Como Regularizar Sua Empresa no Simples Nacional: Guia Completo
Introdução: A importância da regularidade fiscal
A manutenção da regularidade fiscal é fundamental para empresas optantes pelo Simples Nacional. Além de evitar a exclusão do regime simplificado, estar em dia com suas obrigações tributárias proporciona diversos benefícios como:
- Redução da carga tributária em comparação com outros regimes
- Simplificação no recolhimento de impostos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Menor burocracia e obrigações acessórias
- Acesso a linhas de crédito e financiamentos com condições mais vantajosas
- Possibilidade de participação em licitações públicas
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional por irregularidades fiscais, ela perde todos esses benefícios e precisa migrar para regimes tributários mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa situação pode causar um impacto significativo no fluxo de caixa e na viabilidade do negócio.
Por isso, regularizar a situação fiscal e retornar ao Simples Nacional dentro dos prazos legais é uma prioridade para os empresários que desejam manter seus negócios competitivos e saudáveis financeiramente.
Entendendo os prazos do Simples Nacional
O Simples Nacional possui datas e prazos específicos que precisam ser observados para adesão, manutenção e regularização no regime. É essencial conhecer esses prazos para planejar adequadamente a regularização da sua empresa.
Prazo para novas adesões e regularização
Tradicionalmente, o prazo para novas adesões ao Simples Nacional, bem como para o reenquadramento de empresas excluídas, é o último dia útil de janeiro de cada ano. Este é um prazo crucial que se repete anualmente no calendário tributário brasileiro.
Por exemplo:
- Se sua empresa foi excluída do regime, você terá até o último dia útil de janeiro do ano seguinte para regularizar as pendências e solicitar o reenquadramento
- Se você está abrindo uma nova empresa e deseja optar pelo Simples Nacional, deve fazer essa opção dentro do mesmo prazo
Particularidades para empresas em início de atividade
Para empresas recém-abertas, há uma regra específica:
- A solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita em até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorrido mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ
Prazos relacionados ao processo de exclusão
A Receita Federal realiza periodicamente procedimentos de exclusão de empresas irregulares do Simples Nacional:
- Notificação de irregularidades: Geralmente ocorre no segundo semestre de cada ano
- Prazo para regularização após notificação: 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão
- Exclusão efetiva: Ocorre no início do ano seguinte (geralmente em 1º de janeiro) para empresas que não regularizaram suas pendências
Monitoramento contínuo
É importante ressaltar que a verificação da regularidade fiscal não ocorre apenas no momento da adesão ou renovação. A Receita Federal realiza um monitoramento contínuo das empresas optantes pelo Simples Nacional e pode iniciar procedimentos de exclusão a qualquer momento se forem identificadas irregularidades graves.
Para evitar surpresas, mantenha um calendário tributário atualizado e estabeleça rotinas periódicas de verificação da regularidade fiscal da sua empresa. Dessa forma, você terá tempo hábil para resolver eventuais problemas antes que resultem na exclusão do regime simplificado.
Como verificar se sua empresa foi excluída do Simples Nacional
Antes de iniciar o processo de regularização, é fundamental verificar se sua empresa realmente foi excluída do Simples Nacional. Para isso, siga estes passos:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
Visite o site oficial do governo e faça login com seu certificado digital ou código de acesso.
2. Verifique a situação da sua empresa
No menu principal, acesse a opção "Consulta Optantes" para verificar se sua empresa consta como excluída do regime.
3. Consulte o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)
Verifique se você recebeu algum Termo de Exclusão no DTE-SN, que é o canal oficial de comunicação da Receita Federal com os contribuintes do Simples Nacional.
4. Verifique pendências fiscais
No Portal e-CAC da Receita Federal, consulte se existem débitos em aberto que possam ter motivado a exclusão.
A Receita Federal disponibiliza um relatório detalhado de pendências fiscais que pode ser consultado pelo contribuinte, facilitando a identificação dos problemas que precisam ser resolvidos.
5. Monitore regularmente
Não espere ser notificado sobre exclusão. Estabeleça uma rotina de verificação regular da situação da sua empresa perante o Simples Nacional. É recomendável fazer essa verificação:
- Mensalmente, junto com o pagamento do DAS
- Trimestralmente, de forma mais aprofundada
- Sempre que receber qualquer notificação da Receita Federal, Estado ou Município
Essa prática preventiva permite identificar problemas em estágio inicial, quando são mais fáceis de resolver, evitando surpresas desagradáveis como a exclusão do regime.
Principais motivos de exclusão do regime
As empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por diversos motivos. Conhecer essas razões ajuda a prevenir problemas futuros. Os principais motivos de exclusão são:
1. Débitos tributários
A existência de débitos com a União, Estados, Municípios ou Distrito Federal é o motivo mais comum de exclusão. Isso inclui todos os tipos de tributos, não apenas os incluídos no Simples Nacional, como:
- Impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
- IPTU, IPVA e outros tributos
2. Faturamento acima do limite
Empresas que ultrapassam o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões são automaticamente excluídas do regime.
3. Situação cadastral irregular
Pendências cadastrais junto à Receita Federal, como:
- Dados desatualizados
- Falta de contador cadastrado (quando obrigatório)
- Situações como "Baixado de Ofício", "Suspenso" ou "Inapto"
4. Atividades vedadas
Empresas que exercem atividades não permitidas no Simples Nacional também podem ser excluídas.
5. Omissão de obrigações acessórias
A não entrega de declarações obrigatórias, como o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) ou EFD (Escrituração Fiscal Digital).
6. Inconsistências societárias
Problemas como:
- Participação de pessoa jurídica no capital social
- Sócio com participação superior ao permitido em outra empresa
- Estrutura empresarial não permitida (como filial de empresa estrangeira)
7. Parcelamentos em atraso
Empresas com parcelamentos anteriores em atraso também podem ser excluídas se não regularizarem a situação após notificação.
Identificar o motivo exato da exclusão é o primeiro passo para resolver o problema de forma eficiente e garantir o retorno ao regime simplificado.
Passo a passo para regularizar pendências fiscais
A regularização de pendências fiscais para retornar ao Simples Nacional deve seguir uma sequência lógica para garantir que todas as etapas sejam cumpridas dentro do prazo. Confira o passo a passo detalhado:
1. Identifique todas as pendências
O primeiro passo é identificar exatamente quais são as pendências que levaram à exclusão da sua empresa do Simples Nacional. Você pode fazer isso através do:
- Portal e-CAC: Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal com seu certificado digital ou código de acesso e consulte o relatório de pendências fiscais.
- Portal do Simples Nacional: Na seção de serviços, busque pela opção "Pendências" ou "Consulta de Pendências".
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN): Verifique as notificações recebidas, especialmente o Termo de Exclusão, que detalha os motivos da exclusão.
2. Verifique o responsável pela cobrança
É importante identificar qual órgão é responsável pela cobrança de cada débito, pois isso determinará onde e como você deve regularizar a situação:
- Receita Federal: Débitos federais não inscritos em Dívida Ativa
- PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional): Débitos federais já inscritos em Dívida Ativa
- Secretarias Estaduais de Fazenda: Débitos de ICMS não incluídos no Simples Nacional
- Secretarias Municipais de Finanças: Débitos de ISS não incluídos no Simples Nacional
No portal do Simples Nacional, quando a situação cadastral aparecer como "enviado à PFN", significa que o débito está sob responsabilidade da PGFN.
3. Escolha a forma de regularização
Para cada pendência identificada, você terá algumas opções de regularização:
- Pagamento à vista: Quitação integral do débito
- Parcelamento: Divisão do débito em parcelas mensais
- Transação tributária: Acordos especiais com descontos para MEIs e MPEs (disponível para débitos inscritos em Dívida Ativa)
- Compensação: Utilização de créditos tributários para abater débitos (quando aplicável)
4. Regularize as pendências
Após escolher a forma de regularização, siga os procedimentos específicos para cada tipo de pendência:
- Para débitos não inscritos em Dívida Ativa: Acesse o Portal e-CAC e busque pela opção de emissão de DARF/DAS para pagamento ou solicitação de parcelamento.
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa: Acesse o Portal Regularize da PGFN (regularize.pgfn.gov.br) e siga as instruções para negociação.
- Para pendências cadastrais: Atualize as informações cadastrais da sua empresa no Portal do Simples Nacional ou na Receita Federal.
5. Confirme a regularização
Após regularizar todas as pendências, é fundamental confirmar que os sistemas foram atualizados e que sua situação está regularizada:
- Aguarde 24 a 48 horas após o pagamento ou formalização do parcelamento
- Consulte novamente o relatório de pendências para verificar se todas foram resolvidas
- Imprima ou salve os comprovantes de regularização
6. Solicite o reenquadramento
Com todas as pendências regularizadas, o último passo é solicitar o reenquadramento no Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- No menu "Simples Serviços", selecione a opção "Opção" e depois "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"
- Para MEIs, é necessário também solicitar o reenquadramento no SIMEI após a opção pelo Simples Nacional
Lembre-se: todo esse processo deve ser concluído dentro dos prazos legais, geralmente até o último dia útil de janeiro de cada ano para efeitos no ano-calendário em curso.
Opções de parcelamento de débitos
O parcelamento é uma das principais alternativas para regularizar débitos fiscais quando a empresa não dispõe de recursos para o pagamento integral à vista. Para o Simples Nacional, existem diferentes modalidades de parcelamento disponíveis:
Parcelamento Ordinário da Receita Federal
Para débitos do Simples Nacional que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa:
- Prazo máximo: 60 meses (5 anos)
- Valor mínimo da parcela: R$ 300,00
- Como solicitar: Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional
- Requisitos: Pagamento da primeira parcela no ato da solicitação
- Abrangência: Inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais recolhidos pelo Simples Nacional
Este parcelamento é gerenciado pela Receita Federal e pode ser solicitado totalmente online, sem necessidade de comparecimento presencial.
Parcelamento da PGFN
Para débitos do Simples Nacional já inscritos em Dívida Ativa da União:
- Prazo máximo: Varia conforme programas vigentes (geralmente entre 60 e 145 meses)
- Valor mínimo da parcela: R$ 100,00 para MEIs e R$ 300,00 para ME/EPP
- Descontos: Possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos legais, dependendo do programa vigente
- Como solicitar: Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br)
- Requisitos: Podem variar conforme o programa disponível
A PGFN frequentemente lança programas especiais de regularização fiscal com condições facilitadas para micro e pequenas empresas.
Parcelamento de Estados e Municípios
Para débitos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) não incluídos no Simples Nacional:
- Condições: Variam conforme cada estado ou município
- Como solicitar: Portais das Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais
- Requisitos: Dependem das regras locais
É importante consultar as condições específicas de parcelamento no seu estado ou município, pois podem existir programas especiais de regularização fiscal com condições diferenciadas.
Dicas importantes sobre parcelamento
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Mantenha o parcelamento em dia: O atraso em três parcelas consecutivas ou seis alternadas pode levar ao cancelamento do parcelamento.
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Considere a capacidade financeira: Ao escolher o número de parcelas, avalie cuidadosamente a capacidade de pagamento mensal da empresa para evitar novos inadimplementos.
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Guarde os comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de pagamento organizados para eventuais consultas ou contestações.
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Monitore o andamento: Acompanhe regularmente a situação do parcelamento para garantir que todos os pagamentos estão sendo corretamente registrados no sistema.
O parcelamento é uma excelente ferramenta para empresas que desejam regularizar sua situação fiscal e retornar ao Simples Nacional, permitindo a distribuição do pagamento ao longo do tempo de forma compatível com o fluxo de caixa do negócio.
Condições especiais da PGFN para débitos do Simples Nacional
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) frequentemente oferece condições especiais para regularização de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União. Esses programas, conhecidos como "transação tributária", trazem benefícios significativos para MEIs e pequenas empresas.
Características comuns dos programas de transação tributária
Embora as condições específicas possam variar a cada novo programa lançado, algumas características geralmente estão presentes:
Público-alvo prioritário
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Microempresas (MEs)
- Empresas de Pequeno Porte (EPPs)
Benefícios frequentemente oferecidos
- Descontos em juros, multas e encargos legais
- Entrada reduzida
- Prazos estendidos para pagamento
- Valor mínimo de parcela reduzido
Avaliação de capacidade de pagamento
A PGFN geralmente classifica as empresas em diferentes categorias (como A, B, C e D) conforme sua capacidade de pagamento, oferecendo condições mais vantajosas para aquelas com maior dificuldade financeira.
Como ficar por dentro das oportunidades
Para não perder as oportunidades de regularização com condições especiais:
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Acompanhe regularmente o Portal Regularize: Acesse periodicamente o site regularize.pgfn.gov.br para verificar novos programas disponíveis.
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Cadastre-se para receber alertas: Mantenha seus dados de contato atualizados no Portal Regularize para receber notificações sobre novos programas.
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Consulte a situação dos seus débitos: Verifique regularmente quais débitos estão inscritos em Dívida Ativa e se são elegíveis para programas especiais.
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Contate um contador especializado: Profissionais da área contábil geralmente acompanham de perto os lançamentos de novos programas e podem alertá-lo sobre oportunidades.
Prazos importantes
Os programas de transação tributária geralmente têm prazos específicos para adesão. É fundamental ficar atento a esses prazos, pois após o encerramento, as condições especiais deixam de ser aplicáveis.
Para garantir o reenquadramento no Simples Nacional, além de aderir a um programa de transação tributária dentro do prazo do programa, é necessário concluir o processo antes do prazo final para solicitação de opção pelo regime simplificado (geralmente o último dia útil de janeiro).
Estas oportunidades de transação especial são excelentes alternativas para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e precisam regularizar sua situação fiscal para continuar no Simples Nacional. Os descontos e condições facilitadas podem representar uma economia significativa e viabilizar a regularização de empresas que, de outra forma, não conseguiriam quitar seus débitos.
O reenquadramento após a regularização
Após regularizar todas as pendências fiscais, o próximo passo é solicitar o reenquadramento no Simples Nacional. Este processo é fundamental para garantir que sua empresa retorne oficialmente ao regime simplificado.
Para empresas (ME e EPP)
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Acesse o Portal do Simples Nacional
- Entre no site oficial do governo com seu certificado digital ou código de acesso
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Solicite a opção pelo Simples Nacional
- No menu "Simples Serviços", clique em "Opção"
- Selecione "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"
- Preencha os dados solicitados e confirme a solicitação
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Acompanhe o processamento da solicitação
- Utilize o serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional"
- Verifique se há pendências ainda não resolvidas no "Relatório de Pendências"
Para Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os MEIs precisam realizar um processo em duas etapas:
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Solicite a opção pelo Simples Nacional
- Siga os mesmos passos descritos acima para empresas
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Solicite o enquadramento no SIMEI
- Após a aprovação da opção pelo Simples Nacional, acesse novamente o Portal
- No menu "Simples Serviços", clique em "SIMEI – Serviços"
- Selecione "Opção pelo SIMEI" e confirme a solicitação
É importante destacar que ambas as solicitações (Simples Nacional e SIMEI, no caso de MEIs) devem ser feitas dentro dos prazos legais.
Acompanhamento da solicitação
Após solicitar a opção, o sistema realiza verificações automatizadas para confirmar que todas as pendências foram de fato regularizadas. Este processo pode ocorrer em etapas:
- Processamento pela Receita Federal: Verifica pendências federais
- Processamento pelos Estados: Verifica pendências estaduais (ICMS)
- Processamento pelos Municípios: Verifica pendências municipais (ISS)
O resultado de cada etapa pode ser consultado no Portal do Simples Nacional. Se todas as verificações forem positivas, a solicitação será deferida e a empresa estará oficialmente de volta ao regime simplificado.
O que fazer em caso de indeferimento
Se a solicitação for indeferida, verifique o motivo no relatório de pendências e tome as seguintes providências:
- Pendências remanescentes: Regularize imediatamente qualquer pendência que ainda não tenha sido resolvida
- Problemas de sistema: Em caso de falhas sistêmicas, entre em contato com a Receita Federal
- Contestação: Se considerar que o indeferimento foi indevido, prepare um processo de contestação com a documentação comprobatória da regularização
Lembre-se que todas essas ações devem ser realizadas dentro dos prazos legais, por isso é recomendável iniciar o processo o quanto antes para ter tempo hábil de resolver eventuais problemas.
Como o Berga.app pode ajudar na regularização
O Berga.app oferece ferramentas específicas que podem auxiliar sua empresa durante todo o processo de regularização fiscal e retorno ao Simples Nacional. Confira como nossa plataforma pode facilitar essa jornada:
1. Controle financeiro integrado
O Berga.app centraliza todas as informações financeiras da sua empresa, permitindo:
- Visão completa do fluxo de caixa: Acompanhe entradas e saídas, identificando recursos disponíveis para quitação de débitos
- Categorização automática: Organize suas despesas tributárias para melhor controle
- Alertas de vencimento: Receba notificações sobre prazos de pagamento de impostos, evitando novos atrasos
- Projeções financeiras: Planeje como o parcelamento de débitos impactará seu caixa nos próximos meses
2. Gestão tributária simplificada
Nossa plataforma facilita a gestão tributária do Simples Nacional:
- Cálculo automático de impostos: Determine com precisão o valor devido mensalmente
- Geração automática do DAS: Emita o documento de arrecadação sem complicações
- Controle de parcelamentos: Acompanhe o status dos parcelamentos ativos
- Histórico tributário: Mantenha registro de todos os pagamentos realizados
3. Monitoramento de pendências
O Berga.app ajuda a manter sua empresa em dia com suas obrigações:
- Verificação de conformidade: Sistema que verifica regularmente pendências fiscais
- Alertas preventivos: Notificações antecipadas sobre potenciais problemas
- Dashboard de regularidade fiscal: Visão consolidada da situação fiscal da empresa
- Checklist de obrigações: Acompanhamento das obrigações acessórias e principais
4. Emissão de documentos fiscais
A emissão correta de documentos fiscais é essencial para evitar problemas futuros:
- Emissão de notas fiscais: Sistema integrado e simplificado
- Validação automática: Verificação de informações para evitar inconsistências
- Integração com SEFAZ: Comunicação direta com os sistemas governamentais
- Armazenamento seguro: Backup de todos os documentos fiscais emitidos
5. Relatórios e análises
Para tomada de decisões mais assertivas durante o processo de regularização:
- Relatórios de tributação: Análise detalhada da carga tributária
- Simulações de parcelamento: Avaliação de diferentes cenários de pagamento
- Análise de impacto financeiro: Entenda como a regularização afetará seu negócio
- Indicadores de desempenho: Acompanhe a saúde financeira durante o processo
6. Suporte especializado
Além das ferramentas tecnológicas, o Berga.app oferece:
- Consultoria tributária: Orientação sobre as melhores estratégias de regularização
- Suporte técnico: Ajuda na utilização das funcionalidades da plataforma
- Conteúdo educativo: Materiais explicativos sobre processos fiscais
- Comunidade de usuários: Troca de experiências com outros empresários
Com o Berga.app, o processo de regularização fiscal torna-se mais organizado, eficiente e seguro, aumentando significativamente as chances de sucesso no retorno ao Simples Nacional dentro do prazo estabelecido.
Perguntas frequentes sobre regularização no Simples Nacional
1. Fui excluído do Simples Nacional. Isso significa que meu CNPJ foi cancelado?
Não. A exclusão do Simples Nacional afeta apenas o regime tributário da sua empresa, que passará a ser tributada por outro regime (como Lucro Presumido ou Lucro Real). Seu CNPJ continua ativo e você pode continuar operando normalmente, emitindo notas fiscais e realizando suas atividades empresariais.
2. Se eu não conseguir regularizar dentro do prazo, terei outra oportunidade?
Se você não conseguir regularizar sua situação até o prazo final (geralmente o último dia útil de janeiro), sua empresa permanecerá fora do Simples Nacional durante todo o ano-calendário. Você só poderá solicitar nova opção pelo regime no período de opção do ano seguinte, desde que todas as pendências estejam regularizadas naquele momento.
3. Posso parcelar meus débitos e mesmo assim retornar ao Simples Nacional?
Sim, o parcelamento é considerado uma forma válida de regularização de débitos. Assim que o parcelamento for formalizado (com o pagamento da primeira parcela), você já pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, desde que não existam outras pendências.
4. Quais são os documentos necessários para solicitar o reenquadramento?
A solicitação de reenquadramento é feita eletronicamente, sem necessidade de envio de documentos físicos. No entanto, é importante ter em mãos:
- CNPJ da empresa
- CPF e dados do responsável legal
- Certificado digital ou código de acesso ao Portal do Simples Nacional
- Comprovantes de regularização das pendências (pagamentos, parcelamentos, etc.)
5. Tenho débitos em vários órgãos (Receita Federal, Estado e Município). Preciso regularizar todos?
Sim, para retornar ao Simples Nacional, é necessário regularizar todos os débitos, independentemente do órgão responsável pela cobrança. A análise da solicitação de reenquadramento é feita de forma conjunta pela União, Estados e Municípios, e qualquer pendência não regularizada pode levar ao indeferimento do pedido.
6. Como sei se minha solicitação de reenquadramento foi aprovada?
Você pode acompanhar o status da sua solicitação através do serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", disponível no Portal do Simples Nacional. O sistema mostrará se a solicitação foi deferida, indeferida ou se ainda está em processamento, detalhando o resultado para cada ente federativo (União, Estado e Município).
7. Se eu tiver pendências cadastrais, como regularizo?
Pendências cadastrais podem ser regularizadas:
- Na Receita Federal: através do Portal e-CAC, na opção "Cadastros" > "Alteração de Dados Cadastrais"
- Nas Secretarias Estaduais de Fazenda: nos portais estaduais ou presencialmente nas unidades de atendimento
- Nas Secretarias Municipais de Finanças: nos portais municipais ou presencialmente nas prefeituras
Após atualizar os dados cadastrais, pode ser necessário aguardar alguns dias para que os sistemas sejam atualizados.
8. Posso contestar a exclusão do Simples Nacional?
Sim, caso você considere que a exclusão foi indevida, é possível apresentar contestação administrativa. No entanto, o prazo para contestação é geralmente de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Se este prazo já tiver expirado, o caminho mais prático é regularizar as pendências e solicitar o reenquadramento dentro do prazo legal.
9. O que acontece se eu pagar apenas parte dos meus débitos?
A regularização deve ser completa para permitir o retorno ao Simples Nacional. O pagamento parcial de débitos, sem formalização de parcelamento para o valor restante, não é suficiente para caracterizar a regularização fiscal, e a solicitação de reenquadramento provavelmente será indeferida.
10. Minha empresa é MEI e foi excluída. O processo de regularização é o mesmo?
O processo de regularização é semelhante, mas com algumas particularidades:
- MEIs devem solicitar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto o enquadramento no SIMEI
- Existem condições especiais de parcelamento e transação tributária específicas para MEIs
- O valor mínimo da parcela é menor para débitos inscritos em Dívida Ativa
Em todos os casos, o prazo limite para regularização e retorno ao regime simplificado é o mesmo.
Conclusão
A regularização fiscal para retorno ao Simples Nacional é um processo que exige atenção, organização e agilidade. Seguindo os passos detalhados neste guia e aproveitando as ferramentas oferecidas pelo Berga.app, sua empresa terá maiores chances de sucesso nessa importante transição.
Lembre-se que estar no Simples Nacional representa uma vantagem competitiva significativa para micro e pequenas empresas, com redução da carga tributária e simplificação de obrigações. Por isso, regularizar sua situação fiscal não é apenas uma necessidade legal, mas uma estratégia inteligente para a saúde financeira e o crescimento sustentável do seu negócio.
Não deixe para o último momento. Inicie o processo de regularização o quanto antes e conte com o Berga.app para facilitar cada etapa dessa jornada.
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