Como Calcular Corretamente o DAS: Guia Completo para Empresários do Simples Nacional
O que é o DAS e sua importância
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de pagamento unificada para empresas optantes pelo Simples Nacional. Através dele, o empresário recolhe em um único documento diversos tributos federais, estaduais e municipais, incluindo:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
A correta emissão e pagamento do DAS são fundamentais para manter sua empresa em dia com o fisco e evitar problemas como multas, juros e até mesmo a exclusão do regime simplificado. Para empresários que buscam crescer com segurança, entender como calcular corretamente este documento é um conhecimento essencial.
Passo a passo para calcular o DAS corretamente
1. Identifique seu anexo no Simples Nacional
O primeiro passo é identificar em qual anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra, baseado na atividade principal:
- Anexo I: Comércio (lojas, e-commerces, farmácias)
- Anexo II: Indústria (fábricas, produção de alimentos)
- Anexo III: Serviços e locações de bens móveis (como academias, escolas)
- Anexo IV: Serviços como construção civil, advocacia e limpeza
- Anexo V: Serviços técnicos, científicos e intelectuais (como TI, engenharia)
2. Determine a faixa de faturamento
Verifique em qual faixa de faturamento sua empresa se encontra, considerando a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Faixas de receita bruta em 12 meses (válidas para 2025):
- 1ª Faixa: Até R$ 180.000,00
- 2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
- 3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
- 4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
- 5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
- 6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
3. Verifique a alíquota nominal e a parcela a deduzir
Com base no anexo e na faixa de faturamento, identifique a alíquota nominal e a parcela a deduzir correspondentes nas tabelas do Simples Nacional.
4. Calcule a alíquota efetiva
Para empresas com faturamento acima de R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, é necessário calcular a alíquota efetiva usando a fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) - Parcela a deduzir] ÷ RBT12
5. Aplique a alíquota efetiva sobre a receita mensal
Multiplique a alíquota efetiva pela receita bruta do mês para obter o valor do DAS a ser pago.
Valor do DAS = Receita Bruta Mensal × Alíquota Efetiva
Entendendo os anexos do Simples Nacional
Cada anexo possui alíquotas diferentes, adaptadas aos tipos de negócios que contemplam:
Anexo I - Comércio
- Faixas de alíquotas nominais: 4% a 19%
- Indicado para: lojas físicas, e-commerces, distribuidores
- É geralmente o anexo com menor carga tributária
Anexo II - Indústria
- Faixas de alíquotas nominais: 4,5% a 30%
- Indicado para: fabricantes, indústrias de transformação
- Possui alíquotas ligeiramente superiores ao Anexo I
Anexo III - Serviços (Grupo 1)
- Faixas de alíquotas nominais: 6% a 33%
- Indicado para: academias, escolas, agências de turismo
- Beneficiado pelo Fator R quando aplicável
Anexo IV - Serviços (Grupo 2)
- Faixas de alíquotas nominais: 4,5% a 33%
- Indicado para: construção civil, limpeza, advocacia
- Não se beneficia do Fator R
Anexo V - Serviços (Grupo 3)
- Faixas de alíquotas nominais: 15,5% a 30,5%
- Indicado para: TI, engenharia, consultoria empresarial
- Possui alíquotas mais elevadas, mas pode migrar para o Anexo III com o Fator R
Como calcular a alíquota efetiva
Para empresas com faturamento superior a R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, o cálculo da alíquota efetiva é essencial para determinar o valor correto do DAS.
Vamos detalhar a fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) - Parcela a deduzir] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12: Receita bruta total dos últimos 12 meses
- Alíquota nominal: Percentual previsto na tabela do anexo
- Parcela a deduzir: Valor fixo estabelecido na tabela
A alíquota efetiva garante uma transição suave entre as faixas de tributação, evitando saltos bruscos na carga tributária quando a empresa muda de faixa.
Exemplo prático de cálculo do DAS
Vamos considerar uma empresa de comércio (Anexo I) com as seguintes características:
- Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12): R$ 250.000,00
- Receita bruta no mês atual: R$ 25.000,00
Passo 1: Identificar a faixa de faturamento
- A empresa está na 2ª faixa (entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00)
Passo 2: Verificar a alíquota nominal e a parcela a deduzir do Anexo I
- Alíquota nominal: 7,30%
- Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
Passo 3: Calcular a alíquota efetiva
- Alíquota Efetiva = [(R$ 250.000,00 × 7,30%) - R$ 5.940,00] ÷ R$ 250.000,00
- Alíquota Efetiva = [R$ 18.250,00 - R$ 5.940,00] ÷ R$ 250.000,00
- Alíquota Efetiva = R$ 12.310,00 ÷ R$ 250.000,00
- Alíquota Efetiva = 0,0492 ou 4,92%
Passo 4: Calcular o valor do DAS
- Valor do DAS = R$ 25.000,00 × 4,92%
- Valor do DAS = R$ 1.230,00
Este é o valor que a empresa deverá pagar no DAS referente ao mês em questão.
Fator R: como impacta o cálculo do DAS
O Fator R é essencial para empresas de serviços enquadradas nos Anexos III e V, podendo reduzir significativamente a carga tributária.
O que é o Fator R?
É a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses:
Fator R = (Folha de Pagamento últimos 12 meses ÷ Receita Bruta últimos 12 meses) × 100%
Como funciona na prática:
- Se o Fator R for igual ou superior a 28%, empresas do Anexo V serão tributadas pelo Anexo III (mais vantajoso)
- Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa permanece no Anexo V (alíquotas maiores)
Exemplo do impacto do Fator R:
Considere uma empresa de TI (originalmente Anexo V) com:
- Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00
- Folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
Calculando o Fator R:
- Fator R = (R$ 120.000,00 ÷ R$ 400.000,00) × 100%
- Fator R = 30%
Como o resultado (30%) é superior a 28%, esta empresa será tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V, resultando em uma economia significativa no valor do DAS.
Prazos e formas de pagamento
Prazos
- O DAS deve ser pago mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da competência
- Quando o vencimento cair em final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil
- Para 2025, o pagamento em atraso gera multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês + SELIC
Formas de pagamento
- Pagamento online via internet banking
- Débito automático (necessário cadastramento prévio)
- Pagamento via aplicativos bancários
- PIX (disponível desde 2023)
- Compensação bancária (boleto)
Onde gerar o DAS
- Portal do Simples Nacional (com certificado digital)
- Aplicativo PGDAS-D para celular
- Sistemas de gestão integrados (como o Berga.app)
Erros comuns no cálculo do DAS
1. Não considerar a receita bruta total correta
Um erro frequente é não computar corretamente a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Lembre-se que este valor inclui:
- Todas as vendas de mercadorias
- Todos os serviços prestados
- Todas as locações realizadas
- Todos os recebimentos, independente da forma de pagamento
2. Usar a alíquota nominal em vez da efetiva
Muitos empresários aplicam diretamente a alíquota nominal sobre a receita mensal, sem calcular a alíquota efetiva. Isso resulta em pagamento maior que o devido.
3. Erro no enquadramento do anexo
O enquadramento incorreto no anexo pode levar a um cálculo equivocado. Sempre verifique o CNAE da sua empresa e as tabelas atualizadas.
4. Não aplicar corretamente o Fator R
Para prestadores de serviço, negligenciar o cálculo do Fator R pode resultar em tributação mais alta desnecessariamente.
5. Não atualizar os valores quando muda de faixa
Quando a empresa muda de faixa de faturamento, é necessário recalcular a alíquota efetiva considerando a nova situação.
Como o Berga.app pode automatizar seu DAS
O Berga.app oferece uma solução completa para empresas do Simples Nacional, automatizando todo o processo de cálculo e geração do DAS:
Benefícios da automação com o Berga.app:
-
Cálculo automático preciso: O sistema identifica automaticamente seu anexo, faixa de faturamento e aplica as alíquotas corretas, eliminando erros de cálculo manual.
-
Integração com emissão de notas fiscais: Ao emitir notas fiscais através do Berga.app, o sistema já computa esses valores para o cálculo do DAS.
-
Cálculo automático do Fator R: Para empresas de serviços, o Berga.app calcula automaticamente o Fator R, garantindo o enquadramento no anexo mais vantajoso.
-
Alertas de vencimento: O sistema envia lembretes automáticos sobre os prazos de pagamento do DAS.
-
Geração da guia com um clique: Gere o DAS em segundos, sem necessidade de acessar o portal do governo.
-
Histórico organizado: Mantenha um registro completo de todos os DAS gerados e pagos, facilitando a organização fiscal.
-
Economia de tempo e dinheiro: Além de evitar multas e juros por erros de cálculo, você economiza o tempo precioso que seria gasto com processos manuais.
Perguntas frequentes sobre o DAS
O que acontece se eu não pagar o DAS no prazo?
O atraso no pagamento do DAS gera multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês mais SELIC. Além disso, atrasos recorrentes podem levar à exclusão do Simples Nacional.
Como proceder em caso de retificação de receitas já declaradas?
Se houver necessidade de retificar informações, é possível fazê-lo através do PGDAS-D. Após a retificação, uma nova guia DAS será gerada com os valores corretos, podendo resultar em valores adicionais a pagar ou em créditos para compensação futura.
É possível parcelar débitos do DAS?
Sim, a partir de 2025, os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00. O pedido de parcelamento deve ser feito no portal do Simples Nacional ou e-CAC.
O MEI também paga DAS?
Sim, mas no caso do MEI, existe o DAS-MEI, que é um documento com valor fixo mensal que inclui um percentual do salário mínimo para o INSS, mais valores fixos de ISS e/ou ICMS, dependendo da atividade.
Qual a diferença entre o PGDAS-D e o DAS?
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) é o sistema onde você declara o faturamento mensal e gera o DAS. Já o DAS é a guia de pagamento em si.
Como calcular o DAS para empresa aberta há menos de 12 meses?
Para empresas com menos de 12 meses de atividade, deve-se fazer uma projeção da receita anual multiplicando a média mensal de faturamento pelo número de meses em atividade.
Conclusão
Calcular corretamente o DAS é fundamental para a saúde financeira e fiscal da sua empresa. Um cálculo adequado não apenas evita problemas com o fisco, mas também permite um melhor planejamento financeiro e tributário.
Com o Berga.app, esse processo torna-se simples e automático, permitindo que você dedique seu tempo e energia ao crescimento do seu negócio, enquanto nosso sistema cuida da burocracia fiscal.
Se você deseja simplificar a gestão tributária da sua empresa, automatizar a emissão de documentos fiscais e ter o controle total das suas finanças, experimente o Berga.app gratuitamente por 30 dias.