MEI ou Simples Nacional: Diferenças, Limites e Quando Migrar [2026]
MEI e Simples Nacional não são a mesma coisa: o MEI é uma modalidade simplificada, com limite de faturamento menor, imposto fixo mensal e restrição de atividades e de funcionários. O Simples Nacional é o regime tributário mais amplo, com alíquota que varia conforme a receita e o anexo.
MEI e Simples Nacional em resumo
- Não são alternativas: MEI é modalidade de empresa; Simples Nacional é regime de tributação
- O MEI já é enquadrado no Simples, como uma faixa simplificada dele
- MEI paga valor fixo mensal, não percentual sobre o faturamento
- Ultrapassar o limite, contratar mais de um funcionário ou exercer atividade não permitida obriga a migrar para ME
- A migração acontece dentro do próprio Simples Nacional
Entendendo as Diferenças
O MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional são frequentemente confundidos, mas têm funções diferentes no ecossistema empresarial brasileiro. É importante entender que o MEI é uma modalidade empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.
No entanto, há uma particularidade: o MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, funcionando como uma subdivisão simplificada deste regime.
Quais as principais características e diferenças?
Limites de Faturamento
- MEI: Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (média mensal de R$ 6.750,00)
- Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
Contratação de Funcionários
- MEI: Pode contratar apenas 1 funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
- ME/EPP: Não há limite específico para contratação de funcionários
Tributação
- MEI: Pagamento fixo mensal (DAS-MEI) que varia entre R$ 70,00 e R$ 75,00 dependendo da atividade
- ME/EPP: Alíquotas progressivas que variam de 4% a 33%, de acordo com a faixa de faturamento e anexo de atividade
Obrigações Fiscais
- MEI:
- Relatório Mensal de Receitas Brutas
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
- Não é obrigado a ter contador
- ME/EPP:
- Emissão de notas fiscais
- Escrituração fiscal
- Declaração anual mais complexa
- Obrigatoriedade de contador
Atividades Permitidas
- MEI: Lista específica de mais de 500 atividades permitidas, excluindo profissões regulamentadas e atividades intelectuais
- ME/EPP: Abrange quase todas as atividades, com algumas exceções específicas
Possibilidade de Sócios
- MEI: Não permite sócios
- ME/EPP: Permite um ou mais sócios
Quando Migrar do MEI para ME no Simples Nacional?
A migração deixa de ser opcional em três situações: faturamento acima do limite do MEI, necessidade de contratar mais de um funcionário ou exercício de atividade não permitida no regime. Fora dessas, pode ser vantajosa quando o cliente exige nota com destaque de imposto:
1. Por Faturamento
Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00, a migração se torna obrigatória. Existem duas situações:
-
Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00):
- Continue como MEI até o final do ano
- Pague um DAS complementar sobre o valor excedido
- Migre para ME a partir do ano seguinte
-
Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00):
- Migração imediata e retroativa ao início do ano ou à data de abertura da empresa
- Recolhimento dos impostos como ME desde o início do ano ou abertura
2. Por Necessidade de Expansão
Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, você pode optar pela migração se:
- Precisar contratar mais de um funcionário
- Desejar ter sócios no negócio
- Necessitar de uma estrutura empresarial mais robusta
3. Por Questões Comerciais
A migração pode ser vantajosa quando:
- Seus clientes são empresas que precisam aproveitar créditos tributários
- Você precisa de maior credibilidade no mercado
- Seu negócio está crescendo e precisa de financiamentos ou investimentos
4. Por Restrição de Atividade
Se você precisar atuar em atividades não permitidas ao MEI, a migração se torna necessária.
Como Fazer a Migração?
Opção 1: Transformação (mantendo o mesmo CNPJ)
- Regularize todas as pendências do MEI
- Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
- Faça a alteração do enquadramento na Junta Comercial
- Atualize as inscrições estadual e municipal
- Contrate um contador para a adequação fiscal
Opção 2: Baixa do MEI e Abertura de Nova Empresa
- Dê baixa no CNPJ do MEI
- Abra uma nova empresa como ME
- Faça a opção pelo Simples Nacional
- Realize as inscrições estadual e municipal
Qual o impacto da migração?
Custos Adicionais
- Honorários contábeis (entre R$ 300 e R$ 1.000 mensais)
- Aumento na carga tributária
- Custos com adequações de sistemas e processos
Novas Obrigações
- Manutenção de escrituração contábil regular
- Cumprimento de obrigações acessórias
- Maior controle fiscal e financeiro
Quais os benefícios adquiridos?
- Maior limite de faturamento
- Possibilidade de crescimento empresarial
- Acesso a mais linhas de crédito e financiamentos
- Possibilidade de ter sócios e mais funcionários
Qual Vale Mais a Pena?
A resposta depende do faturamento, do número de funcionários e do perfil do cliente. O MEI compensa enquanto o valor fixo mensal for menor que o percentual que incidiria sobre a receita. Vendendo para empresa que precisa de crédito, o ME costuma abrir portas que o MEI fecha:
MEI é mais vantajoso quando:
- Seu faturamento está confortavelmente abaixo do limite
- Você trabalha sozinho ou precisa de apenas um funcionário
- Sua atividade está entre as permitidas
- Você busca simplicidade administrativa e baixo custo operacional
ME no Simples Nacional é mais vantajoso quando:
- Seu negócio está em crescimento acelerado
- Você planeja expandir com mais funcionários ou sócios
- Sua atividade não é permitida no MEI
- Você precisa de maior credibilidade no mercado
- Seus clientes necessitam de créditos tributários
Perspectivas Futuras
Há propostas em discussão sobre elevar o limite de faturamento do MEI e criar faixas intermediárias, mas nada disso está valendo. Vale acompanhar sem planejar em cima: mudança de limite só produz efeito depois de aprovada e regulamentada:
- Aumento do limite de faturamento para aproximadamente R$ 145.000,00
- Possibilidade de contratar até 2 funcionários
- Criação de uma "rampa de transição" para facilitar a migração para ME
No entanto, até que estas mudanças sejam aprovadas, os empreendedores devem seguir as regras atuais e planejar adequadamente sua jornada empresarial.
Perguntas frequentes
Conclusão
A escolha entre MEI e ME no Simples Nacional deve ser baseada na situação atual do seu negócio e nos planos de crescimento. A migração não é um problema — é um sinal de que o negócio está prosperando.
O MEI é ideal para quem fatura até R$ 81 mil/ano, trabalha sozinho ou com 1 funcionário e busca simplicidade. A ME no Simples Nacional é o caminho natural quando o negócio cresce além desses limites, precisa de mais funcionários, sócios ou de atividades não permitidas ao MEI.
Consulte um contador para avaliar o melhor momento da transição — e depois dela, organize a gestão financeira e fiscal para aproveitar ao máximo os benefícios do Simples Nacional.
Como o Berga facilita a gestão de MEI e ME?
Em qualquer das duas condições, a rotina é a mesma: emitir nota, controlar recebimento e acompanhar o faturamento acumulado — este último é o que avisa quando o limite está próximo, antes de ser ultrapassado:
- Emissão de NFe, NFCe e NFSe com tributação calculada automaticamente — CFOP, NCM e CST/CSOSN preenchidos pelo sistema
- Controle financeiro completo com fluxo de caixa, contas a pagar e receber
- Cálculo automático do DAS com simulação do Fator R para empresas de serviço
- Gestão de estoque integrada às vendas e notas fiscais
- Relatórios que mostram quando é hora de migrar de MEI para ME (faturamento acumulado vs limite)
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MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. O MEI pode emitir NFe, NFCe e NFSe. A emissão é obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica (empresa). Para pessoas físicas, a emissão é obrigatória apenas se o consumidor solicitar. Veja o guia de como preencher nota fiscal.
Qual o custo mensal do MEI versus ME no Simples Nacional?
O MEI paga valor fixo de R$ 70 a R$ 75/mês (DAS-MEI). A ME paga alíquota progressiva sobre o faturamento — começa em 4% (Anexo I, comércio) e pode chegar a 33% dependendo da faixa e atividade. Veja os anexos do Simples Nacional e como calcular o DAS.
MEI precisa de contador?
Não é obrigatório, mas é recomendável quando o faturamento se aproxima do limite ou quando precisa de orientação tributária. A ME no Simples Nacional é obrigada a ter contador.
Posso voltar a ser MEI depois de migrar para ME?
Sim, desde que atenda aos requisitos: faturamento dentro do limite, atividade permitida, sem sócios e no máximo 1 funcionário. A solicitação é feita em janeiro de cada ano pelo Portal do Simples Nacional.
Como o Fator R afeta a ME no Simples Nacional?
O Fator R determina se empresas de serviço são tributadas pelo Anexo III (mais barato) ou Anexo V (mais caro). Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a empresa vai para o Anexo III. Isso pode ser decisivo na hora de calcular o custo de um funcionário e definir o pró-labore.