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Sumário

MEI ou Simples Nacional: Diferenças, Limites e Quando Migrar [2026]

MEI e Simples Nacional não são a mesma coisa: o MEI é uma modalidade simplificada, com limite de faturamento menor, imposto fixo mensal e restrição de atividades e de funcionários. O Simples Nacional é o regime tributário mais amplo, com alíquota que varia conforme a receita e o anexo.

MEISimples Nacional (ME)
Limite de faturamentoMenor, definido por lei para o MEIBem mais alto, por faixas
ImpostoValor fixo mensalPercentual sobre a receita, conforme o anexo
FuncionáriosRestritoSem esse limite
AtividadesLista fechadaAmpla, conforme CNAE permitido
ContabilidadeDispensadaNecessária, inclusive para distribuir lucro isento

MEI e Simples Nacional em resumo

  • Não são alternativas: MEI é modalidade de empresa; Simples Nacional é regime de tributação
  • O MEI já é enquadrado no Simples, como uma faixa simplificada dele
  • MEI paga valor fixo mensal, não percentual sobre o faturamento
  • Ultrapassar o limite, contratar mais de um funcionário ou exercer atividade não permitida obriga a migrar para ME
  • A migração acontece dentro do próprio Simples Nacional

Entendendo as Diferenças

O MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional são frequentemente confundidos, mas têm funções diferentes no ecossistema empresarial brasileiro. É importante entender que o MEI é uma modalidade empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.

No entanto, há uma particularidade: o MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, funcionando como uma subdivisão simplificada deste regime.

Quais as principais características e diferenças?

Limites de Faturamento

  • MEI: Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (média mensal de R$ 6.750,00)
  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00

Contratação de Funcionários

  • MEI: Pode contratar apenas 1 funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
  • ME/EPP: Não há limite específico para contratação de funcionários

Tributação

  • MEI: Pagamento fixo mensal (DAS-MEI) que varia entre R$ 70,00 e R$ 75,00 dependendo da atividade
  • ME/EPP: Alíquotas progressivas que variam de 4% a 33%, de acordo com a faixa de faturamento e anexo de atividade

Obrigações Fiscais

  • MEI:
    • Relatório Mensal de Receitas Brutas
    • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
    • Não é obrigado a ter contador
  • ME/EPP:
    • Emissão de notas fiscais
    • Escrituração fiscal
    • Declaração anual mais complexa
    • Obrigatoriedade de contador

Atividades Permitidas

  • MEI: Lista específica de mais de 500 atividades permitidas, excluindo profissões regulamentadas e atividades intelectuais
  • ME/EPP: Abrange quase todas as atividades, com algumas exceções específicas

Possibilidade de Sócios

  • MEI: Não permite sócios
  • ME/EPP: Permite um ou mais sócios

Quando Migrar do MEI para ME no Simples Nacional?

A migração deixa de ser opcional em três situações: faturamento acima do limite do MEI, necessidade de contratar mais de um funcionário ou exercício de atividade não permitida no regime. Fora dessas, pode ser vantajosa quando o cliente exige nota com destaque de imposto:

1. Por Faturamento

Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00, a migração se torna obrigatória. Existem duas situações:

  • Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00):

    • Continue como MEI até o final do ano
    • Pague um DAS complementar sobre o valor excedido
    • Migre para ME a partir do ano seguinte
  • Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00):

    • Migração imediata e retroativa ao início do ano ou à data de abertura da empresa
    • Recolhimento dos impostos como ME desde o início do ano ou abertura

2. Por Necessidade de Expansão

Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, você pode optar pela migração se:

  • Precisar contratar mais de um funcionário
  • Desejar ter sócios no negócio
  • Necessitar de uma estrutura empresarial mais robusta

3. Por Questões Comerciais

A migração pode ser vantajosa quando:

  • Seus clientes são empresas que precisam aproveitar créditos tributários
  • Você precisa de maior credibilidade no mercado
  • Seu negócio está crescendo e precisa de financiamentos ou investimentos

4. Por Restrição de Atividade

Se você precisar atuar em atividades não permitidas ao MEI, a migração se torna necessária.

Como Fazer a Migração?

Opção 1: Transformação (mantendo o mesmo CNPJ)

  1. Regularize todas as pendências do MEI
  2. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
  3. Faça a alteração do enquadramento na Junta Comercial
  4. Atualize as inscrições estadual e municipal
  5. Contrate um contador para a adequação fiscal

Opção 2: Baixa do MEI e Abertura de Nova Empresa

  1. Dê baixa no CNPJ do MEI
  2. Abra uma nova empresa como ME
  3. Faça a opção pelo Simples Nacional
  4. Realize as inscrições estadual e municipal

Qual o impacto da migração?

Custos Adicionais

  • Honorários contábeis (entre R$ 300 e R$ 1.000 mensais)
  • Aumento na carga tributária
  • Custos com adequações de sistemas e processos

Novas Obrigações

  • Manutenção de escrituração contábil regular
  • Cumprimento de obrigações acessórias
  • Maior controle fiscal e financeiro

Quais os benefícios adquiridos?

  • Maior limite de faturamento
  • Possibilidade de crescimento empresarial
  • Acesso a mais linhas de crédito e financiamentos
  • Possibilidade de ter sócios e mais funcionários

Qual Vale Mais a Pena?

A resposta depende do faturamento, do número de funcionários e do perfil do cliente. O MEI compensa enquanto o valor fixo mensal for menor que o percentual que incidiria sobre a receita. Vendendo para empresa que precisa de crédito, o ME costuma abrir portas que o MEI fecha:

MEI é mais vantajoso quando:

  • Seu faturamento está confortavelmente abaixo do limite
  • Você trabalha sozinho ou precisa de apenas um funcionário
  • Sua atividade está entre as permitidas
  • Você busca simplicidade administrativa e baixo custo operacional

ME no Simples Nacional é mais vantajoso quando:

  • Seu negócio está em crescimento acelerado
  • Você planeja expandir com mais funcionários ou sócios
  • Sua atividade não é permitida no MEI
  • Você precisa de maior credibilidade no mercado
  • Seus clientes necessitam de créditos tributários

Perspectivas Futuras

Há propostas em discussão sobre elevar o limite de faturamento do MEI e criar faixas intermediárias, mas nada disso está valendo. Vale acompanhar sem planejar em cima: mudança de limite só produz efeito depois de aprovada e regulamentada:

  • Aumento do limite de faturamento para aproximadamente R$ 145.000,00
  • Possibilidade de contratar até 2 funcionários
  • Criação de uma "rampa de transição" para facilitar a migração para ME

No entanto, até que estas mudanças sejam aprovadas, os empreendedores devem seguir as regras atuais e planejar adequadamente sua jornada empresarial.

Perguntas frequentes

Conclusão

A escolha entre MEI e ME no Simples Nacional deve ser baseada na situação atual do seu negócio e nos planos de crescimento. A migração não é um problema — é um sinal de que o negócio está prosperando.

O MEI é ideal para quem fatura até R$ 81 mil/ano, trabalha sozinho ou com 1 funcionário e busca simplicidade. A ME no Simples Nacional é o caminho natural quando o negócio cresce além desses limites, precisa de mais funcionários, sócios ou de atividades não permitidas ao MEI.

Consulte um contador para avaliar o melhor momento da transição — e depois dela, organize a gestão financeira e fiscal para aproveitar ao máximo os benefícios do Simples Nacional.


Como o Berga facilita a gestão de MEI e ME?

Em qualquer das duas condições, a rotina é a mesma: emitir nota, controlar recebimento e acompanhar o faturamento acumulado — este último é o que avisa quando o limite está próximo, antes de ser ultrapassado:

  • Emissão de NFe, NFCe e NFSe com tributação calculada automaticamenteCFOP, NCM e CST/CSOSN preenchidos pelo sistema
  • Controle financeiro completo com fluxo de caixa, contas a pagar e receber
  • Cálculo automático do DAS com simulação do Fator R para empresas de serviço
  • Gestão de estoque integrada às vendas e notas fiscais
  • Relatórios que mostram quando é hora de migrar de MEI para ME (faturamento acumulado vs limite)

MEI ou ME, o Berga cuida da parte complexa para você focar no seu negócio. Notas fiscais, impostos, fluxo de caixa, estoque — tudo em um sistema só, com a tributação certa para o seu regime. Simplifique sua gestão — solicite uma demonstração →

MEI pode emitir nota fiscal?

Sim. O MEI pode emitir NFe, NFCe e NFSe. A emissão é obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica (empresa). Para pessoas físicas, a emissão é obrigatória apenas se o consumidor solicitar. Veja o guia de como preencher nota fiscal.

Qual o custo mensal do MEI versus ME no Simples Nacional?

O MEI paga valor fixo de R$ 70 a R$ 75/mês (DAS-MEI). A ME paga alíquota progressiva sobre o faturamento — começa em 4% (Anexo I, comércio) e pode chegar a 33% dependendo da faixa e atividade. Veja os anexos do Simples Nacional e como calcular o DAS.

MEI precisa de contador?

Não é obrigatório, mas é recomendável quando o faturamento se aproxima do limite ou quando precisa de orientação tributária. A ME no Simples Nacional é obrigada a ter contador.

Posso voltar a ser MEI depois de migrar para ME?

Sim, desde que atenda aos requisitos: faturamento dentro do limite, atividade permitida, sem sócios e no máximo 1 funcionário. A solicitação é feita em janeiro de cada ano pelo Portal do Simples Nacional.

Como o Fator R afeta a ME no Simples Nacional?

O Fator R determina se empresas de serviço são tributadas pelo Anexo III (mais barato) ou Anexo V (mais caro). Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a empresa vai para o Anexo III. Isso pode ser decisivo na hora de calcular o custo de um funcionário e definir o pró-labore.


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