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MEI x Simples Nacional: Comparativo e Quando Migrar

Entendendo as Diferenças

O MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional são frequentemente confundidos, mas têm funções diferentes no ecossistema empresarial brasileiro. É importante entender que o MEI é uma modalidade empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.

No entanto, há uma particularidade: o MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, funcionando como uma subdivisão simplificada deste regime.

Principais Características e Diferenças

Limites de Faturamento

  • MEI: Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (média mensal de R$ 6.750,00)
  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00

Contratação de Funcionários

  • MEI: Pode contratar apenas 1 funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
  • ME/EPP: Não há limite específico para contratação de funcionários

Tributação

  • MEI: Pagamento fixo mensal (DAS-MEI) que varia entre R$ 70,00 e R$ 75,00 dependendo da atividade
  • ME/EPP: Alíquotas progressivas que variam de 4% a 33%, de acordo com a faixa de faturamento e anexo de atividade

Obrigações Fiscais

  • MEI:
    • Relatório Mensal de Receitas Brutas
    • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
    • Não é obrigado a ter contador
  • ME/EPP:
    • Emissão de notas fiscais
    • Escrituração fiscal
    • Declaração anual mais complexa
    • Obrigatoriedade de contador

Atividades Permitidas

  • MEI: Lista específica de mais de 500 atividades permitidas, excluindo profissões regulamentadas e atividades intelectuais
  • ME/EPP: Abrange quase todas as atividades, com algumas exceções específicas

Possibilidade de Sócios

  • MEI: Não permite sócios
  • ME/EPP: Permite um ou mais sócios

Quando Migrar do MEI para ME no Simples Nacional?

A migração do MEI para ME se torna necessária ou vantajosa em diversas situações:

1. Por Faturamento

Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00, a migração se torna obrigatória. Existem duas situações:

  • Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00):

    • Continue como MEI até o final do ano
    • Pague um DAS complementar sobre o valor excedido
    • Migre para ME a partir do ano seguinte
  • Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00):

    • Migração imediata e retroativa ao início do ano ou à data de abertura da empresa
    • Recolhimento dos impostos como ME desde o início do ano ou abertura

2. Por Necessidade de Expansão

Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, você pode optar pela migração se:

  • Precisar contratar mais de um funcionário
  • Desejar ter sócios no negócio
  • Necessitar de uma estrutura empresarial mais robusta

3. Por Questões Comerciais

A migração pode ser vantajosa quando:

  • Seus clientes são empresas que precisam aproveitar créditos tributários
  • Você precisa de maior credibilidade no mercado
  • Seu negócio está crescendo e precisa de financiamentos ou investimentos

4. Por Restrição de Atividade

Se você precisar atuar em atividades não permitidas ao MEI, a migração se torna necessária.

Como Fazer a Migração

Opção 1: Transformação (mantendo o mesmo CNPJ)

  1. Regularize todas as pendências do MEI
  2. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
  3. Faça a alteração do enquadramento na Junta Comercial
  4. Atualize as inscrições estadual e municipal
  5. Contrate um contador para a adequação fiscal

Opção 2: Baixa do MEI e Abertura de Nova Empresa

  1. Dê baixa no CNPJ do MEI
  2. Abra uma nova empresa como ME
  3. Faça a opção pelo Simples Nacional
  4. Realize as inscrições estadual e municipal

Impactos da Migração

Custos Adicionais

  • Honorários contábeis (entre R$ 300 e R$ 1.000 mensais)
  • Aumento na carga tributária
  • Custos com adequações de sistemas e processos

Novas Obrigações

  • Manutenção de escrituração contábil regular
  • Cumprimento de obrigações acessórias
  • Maior controle fiscal e financeiro

Benefícios Adquiridos

  • Maior limite de faturamento
  • Possibilidade de crescimento empresarial
  • Acesso a mais linhas de crédito e financiamentos
  • Possibilidade de ter sócios e mais funcionários

Qual Vale Mais a Pena?

A escolha entre permanecer como MEI ou migrar para ME depende do estágio atual e das perspectivas do seu negócio:

MEI é mais vantajoso quando:

  • Seu faturamento está confortavelmente abaixo do limite
  • Você trabalha sozinho ou precisa de apenas um funcionário
  • Sua atividade está entre as permitidas
  • Você busca simplicidade administrativa e baixo custo operacional

ME no Simples Nacional é mais vantajoso quando:

  • Seu negócio está em crescimento acelerado
  • Você planeja expandir com mais funcionários ou sócios
  • Sua atividade não é permitida no MEI
  • Você precisa de maior credibilidade no mercado
  • Seus clientes necessitam de créditos tributários

Perspectivas Futuras

Há discussões no Congresso Nacional sobre a ampliação dos limites do MEI. Um projeto de lei propõe:

  • Aumento do limite de faturamento para aproximadamente R$ 145.000,00
  • Possibilidade de contratar até 2 funcionários
  • Criação de uma "rampa de transição" para facilitar a migração para ME

No entanto, até que estas mudanças sejam aprovadas, os empreendedores devem seguir as regras atuais e planejar adequadamente sua jornada empresarial.

Conclusão

A escolha entre MEI e ME no Simples Nacional deve ser baseada em uma análise criteriosa da atual situação do seu negócio e dos planos de crescimento. O importante é entender que a migração, quando necessária, não deve ser vista como um problema, mas como um sinal positivo de que seu empreendimento está prosperando.

Recomenda-se sempre consultar um contador especializado para avaliar o melhor momento e a forma mais adequada de realizar esta transição, garantindo que seu negócio continue crescendo de forma sustentável e em conformidade com a legislação.