Estas são as condições que definirão nossa relação. É fundamental que você leia, compreenda e aceite os termos do Berga.app, antes mesmo de acessá-lo.
Atualizado em 8 de maio de 2026 — Versão 2.0.
1 – definições
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação destes Termos e Condições de Uso, fica estabelecido que:
- CONTRATADA: Prospera Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Erechim, Rio Grande do Sul, Rua Maria Clara Badalotti Tormen, 145 - Bairro Parque dos Imigrantes, CEP 99709-462, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.350.773/0001-47, desenvolvedora e proprietária do SOFTWARE;
- CONTRATANTE: pessoa jurídica que obtém a licença de uso do SOFTWARE, acessa a Plataforma e efetua seu cadastro para usufruir das funcionalidades oferecidas pelo Berga.app, sendo que funcionários, usuários, donos ou representantes da empresa terão seus dados armazenados separadamente;
- SOFTWARE ou PLATAFORMA: sistema Berga.app desenvolvido e registrado em nome da CONTRATADA, disponibilizado em modelo de Software como Serviço (SaaS), que possibilita o controle e processamento de informações e dados empresariais, caracterizando-se como uma ferramenta de gestão empresarial, com acesso remoto via internet;
- USUÁRIO AUTORIZADO: pessoa física vinculada à CONTRATANTE (empregado, prestador de serviço ou representante legal) credenciada para acessar a PLATAFORMA mediante login e senha próprios, dentro dos limites do plano contratado;
- API: Application Programming Interface – Interface de Programação de Aplicação que facilita a comunicação e troca de informações entre sistemas;
- Conta PJ: conta de pagamento gratuita, pré-paga, intransferível, pela qual a CONTRATANTE terá acesso às funcionalidades de Meios de Pagamento, Meios de Recebimento e outros serviços;
- LGPD: Lei nº 13.709, de 14.8.2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- SUBPROCESSADOR: terceiro contratado pela CONTRATADA para realizar, em seu nome, parte do tratamento de dados pessoais ou prestação de infraestrutura tecnológica necessária à operação do SOFTWARE;
- Meios de Pagamento: funcionalidades que possibilitam à CONTRATANTE efetuar pagamentos, transferências ou qualquer transação de saída de valores;
- Meios de Recebimento: funcionalidades que possibilitam à CONTRATANTE recepcionar valores de seus clientes e realizar cobranças, emitir boletos, links de pagamentos, pix, entre outros;
- Parceiro(s): terceiros com quem a CONTRATADA firma parcerias para disponibilização de serviços e produtos (como instituições de pagamento, processadores de transações financeiras, bureaus de crédito, entre outros);
- Política de Uso Aceitável (AUP): conjunto de regras de utilização do SOFTWARE descritas neste instrumento e em documento próprio publicado pela CONTRATADA, cuja violação autoriza a suspensão imediata do acesso;
- Política de Privacidade: documento disponível no site da CONTRATADA que estabelece as regras sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança dos dados e informações dos usuários, acessível em berga.app/politica-de-privacidade.
2 – partes e aceite
2.1. O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO é um acordo legal celebrado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.
2.2. Através da concordância via eletrônica e confirmação de leitura no momento da contratação, por parte da CONTRATANTE, fica validada a celebração do presente acordo. Por sua vez, a CONTRATANTE declara ter conhecimento de todas as cláusulas descritas no presente instrumento, além de afirmar já ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.
2.3. A CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, constituindo este o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer outros acordos ou discussões, verbais ou escritos, anteriores.
2.4. As partes reconhecem que se trata de contrato empresarial paritário e simétrico (art. 421-A do Código Civil), regido pelas normas civis e empresariais, sem incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), por se tratar de relação entre pessoas jurídicas com finalidade de incremento de atividade econômica.
3 – objeto
3.1. O presente contrato estabelecerá a relação jurídica entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, para fins de licenciamento e utilização do sistema Berga.app, disponibilizado pela CONTRATADA através do site https://berga.app/.
3.2. As partes reconhecem expressamente que o objeto deste contrato se enquadra como prestação de serviço de Software como Serviço (SaaS), nos termos do item 1.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e da Lei Complementar nº 175/2020, sujeito à incidência de ISSQN no atual sistema tributário, e, conforme o cronograma de transição da Lei Complementar nº 214/2025, à incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sem prejuízo dos demais tributos incidentes.
3.3. A plataforma apresentada pela CONTRATADA tem como objetivo assessorar a CONTRATANTE em tarefas empresariais, conforme o plano selecionado, tais como, mas não se limitando a:
- Vendas (venda direta, ordens de serviço, assinaturas, cobranças recorrentes, campanhas, inscrições);
- Recebimento (cash-in: boleto, PIX, cartão);
- Pagamento (cash-out: PIX);
- Emissão de documentos fiscais (NFe, NFSe, NFCe, CTe, MDFe);
- Ferramentas para tomada de decisões;
- Controle financeiro; e
- Manutenção de cadastros.
3.4. Ao fazer o uso do sistema, a CONTRATANTE fica sujeita aos termos do presente instrumento. Declara, desde já, sua total aceitação aos termos e condições aqui estipulados. Se houver discordância de qualquer termo, a CONTRATANTE deverá descontinuar o uso do sistema imediatamente.
3.5. A CONTRATADA poderá revisar este CONTRATO a qualquer momento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias à CONTRATANTE, exceto em casos de adequações legais urgentes. A versão mais atualizada estará sempre disponível em berga.app/termos-de-uso.
3.6. A CONTRATANTE declara estar de acordo com os procedimentos de proteção aos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, assumindo a obrigação de utilizar o sistema de boa-fé. A CONTRATADA, por sua vez, obriga-se a operar com as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis, em conformidade com a LGPD.
3.7. O presente CONTRATO é realizado por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente conforme a realização dos pagamentos pela CONTRATANTE.
4 – planos e modalidades
4.1. A escolha por um dos planos oferecidos no site da CONTRATADA é parte integrante deste instrumento. A CONTRATANTE fica vinculada ao plano escolhido no momento da contratação, e a CONTRATADA, às funcionalidades de cada plano e ao espaço de armazenamento ofertado.
4.2. A CONTRATANTE declara que os espaços de armazenamento e as funcionalidades estão claramente descritos no portal da CONTRATADA, não podendo demandar funcionalidades não incluídas no pacote contratado.
4.3. Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada. Os valores variam conforme funcionalidades desejadas e quantidade de informações armazenadas. Todos os planos sujeitam-se às cláusulas deste termo.
4.4. A CONTRATADA poderá oferecer planos gratuitos com limitações de funcionalidades e/ou faturamento. Esses planos gratuitos poderão ser revogados a qualquer tempo, sem prévia informação à CONTRATANTE.
5 – do pagamento
5.1. O valor a ser pago a título de contratação do sistema (seja ele mensal ou anual) será descrito no portal da CONTRATADA, em planos com diferentes valores.
5.2. O acesso ao sistema é assegurado enquanto o plano contratado estiver em vigor. Ao contratar, a CONTRATANTE escolherá a data de vencimento da parcela para emissão do boleto, ajuste de cobrança via cartão ou PIX.
5.3. O pagamento garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da efetiva utilização. A CONTRATADA não está obrigada a restituir valor pago em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 30 (trinta) dias contratados. O cancelamento do plano não gerará multa ou encargos adicionais à CONTRATANTE, observado o disposto na cláusula 15.
5.4. Em caso de cobrança realizada após o cancelamento já comunicado pela CONTRATANTE, esta não gerará indenização — as partes estipulam que se trata de mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral. A CONTRATADA estornará valores cobrados indevidamente em até 10 (dez) dias úteis da constatação.
5.5. Para cobranças por cartão de crédito, a CONTRATANTE autoriza cobranças recorrentes conforme o plano escolhido.
5.6. Suspensão por inadimplência: caso a CONTRATANTE deixe de realizar o pagamento na data ajustada, em 7 (sete) dias após o vencimento o acesso ao sistema será bloqueado, permitindo apenas a visualização e exportação dos dados por 30 (trinta) dias adicionais. Decorrido esse período, mediante taxa de retenção, os dados poderão permanecer em modo somente-leitura por mais 30 (trinta) dias. Findo o segundo período, a CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações sem possibilidade de reversão.
5.7. Reajuste anual: a critério da CONTRATADA, os valores poderão ser reajustados anualmente com base nos seguintes fatores:
- Correção Anual: reajuste em intervalo anual (ou na menor periodicidade legal permitida) baseado na variação positiva do IPCA/IBGE; em caso de extinção do índice, será adotado o INPC/IBGE ou índice oficial substituto que melhor preserve o equilíbrio econômico-financeiro;
- Evolução do Produto: ajustes para refletir evoluções e desenvolvimentos significativos no produto, como novas funcionalidades, melhorias de performance ou integrações que agreguem valor substancial.
5.8. Reajuste extraordinário por mudança regulatória ou tributária: caso, durante a vigência deste contrato, ocorra (i) instituição, majoração, alteração ou extinção de tributo incidente sobre a operação; (ii) mudança regulatória que imponha custos adicionais relevantes à CONTRATADA; ou (iii) imposição de custos pela transição da Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), inclusive na convivência entre tributos antigos e novos (IBS, CBS e Imposto Seletivo), a CONTRATADA poderá repassar integralmente tais custos à CONTRATANTE, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 478 do Código Civil).
5.9. A CONTRATANTE será informada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência sobre qualquer atualização de preços dos planos.
6 – das obrigações da contratante
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a fazer uso do sistema com boa-fé, sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros, ficando responsável por todos os dados enviados aos servidores da CONTRATADA.
6.2. A CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema é operado pela rede mundial de computadores, sendo de sua responsabilidade o dispositivo, a conexão de internet e demais intermediários.
6.3. A CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso (login e senha), responsabilizando-se por todos os atos praticados a partir delas, salvo comprovada falha de segurança imputável exclusivamente à CONTRATADA.
6.4. A CONTRATANTE não poderá compartilhar, ceder, dividir ou fornecer a sua conta a terceiros, sob pena de cancelamento.
6.5. A CONTRATANTE é responsável pelo acesso ao sistema apenas em dispositivos seguros e privados, livres de vírus.
6.6. A CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação e ser financeiramente responsável pelo pagamento.
6.7. A CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no cadastro, comprometendo-se a comunicar imediatamente quaisquer alterações.
6.8. É obrigação da CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA eventual extravio ou alienação das informações de acesso.
6.9. A CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas pela CONTRATADA.
6.10. A CONTRATANTE é responsável por verificar e se manter informada sobre o uso dos recursos do SOFTWARE — emissão, inutilização, correção, contingência e cancelamento de documentos fiscais, regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline e backup das informações.
6.11. A CONTRATANTE é responsável por verificar a conformidade das informações fiscais e financeiras geradas pelo sistema com a legislação aplicável.
6.12. A CONTRATANTE é responsável pela parametrização e conferência dos cálculos realizados pelo sistema (alíquotas, bases de cálculo, classificações fiscais, cálculo final dos impostos). Os colaboradores da CONTRATADA não estão autorizados a realizar essas atividades.
6.13. A CONTRATANTE é responsável por verificar todas as transações realizadas via Meios de Recebimento e adotar medidas preventivas contra chargebacks.
6.14. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos.
6.15. A CONTRATANTE declara que leu e compreendeu os termos da Política de Privacidade da CONTRATADA, bem como suas eventuais atualizações.
6.16. Vedações expressas — uso permitido: é expressamente vedado à CONTRATANTE, por si, seus prepostos, colaboradores, sócios, controladas ou terceiros:
⚠️ Práticas vedadas — sujeitas a suspensão imediata e demais sanções
- ceder, sublicenciar, alugar, emprestar, doar, vender, revender, distribuir, alienar ou transferir o direito de uso do SOFTWARE, total ou parcialmente;
- disponibilizar o SOFTWARE a terceiros não autorizados, inclusive como service bureau, ASP, white-label ou modelo análogo;
- realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, web scraping não autorizado, exploração automatizada de APIs fora dos limites contratados ou qualquer ato que vise reproduzir a arquitetura, lógica, algoritmos, código-fonte ou base de dados;
- remover, alterar ou ocultar avisos de propriedade, marcas ou logotipos da CONTRATADA;
- utilizar o SOFTWARE para fim ilícito, fraudulento, contrário à moral ou em violação a qualquer norma aplicável;
- desenvolver, comercializar ou disponibilizar produto ou serviço concorrente, derivado ou substancialmente similar com base no acesso obtido;
- realizar testes de invasão, pentests, fuzzing ou auditoria de segurança sem prévia e expressa autorização por escrito.
6.17. Política de Uso Aceitável: a CONTRATANTE compromete-se a observar a Política de Uso Aceitável (AUP), cujo descumprimento autoriza a CONTRATADA a suspender imediatamente o acesso, sem aviso prévio, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais.
7 – das obrigações da contratada
7.1. A CONTRATADA se obriga a manter em sigilo e segurança os documentos e dados arquivados no sistema, não incluindo as eventuais cópias de arquivos salvos em dispositivos da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema, ficando obrigada a esclarecer quaisquer falhas. A CONTRATANTE declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportá-las.
7.3. A CONTRATADA assume a obrigação de manter o sistema disponível por 99,5% do tempo de operação mensal. Os períodos afetados por manutenções programadas (com antecedência mínima de 48 horas), manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão de telecomunicações, falhas de transmissão ou roteamento na internet, atualizações do sistema, ataques cibernéticos relevantes ou casos fortuitos e de força maior, estão excluídos do tempo de operação.
7.4. A CONTRATADA oferecerá assistência técnica relacionada a falhas do sistema. Os chamados serão classificados por severidade (crítico, alto, médio, baixo), com prazos de resposta inicial proporcionais. Para falhas técnicas críticas (que impeçam completamente o uso), o prazo será de 24 (vinte e quatro) horas; para falhas não críticas, 72 (setenta e duas) horas.
7.5. O atendimento será prioritariamente realizado por canais automatizados (base de conhecimento, chatbot, tutoriais). Para casos excepcionais que necessitem de intervenção humana, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas, observados os feriados.
7.6. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer informações privadas da CONTRATANTE a terceiros, podendo, entretanto, utilizar referidas informações de forma anonimizada e/ou agregada para fins de estatística, melhoria do sistema, machine learning, benchmarking e publicidade. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais.
7.7. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos unilateralmente em casos de: (i) uso indevido do sistema; (ii) violação dos termos; (iii) uso para fins ilícitos; (iv) fornecimento de informações falsas; (v) inadimplência; (vi) descumprimento de cláusula de compliance ou da Política de Uso Aceitável; ou (vii) determinação judicial ou administrativa.
7.8. A CONTRATADA não responde por danos causados em razão de caso fortuito ou de força maior, conforme art. 393 do Código Civil, incluindo: catástrofes naturais; pandemias; blackouts de energia ou telecomunicações; greves gerais; embargos governamentais; mudanças legais ou regulatórias com efeito imediato; ataques cibernéticos massivos não passíveis de prevenção pelo estado da técnica; falhas em serviços essenciais de terceiros (cloud, gateways, certificadoras, SEFAZ, prefeituras).
7.9. A CONTRATADA isenta-se de responsabilidade no que se referir a informações pessoais ou de conta fornecidas pela CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento de cadastros falsos ou incorretos.
7.10. A CONTRATADA realizará backups periódicos dos dados, garantindo possibilidade de recuperação. Os backups serão mantidos pelo período mínimo de 30 (trinta) dias. Recomenda-se que a CONTRATANTE mantenha seus próprios backups das informações críticas.
7.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de atrasos ou falhas no processamento de transações financeiras (PIX, boletos, cartões) realizadas por instituições financeiras ou operadoras, desde que tenha cumprido com suas obrigações.
8 – nível de serviço (SLA)
8.1. A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) durante cada Ano de Serviço, conforme definido abaixo (Compromisso de Nível de Serviço).
8.2. Por Ano de Serviço entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se a CONTRATANTE estiver utilizando o SOFTWARE por período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço considerará os dias anteriores como de 100% (cem por cento) de disponibilidade.
8.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso a indisponibilidade resulte de:
- Interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas, ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília).
- Fatores que fujam ao razoável controle da CONTRATADA, inclusive casos fortuitos e de força maior, problemas de internet ou serviços de terceiros (SEFAZ, Prefeituras, certificadoras, gateways de pagamento, provedores de cloud).
- Quaisquer atos ou omissões da CONTRATANTE, de terceiros ou de aplicativos terceiros.
- Equipamento, software ou outras tecnologias da CONTRATANTE.
- Falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade da CONTRATADA.
- Alterações de acesso a informações financeiras por instituições financeiras.
- Práticas de gerenciamento da rede.
8.4. Créditos por descumprimento: caso a Disponibilidade Mensal Mínima não seja atingida por causa imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE fará jus a créditos sobre a mensalidade seguinte, mediante solicitação formal em até 30 (trinta) dias do encerramento do mês de referência. Os créditos constituem o único e exclusivo remédio por descumprimento de SLA, com renúncia expressa a qualquer outra indenização a esse título.
9 – propriedade intelectual
9.1. O conteúdo disponibilizado no sistema da CONTRATADA é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados, sendo vedada a sua reprodução.
9.2. A CONTRATANTE não possui direito de propriedade sobre o software disponibilizado e não tem ingerência sobre métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos nos servidores da CONTRATADA.
9.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso a dados de terceiros armazenados nos servidores.
9.4. A CONTRATANTE é proprietária dos dados por ela inseridos no sistema, sendo-lhe garantido o direito de acesso, correção, exportação e exclusão, respeitados os prazos do contrato.
9.5. São de propriedade exclusiva da CONTRATADA, ressalvada estipulação expressa em contrário, o conteúdo do website www.berga.app — textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, suporte lógico, descrição básica, material de apoio, dados relacionados aos serviços, marcas (notadamente "Berga.App" e "Prospera Tecnologia"), todos protegidos pelas Leis nº 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.
9.6. O uso não autorizado, divulgação, publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração ou reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos é estritamente proibido.
9.7. Reserva de direitos: nenhum dispositivo deste contrato transfere ou cede direito de Propriedade Intelectual à CONTRATANTE. A CONTRATADA reserva expressamente todos os direitos não concedidos de forma expressa.
9.8. Feedback e sugestões: quaisquer comentários, ideias, sugestões, propostas de melhoria, requests, bug reports ou contribuições fornecidas pela CONTRATANTE poderão ser, a critério da CONTRATADA, livre, perpétua, irrevogável e gratuitamente incorporados ao SOFTWARE, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer remuneração, copropriedade ou crédito autoral.
9.9. Dados anonimizados e agregados: a CONTRATADA poderá utilizar dados anonimizados (art. 12 da LGPD) e estatísticas agregadas derivadas do uso do SOFTWARE para fins de operação, segurança, melhoria do produto, benchmarking, machine learning, métricas de mercado e materiais de marketing, sem identificação direta ou indireta da CONTRATANTE.
10 – da proteção de dados
10.1. A CONTRATADA compromete-se a processar os dados pessoais da CONTRATANTE e de terceiros por ela inseridos no sistema em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
10.2. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para as finalidades descritas na Política de Privacidade.
10.3. A base legal para o tratamento dos dados pessoais é a execução do contrato (art. 7º, V, LGPD), o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), o legítimo interesse da CONTRATADA (art. 7º, IX) ou o consentimento do titular (art. 7º, I), conforme o caso.
10.4. A CONTRATADA implementará medidas técnicas e administrativas apropriadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou divulgação.
10.5. A CONTRATANTE, como Controladora dos dados de seus clientes inseridos no sistema, é responsável por obter os consentimentos necessários e garantir a legalidade do tratamento. A CONTRATADA atua como Operadora, processando os dados em nome da CONTRATANTE conforme as instruções desta.
10.6. Notificação de incidente de segurança: em caso de incidente que envolva dados pessoais sob este contrato, a CONTRATADA comunicará formalmente a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas da efetiva ciência, em conformidade com a Resolução CD/ANPD nº 15/2024. Caberá à CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, a notificação à ANPD e aos titulares no prazo legal de 3 (três) dias úteis.
10.7. A CONTRATANTE tem direito a acessar, corrigir, atualizar e exportar seus dados pessoais, bem como solicitar a eliminação, respeitados os prazos legais de guarda obrigatória.
10.8. Subprocessadores e transferência internacional: a operação do SOFTWARE envolve o uso de SUBPROCESSADORES localizados fora do Brasil, em especial nos Estados Unidos da América. A hospedagem da Plataforma é realizada por DigitalOcean LLC (Nova York/EUA). Outros SUBPROCESSADORES incluem Twilio (SendGrid), Stripe, Anthropic, Sentry e Meta Platforms (WhatsApp Business Cloud API). A lista nominal e atualizada está em berga.app/subprocessadores. A CONTRATANTE, ao celebrar este contrato, autoriza expressamente a contratação desses SUBPROCESSADORES e a transferência internacional de dados, com base nas salvaguardas previstas no art. 33 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (cláusulas contratuais específicas, CPC ANPD, BCRs, decisões de adequação), complementadas por criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso e isolamento entre clientes (multi-tenant).
10.9. Responsabilidades das partes quanto à proteção de dados:
- O controle dos Dados Pessoais é de responsabilidade da CONTRATANTE, que tem a relação com os Titulares, a decisão sobre o tratamento e a obrigação de assegurar a base legal e os princípios da LGPD;
- A CONTRATADA, como OPERADORA, compromete-se a tratar os Dados Pessoais aos quais tiver acesso somente nos limites previstos neste instrumento e mantê-los armazenados pelo tempo necessário aos serviços, observada a Política de Privacidade.
11 – das integrações com serviços de terceiros
11.1. O sistema poderá integrar-se com serviços de terceiros para processamento de pagamentos, emissão de documentos fiscais e outras funcionalidades.
11.2. A CONTRATANTE declara estar ciente que, ao utilizar tais integrações, estará sujeita também aos termos e condições destes serviços de terceiros.
11.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, interrupções ou alterações nos serviços de terceiros, mas empreenderá esforços razoáveis para notificar a CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a compartilhar as informações necessárias com os serviços de terceiros selecionados para viabilizar as integrações escolhidas.
12 – dos meios de pagamento e recebimento
12.1. Ao utilizar as funcionalidades de Meios de Pagamento e Recebimento, a CONTRATANTE declara estar ciente e concorda com as condições deste capítulo.
12.2. Regras para os Meios de Recebimento:
- Os meios de recebimento consistem em uma solução de gestão de pagamentos e cobranças que permite à CONTRATANTE criar e enviar cobranças online, gerenciar recebimentos, conciliar pagamentos e obter relatórios financeiros detalhados.
- A CONTRATANTE declara-se ciente de que a funcionalidade não é comparável a serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão, consistindo em forma de facilitação e acompanhamento de transações comerciais.
- Do processamento de pagamentos:
- A CONTRATADA realizará os pagamentos devidos à CONTRATANTE na Conta PJ, descontando a remuneração devida.
- Valores recebidos por boletos serão liberados em até 3 (três) dias úteis após a liquidação. PIX Cobrança será instantâneo ou em até 1 (uma) hora após a compensação.
- Em caso de suspeita de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, a CONTRATADA reserva-se o direito de reter o valor até a conclusão da investigação.
- A CONTRATADA atua como mera intermediadora de transações entre a CONTRATANTE e os consumidores, sendo responsável apenas por processar os pagamentos. Não é fornecedora de produtos ou serviços nem responsabilizada por transações comerciais, fraudes, prejuízos, protestos ou chargebacks.
12.3. Regras para os Meios de Pagamento:
- A CONTRATANTE declara: ser civilmente capaz; fornecer informações verdadeiras; ser responsável pelas movimentações financeiras; não usar a Conta PJ para fins ilícitos; manter sigilo sobre suas credenciais.
- Para movimentar o crédito dos valores recebidos, é obrigatório ter conta bancária válida vinculada ao CNPJ cadastrado.
12.4. A CONTRATADA não terá responsabilidade por inadimplemento de pagamento de boletos, transferências, aquisição de bens ou serviços por ausência de saldo na conta.
12.5. As tarifas dos serviços disponíveis na Conta PJ variam conforme a modalidade utilizada e estarão disponíveis no site da CONTRATADA.
12.6. Em nenhuma hipótese haverá reembolso das tarifas em caso de reclamação ou estorno de valor contestado.
13 – limitação de responsabilidade
13.1. A CONTRATADA não será responsável por danos pessoais ou quaisquer prejuízos incidentais, especiais, indiretos ou consequentes, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de receita, perda de clientela, perda de oportunidade de negócio, perda ou corrupção de dados, falha de transmissão ou recepção, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo comercial.
13.2. Cap geral: em nenhuma circunstância, a responsabilidade total e cumulativa da CONTRATADA com relação à CONTRATANTE, por todas e quaisquer causas — independentemente do fundamento jurídico — excederá o valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento gerador do dano.
13.3. A CONTRATADA não será responsável por danos causados por perda de conteúdo armazenado, atrasos na transmissão, interrupção de serviços por terceiros, falha de performance, defeito, atrasos na operação, falha de linha de comunicação, furto ou destruição por acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações.
13.4. A CONTRATADA isenta-se de quaisquer responsabilidades por perdas, danos, lucros cessantes, prejuízos, perda de negócios, extravio de dados, defeitos de computador ou periféricos, danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos.
13.5. Não aplicação dos limites: os limites desta cláusula não se aplicam aos casos de (i) dolo ou culpa grave comprovados; (ii) fraude; (iii) violação dolosa de sigilo; (iv) descumprimento das obrigações de Propriedade Intelectual pela CONTRATANTE; e (v) descumprimento de obrigações de pagamento pela CONTRATANTE.
14 – confidencialidade
14.1. As partes acordam que todas as informações inseridas no sistema, transmitidas ou recebidas, serão consideradas Confidenciais, não sendo permitida a divulgação, ressalvados os casos de ordem judicial. A CONTRATADA informará imediatamente à CONTRATANTE em tais hipóteses, salvo vedação legal.
14.2. Não serão tratados como violação de confidencialidade as informações que estejam em domínio público, já fossem conhecidas previamente, sejam desenvolvidas independentemente, ou precisem ser divulgadas por força de lei.
14.3. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, nem daquelas resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica.
14.4. Vigência da confidencialidade: as obrigações de confidencialidade vigerão durante o contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, ressalvadas (i) as informações regidas pela LGPD enquanto perdurar a finalidade; e (ii) segredos de negócio e código-fonte, que permanecem confidenciais por prazo indeterminado.
15 – vigência e rescisão
15.1. O presente contrato terá prazo de vigência indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, mediante comunicação prévia. Quando rescindido pela CONTRATANTE antes de encerrado o período de contratação do plano, a CONTRATADA não estará obrigada a reembolsar valor já pago.
15.2. Janela de exportação pós-cancelamento: após o cancelamento, os arquivos e informações armazenadas ficarão disponíveis em modalidade de exportação self-service por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, mediante taxa de retenção, os dados poderão permanecer em modo somente-leitura por mais 30 (trinta) dias. Findo o segundo período, os dados serão eliminados definitivamente, ressalvadas retenções legais e backups técnicos em ciclo automatizado de retenção.
15.3. O não exercício de direito por qualquer das partes não representará renúncia, transação ou novação, mas mera liberalidade. A CONTRATADA poderá ofertar descontos e condições especiais sem que isso caracterize direito adquirido.
15.4. Caso o Poder Judiciário invalide alguma das obrigações, referida nulidade não causará prejuízo às demais cláusulas, continuando o contrato em vigor desde que mantido o equilíbrio contratual.
15.5. A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, imotivadamente, mediante comunicação à CONTRATANTE com 60 (sessenta) dias de antecedência, e restituindo eventual saldo proporcional do plano contratado.
15.6. A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, sem restituição de saldo e sem qualquer ônus, em caso de:
- Violação dos Termos de Uso, da Política de Uso Aceitável e/ou da legislação aplicável pela CONTRATANTE;
- Atraso de pagamento não sanado no prazo de 30 (trinta) dias;
- Imediatamente, em caso de suspeita ou confirmação de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
- Inconsistências cadastrais, suspeitas de crimes, transações fora do padrão de uso ou ausência de envio de documentos solicitados;
- Qualquer atitude da CONTRATANTE que prejudique a CONTRATADA e/ou seus Parceiros;
- Falecimento, interdição judicial ou insolvência da CONTRATANTE;
- Descumprimento das cláusulas de Compliance (cláusula 18.5).
15.7. Sobrevivência: sobrevivem ao término do contrato, no que aplicável, as cláusulas de Propriedade Intelectual (9), Confidencialidade (14), Proteção de Dados (10), Limitação de Responsabilidade (13), Indenização (18.6), Compliance (18.5) e Foro (19), bem como obrigações financeiras existentes.
16 – declarações da contratante
16.1. A CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, constituindo o acordo integral entre as partes.
16.2. A CONTRATANTE declara ciência e concordância com as finalidades e atividades de processamento de dados a serem executadas pela CONTRATADA para a execução do contrato.
16.3. A CONTRATANTE declara entender que o Software é uma ferramenta de processamento de dados que não garante resultados por si só, sendo necessária a correta alimentação das informações e parametrizações com base na legislação em vigor.
16.4. A CONTRATANTE declara, por si e por seus sócios, acionistas, administradores, empregados, agentes ou representantes, que não pratica qualquer ato que tenha violado, ou possa violar, dispositivo de lei ou regulamento contra corrupção, suborno ou ato ilícito, e que atua em conformidade com normas anticorrupção aplicáveis.
17 – uso da marca
17.1. Ao contratar o sistema Berga.app, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua marca como cliente no site Berga.app, em anúncios, reportagens, eventos, testemunhais e outras formas de divulgação.
17.2. Caso a CONTRATANTE prefira não ter sua marca divulgada, deverá enviar comunicado formal à CONTRATADA, que se compromete a remover a divulgação em até 30 (trinta) dias.
18 – disposições gerais
18.1. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação, ressalvadas disposições expressamente diversas neste instrumento.
18.2. A CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha.
18.3. A CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso, desde que mantida a qualidade e funcionalidade do SOFTWARE.
18.4. As Partes conferem ao presente instrumento força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do art. 784, II, do Código de Processo Civil.
18.5. Compliance e anticorrupção: as partes declaram conhecer e cumprir, e obrigam-se a fazer com que seus representantes cumpram, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), as normas do COAF, e abstêm-se de realizar pagamentos ou ofertas a agentes públicos com finalidade indevida em razão deste contrato. Cada parte declara que não está, nem seus controladores ou administradores estão, incluídos em listas oficiais de sanções (ONU, OFAC, COAF). O descumprimento autoriza rescisão de pleno direito sem multa.
18.6. Indenização (PI de terceiros): a CONTRATADA defenderá a CONTRATANTE, às suas expensas, e a indenizará por valores efetivamente desembolsados em decorrência de decisão judicial transitada em julgado que reconheça que o SOFTWARE infringe direito de propriedade intelectual de terceiro registrado no Brasil, observados: (i) notificação em até 10 (dez) dias úteis da ciência; (ii) controle integral da defesa pela CONTRATADA; (iii) ausência de transação sem consentimento; (iv) não decorrência de uso fora do escopo, modificações não autorizadas, combinações com produtos não fornecidos pela CONTRATADA, uso após notificação para cessar, ou conteúdo fornecido pela CONTRATANTE. A obrigação fica limitada ao cap da cláusula 13.2. A CONTRATADA poderá, a seu critério, modificar o SOFTWARE para evitar a infração, obter o direito de uso, ou rescindir o contrato sem multa, com reembolso pro rata.
18.7. Indenização (uso indevido pela CONTRATANTE): a CONTRATANTE defenderá a CONTRATADA e a indenizará integralmente, sem cap, por reclamações, ações, multas e prejuízos sofridos pela CONTRATADA em razão de: (i) uso do SOFTWARE em violação a este contrato ou à legislação; (ii) descumprimento da LGPD ou normas de proteção de dados pela CONTRATANTE; (iii) descumprimento de obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas ou consumeristas próprias; (iv) veracidade, exatidão ou licitude dos conteúdos inseridos pela CONTRATANTE; (v) atos de seus colaboradores, prepostos, clientes ou terceiros sob sua responsabilidade.
18.8. Funcionalidades em fase BETA / early access: funcionalidades disponibilizadas em fase beta ou piloto são oferecidas SEM SLA, SEM GARANTIA, e podem ser modificadas, suspensas ou descontinuadas a qualquer tempo sem ônus para a CONTRATADA.
18.9. A pessoa cadastrada como administradora de conta pela CONTRATANTE pode solicitar a exclusão das informações inseridas no Software. A CONTRATANTE reconhece que a exclusão é definitiva e a CONTRATADA não se responsabiliza por perdas decorrentes do procedimento.
18.10. Ao dar o aceite eletrônico, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a encaminhar comunicações por e-mail, telefone, SMS, push ou notificações via Aplicativo, inclusive para oferta de produtos.
18.11. Este termo não cria modalidade de vínculo entre as partes além do contratual, inclusive sem mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.
18.12. A CONTRATADA poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato a empresa do mesmo grupo econômico, em caso de reorganização societária, fusão, incorporação, aquisição ou venda substancial de ativos, e em operações de antecipação ou cessão de créditos, sem necessidade de consentimento da CONTRATANTE. A CONTRATANTE não poderá ceder este contrato sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.
18.13. A CONTRATANTE manifesta expressa ciência de que os saldos em Conta PJ são passíveis de penhora e poderão ser bloqueados por ordem judicial.
18.14. Boa-fé objetiva: as partes atuarão sempre com boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), reconhecendo que se trata de contrato empresarial paritário e simétrico (art. 421-A do Código Civil).
18.15. Mediação prévia: as partes poderão, em comum acordo, submeter controvérsias à mediação prévia perante câmara de sua escolha, antes do ajuizamento de demanda judicial, sem que isso configure renúncia ao foro eleito.
18.16. Assinatura eletrônica: as partes reconhecem como válidas, vinculantes e executáveis as assinaturas eletrônicas firmadas por meio de plataformas reconhecidas (Autentique, ClickSign, DocuSign, etc.), nos termos do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
18.17. Idioma: este contrato é celebrado em língua portuguesa, prevalecendo a versão em português sobre eventuais traduções.
18.18. A utilização do SOFTWARE está condicionada à observância destes Termos de Uso. A CONTRATANTE concorda e se submete integralmente às condições previstas neste termo, aos avisos exibidos no SITE, e a todas as leis e regulamentações aplicáveis.
19 – da lei aplicável e da cláusula de eleição de foro
19.1. O presente contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20 – histórico de versões
- Versão 2.0 — 8 de maio de 2026: tipificação SaaS expressa (LC 116/03 + LC 214/2025); reajuste por mudança regulatória; vedações de uso; AUP; SLA com créditos; feedback IP e dados anonimizados; nomeação dos subprocessadores (DigitalOcean, SendGrid, Stripe, Anthropic, Sentry, Meta); Resoluções CD/ANPD nº 15/2024, 19/2024 e 32/2026; cap de responsabilidade ajustado para 12 meses; janela de exportação 30+30 dias; indenização (PI + uso indevido); beta features; inaplicabilidade do CDC; boa-fé objetiva; mediação prévia opcional; sobrevivência de cláusulas; assinatura eletrônica Lei 14.063/2020.
- Versão 1.0 — 26 de março de 2025: publicação inicial.