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Sumário

CSOSN: Guia Completo para Empresas do Simples Nacional [2026]

CSOSN é o código que a empresa do Simples Nacional usa na nota para informar como o ICMS foi tratado naquele item — o equivalente ao CST de quem está no regime normal. São três dígitos: o primeiro é a origem da mercadoria, os outros dois dizem a situação tributária.

CSOSNQuando usar
101Tributada com permissão de crédito ao destinatário
102Tributada sem permissão de crédito — o caso mais comum
201Tributada com permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST
202Tributada sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS-ST
500ICMS já recolhido antes por substituição tributária
900Outras operações que não se encaixam nos anteriores

CSOSN em resumo

  • É o código que informa a situação do ICMS na nota de quem está no Simples Nacional
  • Equivale ao CST usado por quem está no regime normal
  • Indica tributação pelo Simples, substituição tributária, isenção, imunidade ou permissão de crédito
  • Vem acompanhado do código de origem da mercadoria, que é o dígito anterior
  • Errar o CSOSN é causa comum de rejeição na SEFAZ

O que é CSOSN?

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é um código utilizado nas operações fiscais realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. A tabela oficial dos códigos consta do Convênio SINIEF s/nº de 1970, mantido pelo Confaz. Ele tem a função de identificar a situação tributária das operações em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O CSOSN é composto por 3 dígitos que indicam a situação tributária da operação no Simples Nacional. Nas notas fiscais, ele é frequentemente associado ao código de origem da mercadoria (que é um código separado de 1 dígito), mas tecnicamente o CSOSN em si possui apenas 3 dígitos.

Quando utilizar o CSOSN?

O CSOSN só vale para quem está no Simples Nacional. Fora dele, o campo é o CST, com outra tabela — a diferença entre os regimes está em Simples Nacional.

O CSOSN é exclusivo de quem está no Simples Nacional, identificado na nota pelo CRT igual a 1. Empresa do Lucro Presumido ou Real usa CST no lugar. Informar CSOSN sem ser optante — ou CST sendo optante — gera rejeição imediata da SEFAZ. Os documentos que o exigem:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

As empresas que adotam outros regimes tributários (Lucro Real ou Lucro Presumido) devem utilizar o CST (Código de Situação Tributária) em vez do CSOSN. Para entender como o CSOSN se relaciona com os outros códigos da nota fiscal, veja o guia completo de CFOP e o passo a passo de preenchimento da nota fiscal.

Quais os principais códigos CSOSN e quando utilizá-los?

Os códigos se organizam em faixas: a 1xx cobre operações tributadas pelo Simples, variando conforme haja ou não permissão de crédito; a 2xx repete a lógica para mercadoria com substituição tributária; e 300, 400, 500 e 900 tratam de imunidade, não tributação, ICMS já recolhido antes e demais casos:

CSOSN 101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Quando usar: Em operações de venda para empresas do regime normal (não Simples Nacional) quando a mercadoria será destinada à industrialização ou comercialização, permitindo que o comprador aproveite o crédito de ICMS destacado na nota.

CSOSN 102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Quando usar: Em operações de venda para consumidor final ou para empresas onde não há direito a crédito do ICMS. Este é um dos códigos mais utilizados nas operações cotidianas de empresas do Simples Nacional.

CSOSN 103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Quando usar: Quando a empresa do Simples Nacional está em uma faixa de receita onde há isenção de ICMS conforme a legislação estadual. Normalmente utilizado por empresas com faturamento mais baixo.

CSOSN 201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por substituição tributária

Quando usar: Nas vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), para empresas do regime normal quando há permissão de crédito pelo adquirente.

CSOSN 202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Quando usar: Nas vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para consumidor final ou empresas sem permissão de aproveitamento de crédito.

CSOSN 203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Quando usar: Em operações de venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, quando a empresa do Simples está em faixa isenta do recolhimento normal de ICMS.

CSOSN 300

Imune

Quando usar: Para operações com mercadorias imunes à tributação do ICMS, como livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.

CSOSN 400

Não tributada pelo Simples Nacional

Quando usar: Em operações que não são tributadas pelo ICMS dentro do Simples Nacional, como alguns tipos de serviços ou mercadorias com isenção específica.

CSOSN 500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

Quando usar: Quando a empresa do Simples Nacional adquire mercadorias já tributadas pelo ICMS por substituição tributária e está revendendo para consumidor final. Veja como identificar se o produto é tributação normal ou ST na nota de compra.

CSOSN 900

Outros

Quando usar: Para operações que não se enquadram em nenhum dos códigos anteriores. Exige informações adicionais sobre a modalidade de determinação da BC (base de cálculo), alíquota e percentual de redução quando aplicável.

Código de Origem vs. CSOSN

São dois códigos distintos que aparecem juntos no mesmo campo da nota e por isso são confundidos. O de origem tem um dígito e informa a procedência da mercadoria — nacional ou importada. O CSOSN tem três e informa a situação tributária da operação. O sistema pede os dois separadamente:

  1. Código de Origem: É um código de 1 dígito que indica a procedência da mercadoria (nacional, importada, etc.)
  2. CSOSN: Código de 3 dígitos que indica a situação tributária da operação no Simples Nacional

Na prática, em muitos sistemas de emissão de notas fiscais, você verá a necessidade de indicar tanto o código de origem (1 dígito) quanto o CSOSN (3 dígitos) separadamente, que juntos formam o código completo usado na nota fiscal.

Códigos de origem da mercadoria

O código de origem indica a procedência da mercadoria e vai de 0 a 8, distinguindo produto nacional, importado direto, adquirido no mercado interno e os casos de conteúdo de importação em diferentes faixas percentuais. Errar aqui afeta o cálculo do diferencial de alíquota em operação interestadual:

  • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com a MP 252/2005 (MP do BEM)
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%

Quais os erros mais comuns e como evitá-los?

O código não vive sozinho: ele precisa conversar com o CFOP e o NCM do item. Os três contando histórias diferentes é a causa clássica de rejeição.

Rejeição 384

Ocorre quando uma NFC-e é emitida com CSOSN não permitidos no estado de origem (como 103 ou 400).

Solução: Substitua por códigos permitidos para NFC-e, como o 102.

Rejeição 600

Ocorre quando um CSOSN incompatível é informado em operação com não contribuinte do ICMS.

Solução: Para operações com não contribuintes, utilize apenas os códigos 102, 103, 300, 400 ou 500.

Rejeição 591

Acontece quando o CSOSN é informado por empresa que não é do Simples Nacional.

Solução: Verifique se o CRT está corretamente configurado como 1 (Simples Nacional) no cadastro da empresa.

Dicas práticas

Na dúvida entre dois códigos, vale confirmar com o contador antes de emitir, porque a correção depois exige carta de correção ou cancelamento. Também é prudente conferir a legislação do próprio estado: alguns restringem CSOSN específicos em NFC-e, o que gera rejeição mesmo com o código teoricamente correto:

  1. Verifique a legislação estadual: Alguns estados podem ter particularidades quanto ao uso de determinados códigos CSOSN.

  2. Mantenha seu sistema atualizado: Softwares de emissão de notas fiscais devem estar atualizados conforme as mudanças na legislação.

  3. Analise o destinatário: O CSOSN pode variar dependendo de quem está adquirindo a mercadoria (consumidor final, contribuinte do ICMS, etc.).

  4. Atenção aos produtos com ST: Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem os códigos específicos da série 200.

Conclusão

O uso correto do CSOSN é fundamental para empresas optantes pelo Simples Nacional, pois garante a conformidade fiscal e evita problemas com o fisco. Compreender os diferentes códigos e suas aplicações permite uma gestão tributária eficiente e reduz o risco de penalidades por erros na emissão de documentos fiscais.

Lembre-se que a incorreta utilização dos códigos CSOSN pode gerar rejeição na emissão de notas fiscais, inconsistências na escrituração fiscal digital, além de possíveis autuações em caso de fiscalização, com aplicação de multas e juros.

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Como o Berga preenche o CSOSN para você

  • Regra de tributação por produto, que aplica o CSOSN certo em cada operação
  • Validação antes de transmitir, apontando incompatibilidade entre CSOSN, CFOP e NCM
  • Cadastro com origem da mercadoria, para o primeiro dígito sair correto
  • Atualização das regras quando a legislação muda, sem você reconfigurar item a item
  • Emissão integrada à venda, sem redigitar dado fiscal

No Berga, o CSOSN sai do cadastro do produto, não da memória de quem emite. Solicite uma demonstração →

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CSOSN e CST?

CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional; CST, pelas do regime normal (Lucro Presumido ou Real). Os dois informam a situação do ICMS, mas com tabelas e códigos diferentes.

O que significa o primeiro dígito do CSOSN?

É a origem da mercadoria: 0 para nacional, 1 para importação direta, 2 para adquirida no mercado interno mas importada, e assim por diante. Errar esse dígito é comum em quem revende produto importado.

Qual CSOSN usar em venda normal de mercadoria?

Na maioria das vendas de empresa do Simples sem substituição tributária, o código é o 102 (tributada sem permissão de crédito). Quando há permissão de crédito para o destinatário, usa-se 101.

E quando o produto tem substituição tributária?

Aí entram os códigos 201 a 203 e o 500, dependendo de o imposto já ter sido retido antes ou de ser cobrado agora. O 500 é o mais usado na revenda de item que já veio com ST recolhida.

CSOSN errado invalida a nota?

Pode causar rejeição na transmissão ou, pior, autorizar uma nota com informação fiscal errada — o que aparece depois na escrituração. Corrigir exige carta de correção ou cancelamento, conforme o caso.

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