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Sumário

Anexos do Simples Nacional (I a V): Tabela de Alíquotas [2026]

O anexo do Simples Nacional define quanto sua empresa paga: são cinco tabelas, e a que se aplica depende da atividade (CNAE) e, em alguns casos, do quanto você gasta com folha. Comércio cai no Anexo I, indústria no II, e serviços se dividem entre III, IV e V — com o Fator R decidindo entre o III e o V.

Os anexos em resumo

  • Cinco anexos: I comércio, II indústria, III e IV serviços com regras distintas, V serviços de alíquota mais alta
  • É o anexo que define quanto a empresa paga — e ele decorre da atividade, não de escolha
  • Parte dos serviços transita entre o III e o V conforme o Fator R (folha ÷ receita dos últimos 12 meses)
  • As tabelas são anexos da própria LC 123/2006
  • Empresa com mais de uma atividade apura cada receita pelo anexo correspondente

Introdução

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições para micro e pequenas empresas. No entanto, sua aplicação não é tão "simples" quanto o nome sugere. O regime é dividido em cinco anexos diferentes, cada um com alíquotas e regras específicas, dependendo do tipo de atividade exercida pela empresa. As tabelas de todos eles são anexos da própria Lei Complementar nº 123/2006.

Este guia tem como objetivo ajudar você a entender cada um dos anexos do Simples Nacional e identificar qual é o mais adequado para o seu negócio, considerando:

  • As características de cada anexo
  • Os tipos de atividades enquadradas em cada um
  • As alíquotas e faixas de faturamento
  • Estratégias para redução da carga tributária (como o Fator R)

Os 5 Anexos do Simples Nacional em 2026

Os cinco anexos separam as atividades por natureza e cada um tem sua própria tabela de alíquotas e parcelas a deduzir. A mesma receita bruta produz imposto diferente conforme o anexo, e por isso o enquadramento correto — definido pelo CNAE da atividade — pesa mais que qualquer outra decisão fiscal no regime:

Anexo I - Comércio

Características principais:

  • Destinado a empresas comerciais (lojas, varejistas, distribuidores)
  • Alíquotas mais baixas em comparação com os demais anexos
  • Faixas de alíquotas entre 4% e 19%

Exemplos de atividades:

  • Lojas em geral (roupas, calçados, eletrônicos)
  • Supermercados e mercearias
  • Farmácias
  • E-commerces
  • Papelarias

Quando é vantajoso: O Anexo I geralmente é muito vantajoso para comércios, pois possui alíquotas iniciais baixas e benefícios fiscais específicos. Se seu negócio é focado na venda de mercadorias, este provavelmente será o seu anexo.

Anexo II - Indústria

Características principais:

  • Voltado para atividades industriais e de fabricação
  • Alíquotas entre 4,5% e 30%
  • Possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em alguns casos

Exemplos de atividades:

  • Fábricas de produtos em geral
  • Indústrias de transformação
  • Produção de alimentos e bebidas
  • Confecção de roupas
  • Gráficas

Quando é vantajoso: Para pequenas indústrias, o Anexo II oferece alíquotas iniciais competitivas, principalmente para aquelas com faturamento nas primeiras faixas.

Anexo III - Serviços (Grupo 1)

Características principais:

  • Direcionado a serviços menos especializados e com menor valor agregado
  • Alíquotas entre 6% e 33%
  • Geralmente mais vantajoso que os Anexos IV e V

Exemplos de atividades:

  • Serviços de instalação e manutenção
  • Agências de viagens
  • Escritórios de contabilidade
  • Academias e atividades físicas
  • Escolas e cursos
  • Laboratórios e clínicas médicas

Quando é vantajoso: O Anexo III é uma opção interessante para prestadores de serviços que não exigem formação superior ou que não sejam considerados intelectuais. Apesar de ter alíquotas maiores que os Anexos I e II, ainda é mais vantajoso que os demais anexos de serviços.

Anexo IV - Serviços (Grupo 2)

Características principais:

  • Voltado para serviços específicos relacionados à construção e outras atividades
  • Alíquotas entre 4,5% e 33%
  • Não está sujeito ao Fator R

Exemplos de atividades:

  • Construção de imóveis
  • Serviços de limpeza e conservação
  • Vigilância e segurança privada
  • Serviços advocatícios
  • Transporte municipal de passageiros

Quando é vantajoso: O Anexo IV geralmente não é a opção mais vantajosa em termos de alíquotas, mas muitas vezes é a única opção para determinadas atividades. Se a sua empresa atua em alguma das áreas listadas, estará automaticamente enquadrada neste anexo.

Anexo V - Serviços (Grupo 3)

Características principais:

  • Contempla serviços técnicos, científicos e intelectuais
  • Alíquotas mais elevadas, entre 15,5% e 30,5%
  • Sujeito ao benefício do Fator R (possibilidade de migrar para o Anexo III)

Exemplos de atividades:

  • Serviços de TI e desenvolvimento de software
  • Agências de publicidade e marketing
  • Consultorias empresariais
  • Engenharia e arquitetura
  • Medicina e odontologia
  • Serviços de design

Quando é vantajoso: O Anexo V possui as alíquotas mais altas do Simples Nacional, portanto, raramente é vantajoso por si só. No entanto, com a aplicação do Fator R, empresas deste anexo podem migrar para o Anexo III e obter alíquotas menores.

Entendendo o Fator R: Uma Estratégia para Reduzir Impostos

O Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V, e depende de quanto a empresa gasta com folha — inclusive pró-labore. O cálculo detalhado está em Fator R no Simples Nacional, e o peso da folha nessa conta aparece em quanto custa um funcionário no Simples.

O Fator R é um mecanismo criado para beneficiar empresas que investem em mão de obra formal. Ele permite que empresas originalmente enquadradas no Anexo V (com alíquotas mais altas) possam ser tributadas pelo Anexo III (com alíquotas mais baixas), desde que cumpram certos requisitos.

Como funciona o Fator R?

O Fator R é calculado pela seguinte fórmula:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Receita bruta dos últimos 12 meses)

  • Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III
  • Se o resultado for inferior a 28%, a empresa permanece no Anexo V

O que compõe a folha de pagamento para o Fator R?

  • Salários dos funcionários
  • Pró-labore dos sócios
  • Encargos trabalhistas (FGTS)
  • Contribuições previdenciárias

Estratégias para otimizar o Fator R

  1. Ajuste do pró-labore: Aumentar o pró-labore dos sócios pode ajudar a atingir o percentual necessário, desde que se avalie o impacto nos impostos pessoais (IRPF e INSS).

  2. Formalização da equipe: Em vez de terceirizar, optar por contratar funcionários CLT pode ser vantajoso para aumentar o valor da folha de pagamento.

  3. Planejamento anual: Como o cálculo considera os últimos 12 meses, é importante planejar com antecedência os investimentos em pessoal.

  4. Monitoramento constante: Acompanhar mensalmente o percentual do Fator R para garantir que se mantenha acima dos 28% desejados.

Como Escolher o Melhor Anexo para o Seu Negócio?

A escolha do anexo do Simples Nacional nem sempre é uma opção livre do empreendedor. Na maioria dos casos, o enquadramento é determinado pela atividade exercida pela empresa, conforme seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

No entanto, existem algumas estratégias que podem ajudar a otimizar a tributação:

1. Análise da atividade predominante

Se a sua empresa exerce mais de uma atividade, o enquadramento será feito com base na atividade que gerar maior receita. Portanto, pode ser interessante focar os esforços comerciais nas atividades com tributação mais favorável.

2. Verificação do CNAE correto

Muitas vezes, a mesma atividade pode ser classificada em CNAEs diferentes, com enquadramentos distintos. Consulte um contador para verificar se o seu CNAE está otimizado para a sua situação.

3. Consideração do Fator R

Para empresas no Anexo V, calcular e planejar o Fator R pode significar uma economia considerável em impostos ao migrar para o Anexo III.

4. Simulação comparativa

Faça simulações para diferentes faixas de faturamento e verifique como a carga tributária se comporta em cada cenário. Às vezes, faturar um pouco menos pode resultar em uma economia significativa.

5. Análise de outros regimes tributários

Em alguns casos, principalmente para empresas de serviços com alta margem de lucro e poucos custos, outros regimes como o Lucro Presumido podem ser mais vantajosos que o Simples Nacional.

Comparativo de Alíquotas entre os Anexos

Vale conhecer também crédito de ICMS no Simples Nacional e MEI ou Simples Nacional.

A alíquota da tabela não é o que você paga: o valor efetivo sai da fórmula com a parcela a deduzir, aplicada sobre o faturamento dos últimos 12 meses. O cálculo do imposto mês a mês está em DAS do Simples Nacional.

O quadro abaixo põe os cinco anexos lado a lado na primeira faixa de faturamento, que é onde a diferença entre eles fica mais visível — de 4% no comércio a 15,5% nos serviços do Anexo V:

AnexoPrimeira Faixa (até R$180.000)Última Faixa (de R$3.600.000,01 a R$4.800.000)
I4,00%19,00%
II4,50%30,00%
III6,00%33,00%
IV4,50%33,00%
V15,50%30,50%

É importante lembrar que estas são as alíquotas nominais. Para faturamento acima de R$180.000,00, aplica-se a fórmula da alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) - Parcela a deduzir] ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12 = Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores
  • Parcela a deduzir = Valor fixo conforme a faixa de faturamento

Conclusão

A escolha do melhor anexo do Simples Nacional para o seu negócio depende principalmente do tipo de atividade exercida, mas também pode ser influenciada por estratégias de planejamento tributário, como o Fator R para prestadores de serviços.

O ideal é contar com o apoio de um contador especializado, que poderá analisar as particularidades do seu negócio e ajudar a identificar a opção mais vantajosa, considerando não apenas a carga tributária, mas também outros aspectos como:

  • Obrigações acessórias
  • Custos operacionais
  • Perspectivas de crescimento
  • Estrutura de custos e despesas
  • Margem de lucro

Lembre-se: a tributação mais vantajosa nem sempre é aquela com a alíquota nominal menor. É preciso analisar o impacto global no seu negócio e buscar o equilíbrio entre simplificação, custo tributário e crescimento sustentável.

Com as informações deste guia, você está mais preparado para tomar decisões informadas sobre o regime tributário da sua empresa e otimizar seus resultados financeiros.

Como o Berga ajuda no Simples Nacional

  • Cadastro de item com a tributação do anexo certo, para a nota sair com o imposto correto
  • Apuração que separa receita por atividade, que é o que define o anexo aplicável
  • Relatório de folha e pró-labore para acompanhar o Fator R mês a mês
  • Faturamento acumulado dos últimos 12 meses sempre à mão, para você ver a faixa em que está
  • Emissão fiscal integrada, sem redigitar nota em sistema separado

No Berga, o cálculo do imposto sai do cadastro do produto, não da sua memória. Cada item carrega a regra do seu anexo, o faturamento acumulado fica visível e a nota nasce com o tributo certo. Solicite uma demonstração →

Perguntas frequentes

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

Consulte o CNAE principal da sua empresa. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, serviços se dividem entre III, IV e V conforme a atividade. O Fator R pode mover empresas de serviço do Anexo V para o III.

O anexo muda automaticamente?

Não. O anexo é determinado pela atividade (CNAE). O que pode mudar é a faixa de alíquota dentro do anexo, conforme o faturamento dos últimos 12 meses. E o Fator R pode alterar o anexo de empresas de serviço mensalmente.

Como calcular o DAS do meu anexo?

Use a fórmula: DAS = (RBT12 × alíquota - parcela a deduzir) ÷ RBT12 × receita do mês. Veja o guia completo de cálculo do DAS.


No Berga, o DAS é calculado automaticamente com base nas notas fiscais emitidas. O sistema identifica o anexo, aplica a alíquota efetiva e calcula o Fator R para empresas de serviço — sem planilha, sem erro. Calcule seu DAS automaticamente — solicite uma demonstração →

Posso mudar de anexo durante o ano?

O anexo não é uma escolha: ele decorre da atividade e, no caso do Fator R, da relação entre folha e receita. Como o Fator R é apurado mês a mês sobre os últimos 12 meses, uma empresa de serviços pode migrar entre o Anexo V e o III ao longo do ano conforme a folha cresce.

Empresa com mais de uma atividade usa qual anexo?

Cada receita é tributada pelo anexo da sua atividade. Uma empresa que vende produtos e presta serviços apura a parte de comércio pelo Anexo I e a de serviços pelo anexo correspondente — por isso separar a receita por CNAE no faturamento importa tanto.

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