional, conforme as disposições da Lei Complementar 123/2006 e suas regulamentações mais recentes. Se você precisa entender os códigos fiscais usados na nota, veja também nossos guias de CFOP, NCM e como preencher a nota fiscal.
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Regra Geral: Não-cumulatividade Limitada
Como regra geral, o artigo 23 da LC 123/2006 estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Isso significa que, diferentemente do regime normal do ICMS que é não-cumulativo (permite o crédito das operações anteriores), as empresas do Simples Nacional, em princípio, não podem aproveitar créditos nem transferi-los.
A Grande Exceção: Permissão de Transferência de Crédito
A Lei Complementar nº 128/2008 trouxe uma importante alteração ao artigo 23 da LC 123/2006, incluindo uma exceção à regra geral. Esta exceção está prevista nos parágrafos 1º a 4º do artigo 23, estabelecendo que:
As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que:
- As mercadorias adquiridas sejam destinadas à comercialização ou industrialização;
- O valor do crédito seja limitado ao ICMS efetivamente devido pelo fornecedor optante pelo Simples Nacional.
Esta possibilidade representa um importante benefício para as empresas optantes, tornando-as mais competitivas ao negociar com empresas do regime normal.
Como Funciona a Transferência do Crédito?
Operações que Permitem a Transferência de Crédito
A transferência de crédito de ICMS só é permitida nas seguintes situações:
- Para mercadorias adquiridas para revenda (comercialização)
- Para mercadorias adquiridas para industrialização
- Apenas para compradores não optantes pelo Simples Nacional
Operações que NÃO Permitem a Transferência de Crédito
O crédito não pode ser transferido nas seguintes situações:
- Aquisições de mercadorias para uso ou consumo
- Aquisições de ativo imobilizado
- Prestações de serviços (transporte, comunicação, etc.)
- Quando a empresa optante pelo Simples Nacional estiver sujeita à tributação do ICMS por valores fixos mensais
- Em operações isentas ou não tributadas pelo ICMS
- Quando a empresa optante pelo Simples utiliza o regime de caixa
- Para outras empresas também optantes pelo Simples Nacional
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Cálculo do Valor do Crédito a ser Transferido
O crédito transferido não é a alíquota cheia de ICMS do estado: corresponde à parcela de ICMS embutida na alíquota efetiva da faixa em que a empresa se encontra. Por isso o cálculo depende da receita acumulada dos últimos doze meses e muda conforme a empresa muda de faixa:
Valor do crédito = Valor da operação × Alíquota efetiva de ICMS
A alíquota efetiva de ICMS é calculada pela fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) - Parcela a deduzir] ÷ RBT12 × Percentual de ICMS
Onde:
- RBT12 = Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores
- Alíquota nominal = Alíquota constante nos Anexos I ou II da LC 123/2006
- Parcela a deduzir = Valor a deduzir constante nos Anexos I ou II
- Percentual de ICMS = Corresponde à parcela do ICMS dentro da alíquota efetiva total
Exemplo Prático
Considere uma empresa optante pelo Simples Nacional com faturamento de R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses, enquadrada no Anexo I (comércio), que vendeu R$ 1.000,00 em mercadorias para uma empresa do Lucro Real.
- Verificamos que está na faixa de faturamento entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00
- A alíquota nominal nessa faixa é 7,30%
- A parcela a deduzir é R$ 5.940,00
- O percentual de ICMS no Anexo I para essa faixa é 2,20%
Calculando a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [(250.000 × 7,30%) - 5.940] ÷ 250.000 = 4,924%
Aplicando o percentual de ICMS:
Alíquota efetiva de ICMS = 4,924% × (2,20% ÷ 7,30%) = 1,484%
Valor do crédito a ser transferido:
Crédito de ICMS = R$ 1.000,00 × 1,484% = R$ 14,84
Procedimentos para Transferência do Crédito
Obrigações da Empresa Optante pelo Simples (Emitente)
A empresa optante pelo Simples Nacional que transferir crédito de ICMS deverá:
-
Consignar no campo das informações complementares da nota fiscal a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"
-
No caso de emissão de NF-e, os valores do crédito e alíquota deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme manual técnico da NF-e
-
A alíquota informada deve ser a efetiva e não a nominal da tabela
Obrigações da Empresa Adquirente (Receptora do Crédito)
A empresa não optante pelo Simples Nacional que receber mercadorias com direito a crédito deverá:
- Verificar se a operação atende às exigências legais para aproveitamento do crédito
- Escriturar o crédito no Livro Registro de Entradas
- Na EFD (Escrituração Fiscal Digital), informar o valor do crédito no registro C100 e filhos
Situações Especiais
Início de Atividades
No caso de empresas em início de atividade (primeiros dois meses), o percentual de crédito de ICMS corresponderá a:
- 1,36% para revenda de mercadorias
- 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte
Redução de Base de Cálculo ou Isenção Estadual
Quando o estado conceder redução de ICMS ou isenção para empresas do Simples Nacional, esse benefício deve ser considerado no cálculo do crédito a ser transferido, conforme critérios estabelecidos pela legislação estadual.
Fiscalização e Penalidades
É importante destacar que tanto a empresa optante pelo Simples Nacional que transfere o crédito quanto a empresa que o recebe estão sujeitas à fiscalização. As principais irregularidades que podem ser penalizadas são:
- Transferência de crédito em operações não permitidas
- Cálculo incorreto do valor do crédito
- Ausência de informações necessárias no documento fiscal
- Aproveitamento indevido de crédito pelo adquirente
As penalidades podem incluir multas, autuações fiscais e, em casos graves, exclusão do Simples Nacional.
Considerações Finais
A possibilidade de transferência de crédito de ICMS no Simples Nacional representa um importante avanço para as micro e pequenas empresas, permitindo que se tornem mais competitivas ao negociar com empresas de maior porte.
No entanto, para usufruir corretamente desse benefício, é fundamental que tanto as empresas optantes quanto as adquirentes conheçam detalhadamente as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação.
Consulte sempre um contador especializado em tributação para garantir que sua empresa esteja realizando corretamente os procedimentos relacionados aos créditos de ICMS no Simples Nacional e aproveitando todos os benefícios que a legislação oferece.
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Veja também: Guia completo de CSOSN | Como calcular o DAS | Regularização no Simples Nacional
Perguntas frequentes
Conclusão
No Simples Nacional, o ICMS não funciona como no regime normal: não há crédito na entrada, e o que existe é a possibilidade de transferir crédito ao comprador do regime normal, calculado pela faixa de faturamento.
Na prática, três cuidados resolvem: conferir se a operação permite a transferência, calcular pelo percentual correto da faixa e destacar o valor na nota com o CSOSN certo.
Como o Berga cuida do crédito de ICMS
- Percentual de crédito calculado a partir da faixa de faturamento vigente
- Destaque automático na nota, com o CSOSN correspondente
- Regras por produto, para operações que não permitem transferência
- Faturamento acumulado sempre atualizado, que é a base do percentual
- Validação antes da transmissão, evitando rejeição por inconsistência
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1. Uma empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos de ICMS de suas compras?
Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se creditar do ICMS de suas aquisições. Elas apenas podem transferir créditos aos adquirentes não optantes pelo Simples nas operações de venda de mercadorias para comercialização ou industrialização.
2. O MEI pode transferir crédito de ICMS?
Não. O MEI não transfere crédito de ICMS, pois o imposto é recolhido em valor fixo mensal, independentemente do faturamento.
3. Como fazer quando a empresa tem mais de uma atividade enquadrada em anexos diferentes?
Neste caso, o crédito de ICMS só pode ser transferido nas operações relacionadas às atividades enquadradas nos Anexos I (comércio) e II (indústria) da LC 123/2006.
4. O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite estadual para o ICMS?
Quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual (R$ 3,6 milhões em 2026), ela passa a recolher o ICMS fora do Simples Nacional. Nesse caso, passa a seguir as regras normais de crédito do ICMS do regime normal.
5. Como proceder em caso de devolução de mercadorias?
Nas devoluções de mercadorias, o crédito transferido anteriormente deve ser estornado pela empresa não optante pelo Simples Nacional, seguindo as regras normais de estorno de crédito de ICMS.