Reforma Tributária 2026: Guia Completo para Empresas do Simples Nacional
A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS, e isso alcança também quem está no Simples Nacional — com regras de transição próprias e a possibilidade de recolher por fora do DAS para não perder crédito na cadeia.
A reforma e o Simples em resumo
- A EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS
- No lugar entram dois tributos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal)
- O Simples Nacional continua existindo, com recolhimento em guia única
- A novidade é poder recolher IBS e CBS por fora do Simples para transferir crédito integral
- Essa opção só compensa quando se vende para empresa que aproveita o crédito
Introdução: A Reforma Tributária e o Simples Nacional
A transição muda o cálculo do imposto sobre o produto — ver tributação de produtos e Simples Nacional.
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214 de janeiro de 2025, representa a maior transformação no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Embora o foco principal seja a simplificação dos impostos sobre consumo, as mudanças terão reflexos significativos também para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O objetivo deste artigo é esclarecer como a Reforma Tributária impactará especificamente as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além de apresentar as principais mudanças previstas para 2026 e os próximos anos. Entender essas alterações é fundamental para que os empreendedores possam se preparar adequadamente e aproveitar as oportunidades que surgirão nesse novo cenário tributário.
Quais as principais mudanças previstas?
Em 2026, o Brasil inicia uma nova fase da Reforma Tributária com mudanças significativas que afetarão as empresas do Simples Nacional. Vamos destacar as principais alterações:
1. Nova definição de receita bruta
A reforma altera o entendimento sobre a receita bruta das microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com a Lei Complementar 214/2025, considera-se receita bruta:
- O produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria
- O preço dos serviços prestados
- O resultado nas operações em conta alheia
- Demais receitas da atividade principal
Essa definição mais clara ajuda a evitar interpretações divergentes e traz mais segurança jurídica para os empresários.
2. Restrições para empresas do Simples Nacional
Algumas novas restrições foram implementadas, como:
- Empresas enquadradas como ME ou EPP não podem ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior
- Empresas com atividade exclusiva de locação de imóveis próprios não podem mais se enquadrar no Simples Nacional
- Novas regras para prestação de contas, com obrigatoriedade de informar os fatos geradores no mês subsequente à ocorrência
3. Preparação para os novos tributos
Embora 2026 seja considerado um ano de preparação para as mudanças mais significativas, as empresas do Simples Nacional já precisam começar a se adaptar ao novo modelo que será implementado gradualmente nos próximos anos.
A criação do IBS e da CBS: impactos para o Simples Nacional
A mudança alcança o cadastro do produto: NCM, CFOP e CST passam a conviver com os novos códigos de IBS e CBS.
IBS e CBS substituem cinco tributos atuais: a CBS unifica PIS, COFINS e IPI na esfera federal; o IBS unifica ICMS e ISS nas esferas estadual e municipal. Os dois são não cumulativos, o que significa crédito integral na cadeia — e é justamente esse ponto que muda a conta para quem está no Simples:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo federal que substituirá PIS, COFINS e IPI
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá ICMS e ISS
Para as empresas do Simples Nacional, a principal novidade é que esses tributos serão:
- Recolhidos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Mantidos com a mesma carga tributária atual, sem aumento de impostos
- Implementados gradualmente entre 2026 e 2033
Um dos benefícios mais significativos para empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (B2B) é a possibilidade de gerar créditos fiscais para seus clientes, o que pode torná-las mais competitivas no mercado.
O aumento do limite de faturamento do MEI
Uma das propostas mais aguardadas pelos microempreendedores individuais é o aumento do limite de faturamento do MEI. Atualmente em discussão no Congresso, o Projeto de Lei 108/2021 propõe:
- Elevação do limite de faturamento anual do MEI de R$ 81.000 para R$ 144.913,41
- Possibilidade de contratação de até dois empregados (atualmente é permitido apenas um)
- Atualização anual desse limite pela inflação
Embora essa mudança ainda esteja em discussão, caso aprovada, representará um alívio para milhares de microempreendedores que estão próximos de ultrapassar o limite atual e teriam que migrar para o regime de Microempresa, com consequente aumento na carga tributária.
É importante ressaltar que, até o momento, o limite de faturamento do MEI para 2026 permanece em R$ 81.000 por ano. A mudança só ocorrerá após aprovação definitiva do projeto de lei.
O conceito de "Nanoempreendedor"
A Reforma Tributária criou a figura do "Nanoempreendedor", um novo conceito para beneficiar profissionais autônomos com faturamento ainda menor que o MEI. De acordo com a regulamentação:
- O Nanoempreendedor é o profissional autônomo que fatura até R$ 40.500 por ano (equivalente a R$ 3.375 por mês)
- Este limite corresponde à metade do faturamento permitido ao MEI
- O Nanoempreendedor terá a opção de permanecer no Simples Nacional ou migrar para o novo sistema de IVA
Essa nova categoria busca atender às necessidades específicas dos menores empreendedores, oferecendo mais flexibilidade e redução na burocracia para esses profissionais.
Sistema dual: possibilidade de escolha entre regimes
Vale conhecer também anexos do Simples Nacional (i a v) e crédito de ICMS no Simples Nacional.
Uma das grandes inovações da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional é a criação de um sistema dual que permite escolher entre manter-se no regime atual ou optar pelo novo regime com IBS e CBS.
A escolha deverá ser feita anualmente, sempre em janeiro, coincidindo com o prazo de adesão ao Simples Nacional. Após essa decisão, não será possível alterar o formato até o próximo ano. As empresas precisarão avaliar:
- Se atuam principalmente no mercado B2B (vendas para outras empresas): neste caso, pode ser vantajoso optar pelo novo regime para oferecer créditos tributários aos clientes
- Se atuam principalmente no mercado B2C (vendas para consumidor final): provavelmente será mais vantajoso manter-se no regime tradicional do Simples Nacional
Para tomar a melhor decisão, será fundamental analisar o perfil de clientes, as operações da empresa e simular os cenários tributários em cada opção.
Calendário de implementação: o que esperar até 2033
A transição é longa e escalonada, com anos de convivência entre o sistema atual e o novo. Isso significa que, por um período, a empresa precisará operar com os dois conjuntos de regras e o sistema terá de calcular ambos. As etapas previstas:
2026
- Ano de preparação e adaptação
- Mudanças iniciais na definição de receita bruta
- Novas regras para o Simples Nacional entram em vigor
2026
- Início da fase de testes dos novos tributos
- Alíquotas de teste para CBS e IBS
- Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo novo regime
2027 a 2032
- Implementação gradual dos novos tributos
- Redução progressiva dos tributos atuais
- Transição para o novo modelo
2033
- Implementação definitiva do novo sistema tributário
- Unificação completa dos tributos
- Fim do período de transição
Esta implementação gradual visa minimizar impactos negativos e permitir que as empresas se adaptem ao novo modelo sem sobressaltos.
Estratégias para empresas do Simples Nacional se adaptarem às mudanças
A preparação passa por entender o perfil do seu cliente: quem vende para consumidor final sente pouco a mudança; quem vende para empresa precisa avaliar se compensa recolher IBS e CBS por fora do Simples para transferir crédito integral. A decisão é comercial antes de ser fiscal:
1. Conhecer profundamente seu negócio
- Analise o perfil dos seus clientes (B2B ou B2C)
- Compreenda sua estrutura de custos e margens
- Identifique suas vantagens competitivas atuais
2. Investir em tecnologia e automação
- Sistemas de gestão que já contemplem os novos tributos
- Ferramentas de emissão de notas fiscais compatíveis com o novo modelo
- Soluções que permitam simulações entre os regimes tributários
3. Buscar orientação especializada
- Consulte um contador especializado em Simples Nacional
- Participe de workshops e treinamentos sobre a Reforma Tributária
- Acompanhe as atualizações legislativas
4. Planejar cenários
- Simule diferentes possibilidades de enquadramento
- Avalie os impactos financeiros das mudanças
- Prepare-se para diferentes situações de mercado
5. Comunicar-se com clientes e fornecedores
- Esclareça as mudanças para sua cadeia de valor
- Alinhe expectativas quanto a créditos tributários
- Estabeleça parcerias estratégicas nesse período de transição
Como o Berga.app pode ajudar sua empresa na transição?
No Berga os campos de IBS e CBS já existem na emissão e acompanham o cronograma da reforma, com a regra fiscal aplicada por produto. À medida que as obrigações entram em vigor, a mudança acontece na regra e não na rotina de quem emite:
1. Sistema atualizado com as novas regras tributárias
- Emissão de notas fiscais já adaptada ao novo modelo
- Cálculo automático de tributos conforme o regime escolhido
- Atualizações constantes conforme a implementação da reforma
2. Simulador de regimes tributários
- Compare os cenários entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou optar pelo novo regime
- Analise o impacto financeiro das diferentes opções
- Tome decisões baseadas em dados reais do seu negócio
3. Gestão financeira integrada
- Controle de faturamento com alertas de proximidade de limites
- Geração automática de guias de pagamento (DAS)
- Relatórios gerenciais para acompanhar o desempenho do negócio
4. Suporte especializado
- Equipe de especialistas em tributação de pequenas empresas
- Conteúdo educativo sobre as mudanças da Reforma
- Atendimento personalizado para esclarecer dúvidas
5. Integração com contabilidade
- Troca de informações facilitada com seu contador
- Redução de retrabalho e inconsistências
- Compliance tributário automatizado
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária e o Simples Nacional
A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária para empresas do Simples Nacional?
Não. A reforma foi desenhada para manter a mesma carga tributária, apenas simplificando o recolhimento e a sistemática dos impostos. As empresas do Simples Nacional continuarão tendo um tratamento diferenciado e favorecido.
Quando o limite de faturamento do MEI será aumentado?
Embora exista um projeto de lei propondo o aumento do limite para R$ 144.913,41, ainda não há uma data definida para sua aprovação. Até lá, o limite continua sendo R$ 81.000 por ano.
Como funcionará a opção entre o regime atual e o novo modelo com IBS e CBS?
A escolha deverá ser feita anualmente, em janeiro, e valerá para todo o ano-calendário. Empresas precisarão avaliar seu perfil de clientes e operações para tomar a melhor decisão.
O que acontece com os créditos de impostos no novo modelo?
No novo modelo, empresas do Simples Nacional que optarem pelo IBS e CBS poderão gerar créditos para seus clientes, o que pode torná-las mais competitivas no mercado B2B.
Como ficam as obrigações acessórias no novo modelo?
Haverá uma simplificação gradual das obrigações acessórias, com um sistema único de declaração. Isso promete reduzir a burocracia e os custos de conformidade para as empresas. Na prática, desde janeiro de 2026 o IBS e a CBS já não são escriturados no SPED Fiscal — eles vivem no próprio documento fiscal. Veja o que muda em SPED Fiscal e SPED Contribuições.
O MEI terá que emitir notas fiscais de forma diferente com a Reforma?
Sim, haverá mudanças na emissão de notas fiscais, mas a implementação será gradual. A partir de abril de 2026, novas regras para emissão de notas fiscais entrarão em vigor, preparando o caminho para o novo sistema.
Conclusão
A Reforma Tributária de 2026 traz mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional, mas com um cronograma gradual que permite adaptação. Embora o sistema se torne mais simples a longo prazo, o período de transição exigirá atenção e planejamento por parte dos empresários.
As empresas que se anteciparem às mudanças, compreenderem as novas regras e adaptarem suas estratégias estarão em posição privilegiada para aproveitar as oportunidades do novo modelo tributário. O Berga.app está preparado para ser seu parceiro nessa jornada, oferecendo as ferramentas e o suporte necessários para uma transição tranquila e bem-sucedida.
Fique atento às atualizações, mantenha-se informado e conte com o Berga.app para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as novas regras tributárias.
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