
ATENÇÃO VAREJO: NFC-e para CNPJ Será Proibida a partir de 05/01/2026
Faltam menos de 3 meses. Se sua loja, restaurante, farmácia ou qualquer estabelecimento comercial emite Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para empresas identificadas por CNPJ, você precisa se preparar AGORA.
A partir de 5 de janeiro de 2026, nenhum sistema de PDV no Brasil poderá emitir NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ. A mudança é obrigatória, está prevista no Ajuste SINIEF nº 28 de 03/10/2025, e o descumprimento resultará em notas rejeitadas pela SEFAZ e multas fiscais.
Este é um guia completo para você entender:
- O que mudou e por quê
- Quem será afetado
- Como adequar seu sistema em tempo
- Benefícios da mudança
- Como evitar multas e problemas fiscais
O Que Mudou: Linha do Tempo Completa
Abril de 2025: Anúncio Inicial
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 anunciou pela primeira vez a proibição de emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ, com data inicial prevista para 3 de novembro de 2025.
Outubro de 2025: Prorrogação Oficial
Em 3 de outubro de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 28/2025, que adiou a obrigatoriedade para 5 de janeiro de 2026.
Motivos do adiamento:
- Falta de publicação da Nota Técnica regulamentando o DANFE Simplificado
- Tempo insuficiente para desenvolvedores de software ajustarem sistemas
- Necessidade de mais tempo para adequação de processos do varejo
5 de Janeiro de 2026: Data Definitiva
A partir desta data, valerá nacionalmente:
- NFC-e (modelo 65) → Exclusiva para CPF (pessoa física)
- NF-e (modelo 55) → Obrigatória para CNPJ (pessoa jurídica)
- Proibido → Emitir NF-e referenciando NFC-e (exceto complementar)
Quem Será Mais Afetado
Esta mudança impacta todos os estabelecimentos comerciais que vendem para outras empresas através do PDV:
Segmentos de Alto Impacto
Varejo Físico
- Lojas de materiais de construção
- Autopeças e acessórios automotivos
- Papelarias e suprimentos de escritório
- Lojas de ferramentas e equipamentos
- Supermercados atacadistas
Alimentação
- Restaurantes (refeições corporativas)
- Bares e lanchonetes
- Padarias com venda para empresas
- Food trucks atendendo empresas
Farmácias e Drogarias
- Vendas para clínicas e hospitais
- Vendas corporativas (convênios)
- Entregas para empresas
Postos de Combustível
- Abastecimento de frotas
- Vendas de conveniência para empresas
Atacado e Distribuição
- Distribuidoras de bebidas
- Atacados alimentícios
- Distribuidoras de produtos de limpeza
Serviços
- Lojas de uniformes
- Prestadores de serviços rápidos
Resumo: Se você tem um PDV e vende para outras empresas (mesmo que eventualmente), esta mudança afeta você.
Comparativo: Como É Hoje vs Como Será em 2026
Situação de Venda | ATÉ 04/01/2026 | A PARTIR DE 05/01/2026 |
---|---|---|
Venda para CPF (pessoa física) | NFC-e permitida | NFC-e permitida |
Venda para CNPJ (pessoa jurídica) | NFC-e permitida | Proibido - Usar NF-e |
Cliente sem identificação | NFC-e sem identificação | NFC-e sem identificação |
Endereço do destinatário | Obrigatório | Facultativo (vendas presenciais) |
Tipo de DANFE | Padrão | Simplificado (varejo) |
NF-e referenciando NFC-e | Permitido | Proibido (exceto complementar) |
Validação SEFAZ | Aceita NFC-e para CNPJ | Rejeita NFC-e para CNPJ |
Exemplo Prático
Hoje (até 04/01/2026):
Cliente: Empresa ABC Ltda (CNPJ 12.345.678/0001-99)
Compra: R$ 500,00 em materiais
Sistema emite: NFC-e (aceita)
A partir de 05/01/2026:
Cliente: Empresa ABC Ltda (CNPJ 12.345.678/0001-99)
Compra: R$ 500,00 em materiais
Sistema emite: NFC-e (REJEITADA PELA SEFAZ)
Sistema DEVE emitir: NF-e (modelo 55)
Checklist Completo de Preparação
1. Sistemas e Tecnologia
Verificações Obrigatórias
- Seu sistema PDV detecta automaticamente se o cliente é CPF ou CNPJ?
- Seu PDV alterna automaticamente entre NFC-e (CPF) e NF-e (CNPJ)?
- O DANFE Simplificado já está configurado para vendas presenciais?
- Você testou a emissão de NF-e no ambiente de homologação?
- Seu certificado digital está válido? (validade mínima de 6 meses recomendada)
- Seu fornecedor de software já adequou o sistema para a mudança?
Ações Necessárias
Entre em contato com seu fornecedor de software e confirme:
- A versão do sistema está atualizada?
- O PDV já alterna entre NFC-e e NF-e automaticamente?
- Há documentação ou treinamento disponível?
Teste no ambiente de homologação:
- Configure o PDV em modo de teste
- Simule uma venda para CPF → deve gerar NFC-e
- Simule uma venda para CNPJ → deve gerar NF-e
- Verifique se o DANFE imprime corretamente
Verifique seu certificado digital:
- Acesse o sistema de certificação
- Confirme a data de validade
- Se vencer antes de junho/2026, renove agora
2. Processos Operacionais
Treinamento da Equipe
- Equipe de vendas sabe identificar se o cliente é pessoa física ou jurídica?
- Operadores de caixa sabem como proceder quando o cliente informa CNPJ?
- Gerentes sabem como resolver problemas de emissão?
- Equipe técnica sabe configurar contingência offline?
Novos Fluxos de Trabalho
Protocolo de atendimento atualizado:
CLIENTE SOLICITA NOTA COM CNPJ:
├─ Operador confirma: "É para empresa, correto?"
├─ Sistema detecta CNPJ automaticamente
├─ PDV alterna para emissão de NF-e (modelo 55)
├─ Operador solicita dados completos do destinatário
└─ Sistema emite NF-e e imprime DANFE
Comunicação com clientes:
- Avisar clientes empresariais sobre a mudança
- Explicar que continuarão recebendo nota fiscal normalmente
- Informar que o documento será NF-e ao invés de NFC-e
- Preparar material informativo (cartazes, e-mails)
3. Fiscal e Contábil
Configurações Tributárias
- CST/CSOSN estão corretos para NF-e de varejo?
- Regras de tributação estão parametrizadas?
- Alíquotas de ICMS/ISS estão atualizadas por UF?
- CFOP (Código Fiscal de Operações) está correto?
- Informações complementares padrão estão configuradas?
Alinhamento com Contador
Reúna-se com seu contador e discuta:
- Impactos na apuração de impostos
- Diferenças entre NFC-e e NF-e no SPED Fiscal
- Mudanças no fluxo de escrituração
- Necessidade de ajustes em obrigações acessórias
Documente os processos:
- Crie manual interno de procedimentos
- Registre fluxos de contingência
- Defina responsáveis por cada etapa
4. Testes e Homologação
Cenários de Teste Obrigatórios
- Venda para CPF → NFC-e emitida corretamente
- Venda para CNPJ → NF-e emitida automaticamente
- Venda sem identificação → NFC-e sem destinatário
- Venda mista (parte CPF, parte CNPJ) → como separar?
- Contingência offline → PDV armazena e envia depois
- Cancelamento e correção → funciona em ambos os modelos
- Impressão de DANFE → Simplificado legível e correto
Prazo Recomendado
Concluir todos os testes até 15 de dezembro de 2025
Benefícios da Mudança (Sim, Há Vantagens!)
Embora pareça burocrático, a mudança traz benefícios reais para o varejo:
1. Endereço Facultativo em Vendas Presenciais
Antes:
- Obrigatório preencher endereço completo do cliente
- Perda de tempo no caixa
- Filas maiores
Agora (a partir de 05/01/2026):
- Endereço opcional em vendas presenciais ou com entrega imediata
- Agilidade no atendimento
- Cliente fornece apenas CPF/CNPJ e nome
2. DANFE Simplificado para Varejo
Antes:
- DANFE padrão com todas as informações legais
- Muitas páginas impressas
- Consumo alto de papel
Agora (DANFE Simplificado):
- Versão reduzida para vendas presenciais
- Menos informações impressas (QR Code + essenciais)
- Economia de papel e tempo de impressão
- Cliente acessa XML completo via portal
3. Contingência Offline Permitida
Vantagem:
- PDV pode emitir notas mesmo se SEFAZ estiver fora do ar
- XML é armazenado localmente
- Envio automático no primeiro dia útil seguinte
- Reduz paralisações por problemas de conectividade
4. Separação Clara B2C vs B2B
Benefício Estratégico:
- NFC-e = Vendas para consumidor final (B2C)
- NF-e = Vendas para empresas (B2B)
- Facilita análise de dados e relatórios gerenciais
- Preparação para Reforma Tributária 2026 (IBS/CBS)
5. Modernização do Processo Fiscal
Longo Prazo:
- Alinhamento com padrões internacionais
- Redução de fraudes fiscais
- Integração futura com sistemas de rastreabilidade
- Facilita auditoria e fiscalização digital
Como o Berga.app Resolve Tudo Automaticamente
O Berga já está 100% preparado para a mudança de janeiro/2026. Veja como funciona:
Alternância Automática NFC-e e NF-e
┌─────────────────────────────────────┐
│ VENDA SENDO PROCESSADA NO PDV │
└──────────────┬──────────────────────┘
│
▼
┌─────────────────────┐
│ Cliente pede nota? │
└─────────┬───────────┘
│
┌──────┴──────┐
│ SIM │
└──────┬──────┘
│
▼
┌──────────────────────┐
│ Sistema detecta │
│ tipo de documento │
└──────┬───────────────┘
│
┌──────┴───────┐
│ │
▼ ▼
┌─────────┐ ┌──────────┐
│ CPF? │ │ CNPJ? │
└────┬────┘ └────┬─────┘
│ │
▼ ▼
┌─────────┐ ┌──────────┐
│ Emite │ │ Emite │
│ NFC-e │ │ NF-e │
└─────────┘ └──────────┘
Diferenciais do PDV Berga
1. Zero Configuração Manual
- Sistema detecta automaticamente CPF vs CNPJ
- Alterna entre NFC-e e NF-e sem intervenção do usuário
- Regras tributárias aplicadas automaticamente
2. Alertas Inteligentes
"Cliente informou CNPJ. Será emitida NF-e (modelo 55)."
"Atenção: NFC-e não pode ser emitida para CNPJ após 05/01/2026."
"Verifique os dados do destinatário antes de confirmar."
3. DANFE Simplificado Nativo
- Impressão otimizada (menos papel, mais rápido)
- QR Code para acesso ao XML completo
- Layout responsivo (térmico ou A4)
4. Integração Total
- Estoque: Baixa automática em ambos os modelos
- Financeiro: Títulos a receber gerados automaticamente
- CRM: Histórico de vendas consolidado
- Relatórios: Dashboards com NFC-e e NF-e separados
5. Contingência Offline
- PDV funciona mesmo sem internet
- Notas armazenadas localmente (criptografadas)
- Envio automático quando conectar
- Alertas de pendências de envio
6. Suporte Técnico Especializado
- Suporte fiscal incluso no plano
- Base de conhecimento com tutoriais
- Vídeos de treinamento
- Chat em tempo real
Consequências do Descumprimento
Não adequar seu sistema até 05/01/2026 pode resultar em:
1. Rejeição de Notas pela SEFAZ
- Tentativa de emitir NFC-e para CNPJ = rejeitada automaticamente
- Código de rejeição: cliente não consegue levar a mercadoria com nota válida
- Precisa refazer a venda manualmente (perda de tempo e credibilidade)
2. Multas Fiscais
- Multa de 1% a 10% do valor da operação (mínimo conforme legislação estadual)
- Reincidência aumenta o percentual
- Pode gerar autuação fiscal formal
3. Autuações e Processos
- Fiscalização pode interpretar como:
- Emissão irregular de documento fiscal
- Tentativa de sonegação (em casos extremos)
- Processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda
4. Bloqueio de Emissão
- Em casos graves: suspensão da autorização de emissão de notas
- Empresa fica impedida de vender até regularizar
- Prejuízo operacional enorme
5. Problemas com Clientes
- Cliente empresarial recebe nota inválida
- Não consegue escriturar no sistema contábil
- Exige reemissão (retrabalho)
- Perda de credibilidade e possível perda do cliente
FAQ: Dúvidas Frequentes
1. E se o cliente não informar CPF nem CNPJ?
Resposta: Você pode emitir NFC-e sem identificação do destinatário (consumidor final não identificado). Isso continua permitido e não muda.
2. Posso emitir NF-e para CPF também?
Resposta: Sim! A NF-e (modelo 55) aceita tanto CPF quanto CNPJ como destinatário. A restrição é apenas para a NFC-e, que a partir de 05/01/2026 só aceita CPF.
3. E se meu sistema não estiver pronto até janeiro/2026?
Resposta: Você não conseguirá emitir notas para clientes CNPJ após 05/01/2026. Procure urgentemente seu fornecedor de software e exija a adequação. Se necessário, considere trocar de sistema.
4. Posso continuar emitindo apenas NFC-e e ignorar a mudança?
Resposta: NÃO. A partir de 05/01/2026, a SEFAZ rejeitará automaticamente qualquer tentativa de emitir NFC-e para CNPJ. Não há como ignorar.
5. O que é o DANFE Simplificado?
Resposta: É uma versão reduzida do DANFE para vendas presenciais em varejo. Contém apenas informações essenciais (QR Code, valor, CNPJ/CPF, chave de acesso) e economiza papel. O XML completo fica disponível para consulta online.
6. Preciso mudar minha impressora?
Resposta: Não necessariamente. A maioria das impressoras térmicas de PDV já suporta o DANFE Simplificado. Verifique com seu fornecedor se há necessidade de atualização de firmware.
7. E se eu vender para CPF e CNPJ na mesma compra?
Resposta: Tecnicamente, uma nota fiscal tem um destinatário. Se for uma venda corporativa (empresa pagando), use CNPJ e emita NF-e. Se for consumo pessoal (pessoa física pagando), use CPF e emita NFC-e. Não é possível misturar na mesma nota.
8. Como fica a contingência se a SEFAZ estiver fora do ar?
Resposta: A partir de 05/01/2026, tanto NFC-e quanto NF-e poderão usar contingência offline. O PDV armazena a nota localmente e envia no primeiro dia útil seguinte. É seguro e permitido.
9. Posso emitir NF-e referenciando uma NFC-e?
Resposta: A partir de 05/01/2026, NÃO (exceto NF-e complementar). Essa prática será vedada para evitar uso indevido dos modelos.
10. Onde encontro a legislação oficial?
Resposta:
- Ajuste SINIEF nº 28/2025 (prorrogação para 05/01/2026)
- Ajuste SINIEF nº 11/2025 (regra original)
- Consulte o site do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)
Não Deixe Para a Última Hora!
A mudança é obrigatória e irreversível. Empresas que não se adequarem até 5 de janeiro de 2026 enfrentarão:
- Rejeição de notas
- Multas fiscais
- Perda de vendas para clientes CNPJ
- Problemas com fiscalização
Comece Hoje Mesmo
- Verifique seu sistema → Entre em contato com seu fornecedor
- Teste em homologação → Simule vendas para CPF e CNPJ
- Treine sua equipe → Prepare operadores e gerentes
- Comunique os clientes → Avise empresas sobre a mudança
- Acompanhe prazos → Marque 15/12/2025 como deadline de testes
Experimente o Berga: PDV Já Preparado para 2026
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- Alternância automática entre NFC-e e NF-e
- DANFE Simplificado já implementado
- Contingência offline nativa
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Conclusão
A proibição de NFC-e para CNPJ a partir de 5 de janeiro de 2026 é uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro. Embora pareça complexa, a adequação é simples se feita com antecedência.
Resumo dos Passos
- Verifique se seu sistema já está preparado
- Teste em ambiente de homologação
- Treine sua equipe de vendas
- Comunique seus clientes empresariais
- Acompanhe o deadline: 05/01/2026
Lembre-se
- A mudança é obrigatória e nacional
- Não haverá nova prorrogação
- O descumprimento gera multas e problemas operacionais
- Sistemas modernos (como o Berga) já estão preparados
Não deixe para a última hora. Comece hoje mesmo sua adequação e garanta a continuidade das suas operações em 2026.
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Última atualização: 16 de outubro de 2025 Fontes: Ajuste SINIEF nº 28/2025, Ajuste SINIEF nº 11/2025, CONFAZ, SEFAZ