MEI x Simples Nacional: Comparativo e Quando Migrar
Entendendo as Diferenças
O MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional são frequentemente confundidos, mas têm funções diferentes no ecossistema empresarial brasileiro. É importante entender que o MEI é uma modalidade empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.
No entanto, há uma particularidade: o MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, funcionando como uma subdivisão simplificada deste regime.
Principais Características e Diferenças
Limites de Faturamento
- MEI: Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (média mensal de R$ 6.750,00)
- Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
Contratação de Funcionários
- MEI: Pode contratar apenas 1 funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
- ME/EPP: Não há limite específico para contratação de funcionários
Tributação
- MEI: Pagamento fixo mensal (DAS-MEI) que varia entre R$ 70,00 e R$ 75,00 dependendo da atividade
- ME/EPP: Alíquotas progressivas que variam de 4% a 33%, de acordo com a faixa de faturamento e anexo de atividade
Obrigações Fiscais
- MEI:
- Relatório Mensal de Receitas Brutas
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
- Não é obrigado a ter contador
- ME/EPP:
- Emissão de notas fiscais
- Escrituração fiscal
- Declaração anual mais complexa
- Obrigatoriedade de contador
Atividades Permitidas
- MEI: Lista específica de mais de 500 atividades permitidas, excluindo profissões regulamentadas e atividades intelectuais
- ME/EPP: Abrange quase todas as atividades, com algumas exceções específicas
Possibilidade de Sócios
- MEI: Não permite sócios
- ME/EPP: Permite um ou mais sócios
Quando Migrar do MEI para ME no Simples Nacional?
A migração do MEI para ME se torna necessária ou vantajosa em diversas situações:
1. Por Faturamento
Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00, a migração se torna obrigatória. Existem duas situações:
-
Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00):
- Continue como MEI até o final do ano
- Pague um DAS complementar sobre o valor excedido
- Migre para ME a partir do ano seguinte
-
Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00):
- Migração imediata e retroativa ao início do ano ou à data de abertura da empresa
- Recolhimento dos impostos como ME desde o início do ano ou abertura
2. Por Necessidade de Expansão
Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, você pode optar pela migração se:
- Precisar contratar mais de um funcionário
- Desejar ter sócios no negócio
- Necessitar de uma estrutura empresarial mais robusta
3. Por Questões Comerciais
A migração pode ser vantajosa quando:
- Seus clientes são empresas que precisam aproveitar créditos tributários
- Você precisa de maior credibilidade no mercado
- Seu negócio está crescendo e precisa de financiamentos ou investimentos
4. Por Restrição de Atividade
Se você precisar atuar em atividades não permitidas ao MEI, a migração se torna necessária.
Como Fazer a Migração
Opção 1: Transformação (mantendo o mesmo CNPJ)
- Regularize todas as pendências do MEI
- Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
- Faça a alteração do enquadramento na Junta Comercial
- Atualize as inscrições estadual e municipal
- Contrate um contador para a adequação fiscal
Opção 2: Baixa do MEI e Abertura de Nova Empresa
- Dê baixa no CNPJ do MEI
- Abra uma nova empresa como ME
- Faça a opção pelo Simples Nacional
- Realize as inscrições estadual e municipal
Impactos da Migração
Custos Adicionais
- Honorários contábeis (entre R$ 300 e R$ 1.000 mensais)
- Aumento na carga tributária
- Custos com adequações de sistemas e processos
Novas Obrigações
- Manutenção de escrituração contábil regular
- Cumprimento de obrigações acessórias
- Maior controle fiscal e financeiro
Benefícios Adquiridos
- Maior limite de faturamento
- Possibilidade de crescimento empresarial
- Acesso a mais linhas de crédito e financiamentos
- Possibilidade de ter sócios e mais funcionários
Qual Vale Mais a Pena?
A escolha entre permanecer como MEI ou migrar para ME depende do estágio atual e das perspectivas do seu negócio:
MEI é mais vantajoso quando:
- Seu faturamento está confortavelmente abaixo do limite
- Você trabalha sozinho ou precisa de apenas um funcionário
- Sua atividade está entre as permitidas
- Você busca simplicidade administrativa e baixo custo operacional
ME no Simples Nacional é mais vantajoso quando:
- Seu negócio está em crescimento acelerado
- Você planeja expandir com mais funcionários ou sócios
- Sua atividade não é permitida no MEI
- Você precisa de maior credibilidade no mercado
- Seus clientes necessitam de créditos tributários
Perspectivas Futuras
Há discussões no Congresso Nacional sobre a ampliação dos limites do MEI. Um projeto de lei propõe:
- Aumento do limite de faturamento para aproximadamente R$ 145.000,00
- Possibilidade de contratar até 2 funcionários
- Criação de uma "rampa de transição" para facilitar a migração para ME
No entanto, até que estas mudanças sejam aprovadas, os empreendedores devem seguir as regras atuais e planejar adequadamente sua jornada empresarial.
Conclusão
A escolha entre MEI e ME no Simples Nacional deve ser baseada em uma análise criteriosa da atual situação do seu negócio e dos planos de crescimento. O importante é entender que a migração, quando necessária, não deve ser vista como um problema, mas como um sinal positivo de que seu empreendimento está prosperando.
Recomenda-se sempre consultar um contador especializado para avaliar o melhor momento e a forma mais adequada de realizar esta transição, garantindo que seu negócio continue crescendo de forma sustentável e em conformidade com a legislação.