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Sumário

Reforma Tributária 2026: Guia Completo para Empresas do Simples Nacional

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS, e isso alcança também quem está no Simples Nacional — com regras de transição próprias e a possibilidade de recolher por fora do DAS para não perder crédito na cadeia.

A reforma e o Simples em resumo

  • A EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS
  • No lugar entram dois tributos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal)
  • O Simples Nacional continua existindo, com recolhimento em guia única
  • A novidade é poder recolher IBS e CBS por fora do Simples para transferir crédito integral
  • Essa opção só compensa quando se vende para empresa que aproveita o crédito

Introdução: A Reforma Tributária e o Simples Nacional

A transição muda o cálculo do imposto sobre o produto — ver tributação de produtos e Simples Nacional.

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214 de janeiro de 2025, representa a maior transformação no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Embora o foco principal seja a simplificação dos impostos sobre consumo, as mudanças terão reflexos significativos também para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O objetivo deste artigo é esclarecer como a Reforma Tributária impactará especificamente as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além de apresentar as principais mudanças previstas para 2026 e os próximos anos. Entender essas alterações é fundamental para que os empreendedores possam se preparar adequadamente e aproveitar as oportunidades que surgirão nesse novo cenário tributário.

Quais as principais mudanças previstas?

Em 2026, o Brasil inicia uma nova fase da Reforma Tributária com mudanças significativas que afetarão as empresas do Simples Nacional. Vamos destacar as principais alterações:

1. Nova definição de receita bruta

A reforma altera o entendimento sobre a receita bruta das microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com a Lei Complementar 214/2025, considera-se receita bruta:

  • O produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria
  • O preço dos serviços prestados
  • O resultado nas operações em conta alheia
  • Demais receitas da atividade principal

Essa definição mais clara ajuda a evitar interpretações divergentes e traz mais segurança jurídica para os empresários.

2. Restrições para empresas do Simples Nacional

Algumas novas restrições foram implementadas, como:

  • Empresas enquadradas como ME ou EPP não podem ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior
  • Empresas com atividade exclusiva de locação de imóveis próprios não podem mais se enquadrar no Simples Nacional
  • Novas regras para prestação de contas, com obrigatoriedade de informar os fatos geradores no mês subsequente à ocorrência

3. Preparação para os novos tributos

Embora 2026 seja considerado um ano de preparação para as mudanças mais significativas, as empresas do Simples Nacional já precisam começar a se adaptar ao novo modelo que será implementado gradualmente nos próximos anos.

A criação do IBS e da CBS: impactos para o Simples Nacional

A mudança alcança o cadastro do produto: NCM, CFOP e CST passam a conviver com os novos códigos de IBS e CBS.

IBS e CBS substituem cinco tributos atuais: a CBS unifica PIS, COFINS e IPI na esfera federal; o IBS unifica ICMS e ISS nas esferas estadual e municipal. Os dois são não cumulativos, o que significa crédito integral na cadeia — e é justamente esse ponto que muda a conta para quem está no Simples:

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo federal que substituirá PIS, COFINS e IPI
  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá ICMS e ISS

Para as empresas do Simples Nacional, a principal novidade é que esses tributos serão:

  • Recolhidos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • Mantidos com a mesma carga tributária atual, sem aumento de impostos
  • Implementados gradualmente entre 2026 e 2033

Um dos benefícios mais significativos para empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (B2B) é a possibilidade de gerar créditos fiscais para seus clientes, o que pode torná-las mais competitivas no mercado.

O aumento do limite de faturamento do MEI

Uma das propostas mais aguardadas pelos microempreendedores individuais é o aumento do limite de faturamento do MEI. Atualmente em discussão no Congresso, o Projeto de Lei 108/2021 propõe:

  • Elevação do limite de faturamento anual do MEI de R$ 81.000 para R$ 144.913,41
  • Possibilidade de contratação de até dois empregados (atualmente é permitido apenas um)
  • Atualização anual desse limite pela inflação

Embora essa mudança ainda esteja em discussão, caso aprovada, representará um alívio para milhares de microempreendedores que estão próximos de ultrapassar o limite atual e teriam que migrar para o regime de Microempresa, com consequente aumento na carga tributária.

É importante ressaltar que, até o momento, o limite de faturamento do MEI para 2026 permanece em R$ 81.000 por ano. A mudança só ocorrerá após aprovação definitiva do projeto de lei.

O conceito de "Nanoempreendedor"

A Reforma Tributária criou a figura do "Nanoempreendedor", um novo conceito para beneficiar profissionais autônomos com faturamento ainda menor que o MEI. De acordo com a regulamentação:

  • O Nanoempreendedor é o profissional autônomo que fatura até R$ 40.500 por ano (equivalente a R$ 3.375 por mês)
  • Este limite corresponde à metade do faturamento permitido ao MEI
  • O Nanoempreendedor terá a opção de permanecer no Simples Nacional ou migrar para o novo sistema de IVA

Essa nova categoria busca atender às necessidades específicas dos menores empreendedores, oferecendo mais flexibilidade e redução na burocracia para esses profissionais.

Sistema dual: possibilidade de escolha entre regimes

Vale conhecer também anexos do Simples Nacional (i a v) e crédito de ICMS no Simples Nacional.

Uma das grandes inovações da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional é a criação de um sistema dual que permite escolher entre manter-se no regime atual ou optar pelo novo regime com IBS e CBS.

A escolha deverá ser feita anualmente, sempre em janeiro, coincidindo com o prazo de adesão ao Simples Nacional. Após essa decisão, não será possível alterar o formato até o próximo ano. As empresas precisarão avaliar:

  • Se atuam principalmente no mercado B2B (vendas para outras empresas): neste caso, pode ser vantajoso optar pelo novo regime para oferecer créditos tributários aos clientes
  • Se atuam principalmente no mercado B2C (vendas para consumidor final): provavelmente será mais vantajoso manter-se no regime tradicional do Simples Nacional

Para tomar a melhor decisão, será fundamental analisar o perfil de clientes, as operações da empresa e simular os cenários tributários em cada opção.

Calendário de implementação: o que esperar até 2033

A transição é longa e escalonada, com anos de convivência entre o sistema atual e o novo. Isso significa que, por um período, a empresa precisará operar com os dois conjuntos de regras e o sistema terá de calcular ambos. As etapas previstas:

2026

  • Ano de preparação e adaptação
  • Mudanças iniciais na definição de receita bruta
  • Novas regras para o Simples Nacional entram em vigor

2026

  • Início da fase de testes dos novos tributos
  • Alíquotas de teste para CBS e IBS
  • Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo novo regime

2027 a 2032

  • Implementação gradual dos novos tributos
  • Redução progressiva dos tributos atuais
  • Transição para o novo modelo

2033

  • Implementação definitiva do novo sistema tributário
  • Unificação completa dos tributos
  • Fim do período de transição

Esta implementação gradual visa minimizar impactos negativos e permitir que as empresas se adaptem ao novo modelo sem sobressaltos.

Estratégias para empresas do Simples Nacional se adaptarem às mudanças

A preparação passa por entender o perfil do seu cliente: quem vende para consumidor final sente pouco a mudança; quem vende para empresa precisa avaliar se compensa recolher IBS e CBS por fora do Simples para transferir crédito integral. A decisão é comercial antes de ser fiscal:

1. Conhecer profundamente seu negócio

  • Analise o perfil dos seus clientes (B2B ou B2C)
  • Compreenda sua estrutura de custos e margens
  • Identifique suas vantagens competitivas atuais

2. Investir em tecnologia e automação

  • Sistemas de gestão que já contemplem os novos tributos
  • Ferramentas de emissão de notas fiscais compatíveis com o novo modelo
  • Soluções que permitam simulações entre os regimes tributários

3. Buscar orientação especializada

  • Consulte um contador especializado em Simples Nacional
  • Participe de workshops e treinamentos sobre a Reforma Tributária
  • Acompanhe as atualizações legislativas

4. Planejar cenários

  • Simule diferentes possibilidades de enquadramento
  • Avalie os impactos financeiros das mudanças
  • Prepare-se para diferentes situações de mercado

5. Comunicar-se com clientes e fornecedores

  • Esclareça as mudanças para sua cadeia de valor
  • Alinhe expectativas quanto a créditos tributários
  • Estabeleça parcerias estratégicas nesse período de transição

Como o Berga.app pode ajudar sua empresa na transição?

No Berga os campos de IBS e CBS já existem na emissão e acompanham o cronograma da reforma, com a regra fiscal aplicada por produto. À medida que as obrigações entram em vigor, a mudança acontece na regra e não na rotina de quem emite:

HojeDepois da transição
PIS e CofinsCBS
ICMS e ISSIBS
Crédito limitado na cadeiaCrédito para quem compra do Simples, conforme a opção
Recolhimento único no DASPossibilidade de recolher IBS/CBS por fora do DAS

1. Sistema atualizado com as novas regras tributárias

  • Emissão de notas fiscais já adaptada ao novo modelo
  • Cálculo automático de tributos conforme o regime escolhido
  • Atualizações constantes conforme a implementação da reforma

2. Simulador de regimes tributários

  • Compare os cenários entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou optar pelo novo regime
  • Analise o impacto financeiro das diferentes opções
  • Tome decisões baseadas em dados reais do seu negócio

3. Gestão financeira integrada

  • Controle de faturamento com alertas de proximidade de limites
  • Geração automática de guias de pagamento (DAS)
  • Relatórios gerenciais para acompanhar o desempenho do negócio

4. Suporte especializado

  • Equipe de especialistas em tributação de pequenas empresas
  • Conteúdo educativo sobre as mudanças da Reforma
  • Atendimento personalizado para esclarecer dúvidas

5. Integração com contabilidade

  • Troca de informações facilitada com seu contador
  • Redução de retrabalho e inconsistências
  • Compliance tributário automatizado

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária e o Simples Nacional

A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária para empresas do Simples Nacional?

Não. A reforma foi desenhada para manter a mesma carga tributária, apenas simplificando o recolhimento e a sistemática dos impostos. As empresas do Simples Nacional continuarão tendo um tratamento diferenciado e favorecido.

Quando o limite de faturamento do MEI será aumentado?

Embora exista um projeto de lei propondo o aumento do limite para R$ 144.913,41, ainda não há uma data definida para sua aprovação. Até lá, o limite continua sendo R$ 81.000 por ano.

Como funcionará a opção entre o regime atual e o novo modelo com IBS e CBS?

A escolha deverá ser feita anualmente, em janeiro, e valerá para todo o ano-calendário. Empresas precisarão avaliar seu perfil de clientes e operações para tomar a melhor decisão.

O que acontece com os créditos de impostos no novo modelo?

No novo modelo, empresas do Simples Nacional que optarem pelo IBS e CBS poderão gerar créditos para seus clientes, o que pode torná-las mais competitivas no mercado B2B.

Como ficam as obrigações acessórias no novo modelo?

Haverá uma simplificação gradual das obrigações acessórias, com um sistema único de declaração. Isso promete reduzir a burocracia e os custos de conformidade para as empresas. Na prática, desde janeiro de 2026 o IBS e a CBS já não são escriturados no SPED Fiscal — eles vivem no próprio documento fiscal. Veja o que muda em SPED Fiscal e SPED Contribuições.

O MEI terá que emitir notas fiscais de forma diferente com a Reforma?

Sim, haverá mudanças na emissão de notas fiscais, mas a implementação será gradual. A partir de abril de 2026, novas regras para emissão de notas fiscais entrarão em vigor, preparando o caminho para o novo sistema.


Conclusão

A Reforma Tributária de 2026 traz mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional, mas com um cronograma gradual que permite adaptação. Embora o sistema se torne mais simples a longo prazo, o período de transição exigirá atenção e planejamento por parte dos empresários.

As empresas que se anteciparem às mudanças, compreenderem as novas regras e adaptarem suas estratégias estarão em posição privilegiada para aproveitar as oportunidades do novo modelo tributário. O Berga.app está preparado para ser seu parceiro nessa jornada, oferecendo as ferramentas e o suporte necessários para uma transição tranquila e bem-sucedida.

Fique atento às atualizações, mantenha-se informado e conte com o Berga.app para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as novas regras tributárias.

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