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Simples Nacional: Regime Tributário Especial para Micro e Pequenas Empresas em 2025

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele foi criado especificamente para as microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir a burocracia e a carga tributária para estes segmentos tão importantes da economia brasileira.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Por meio dele, é possível recolher diversos impostos e contribuições em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Este regime tributário unificado permite que pequenos empreendedores gerenciem suas obrigações fiscais de forma mais simples, reduzindo custos operacionais e proporcionando maior competitividade no mercado.

Tributos inclusos no Simples Nacional

O pagamento mensal unificado pelo Simples Nacional abrange os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

Esta unificação simplifica significativamente a gestão fiscal das empresas, eliminando a necessidade de calcular e pagar cada tributo separadamente, o que reduz erros e facilita o compliance tributário.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Para ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa precisa:

  1. Ser classificada como ME ou EPP:

    • Microempresa: faturamento anual de até R$ 360.000,00
    • Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 (limite válido para 2025)
  2. Não se enquadrar nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, como:

    • Não possuir participação no capital de outra pessoa jurídica
    • Não ser filial, sucursal ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior
    • Não ter sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido
    • Não exercer atividades impedidas de optar pelo regime
  3. Estar em dia com as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais:

    • A partir de 2025, empresas devem resolver todas as pendências fiscais antes de solicitar adesão ao regime

Anexos e Alíquotas em 2025

O Simples Nacional organiza-se em diferentes anexos com tabelas progressivas de alíquotas, que variam conforme a atividade exercida e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. As alíquotas nominais variam de 4% a 33%, conforme a faixa de receita, com parcelas a deduzir específicas para cada anexo:

  • Anexo I: Comércio (alíquotas de 4% a 19%)
  • Anexo II: Indústria (alíquotas de 4,5% a 30%)
  • Anexo III: Serviços como instalação, reparos, manutenção, agências de viagens e escritórios de contabilidade (alíquotas de 6% a 33%)
  • Anexo IV: Serviços como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios (alíquotas de 4,5% a 33%)
  • Anexo V: Serviços como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia (alíquotas variando conforme o fator R)

Cada anexo é dividido em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas. Para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa. Para as demais faixas, quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, maior a alíquota a ser aplicada.

Tabela Anexo I - Comércio (2025)

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Tabela Anexo II - Indústria (2025)

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Principais serviços por Anexo

Anexo III (alíquotas de 6% a 33%):

  • Academias e atividades de condicionamento físico
  • Agências de viagens, turismo e excursões
  • Clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia
  • Escritórios de contabilidade
  • Escolas de idiomas, artes e cultura
  • Laboratórios de análises clínicas

Anexo IV (alíquotas de 4,5% a 33%):

  • Construção de imóveis e obras de engenharia
  • Serviços advocatícios
  • Serviços de limpeza e conservação
  • Serviços de vigilância e segurança
  • Serviços em geral para construção civil

Anexo V (alíquotas variáveis com fator R):

  • Agências de publicidade
  • Empresas de tecnologia da informação
  • Engenharia, arquitetura e urbanismo
  • Jornalismo e assessoria de imprensa
  • Serviços de auditoria e consultoria

Cálculo da Alíquota Efetiva

Para empresas com faturamento superior a R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, o cálculo do imposto envolve uma alíquota efetiva, determinada pela seguinte fórmula:

Alíquota Efetiva = [(Receita Bruta últimos 12 meses × Alíquota nominal) - Parcela a deduzir] ÷ Receita Bruta últimos 12 meses

Esta fórmula garante uma transição suave entre as faixas de tributação, evitando aumentos bruscos na carga tributária quando a empresa muda de faixa.

Exemplo Prático de Cálculo

Vamos considerar uma empresa de serviços enquadrada no Anexo III com faturamento de R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses:

  1. Verificamos na tabela que a empresa está na 2ª faixa (entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00)
  2. A alíquota nominal dessa faixa é 11,20%
  3. A parcela a deduzir é R$ 9.360,00

Aplicando a fórmula:

  • Alíquota Efetiva = [(R$ 250.000,00 × 11,20%) - R$ 9.360,00] ÷ R$ 250.000,00
  • Alíquota Efetiva = [R$ 28.000,00 - R$ 9.360,00] ÷ R$ 250.000,00
  • Alíquota Efetiva = R$ 18.640,00 ÷ R$ 250.000,00
  • Alíquota Efetiva = 0,0746 ou 7,46%

Assim, a empresa pagará 7,46% sobre sua receita bruta mensal, e não a alíquota nominal de 11,20% indicada na tabela. Este é um exemplo de como o sistema de alíquotas efetivas torna a tributação mais justa e progressiva.

Sublimites do Simples Nacional

Embora o limite geral do Simples Nacional em 2025 seja de R$ 4,8 milhões, existem sublimites para fins de recolhimento do ICMS e ISS:

  • Para 2025, o sublimite está fixado em R$ 3,6 milhões para todos os estados

Quando uma empresa ultrapassa este sublimite, continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher o ICMS e ISS separadamente, fora do regime simplificado.

O Fator R para Prestadores de Serviço

Para empresas de serviços enquadradas nos Anexos III e V, existe o conceito do "Fator R", que pode reduzir significativamente a carga tributária. O Fator R foi criado para beneficiar empresas que investem mais em mão de obra e na geração de empregos.

O que é o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses:

Fator R = (Folha de Pagamento últimos 12 meses ÷ Receita Bruta últimos 12 meses) × 100%

Como funciona na prática:

  • Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III (mais vantajoso)
  • Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores)

Exemplo de aplicação do Fator R:

Imagine uma empresa de consultoria com:

  • Folha de pagamento de R$ 50.000,00 nos últimos 12 meses
  • Receita bruta de R$ 150.000,00 no mesmo período

Calculando o Fator R:

  • Fator R = (R$ 50.000,00 ÷ R$ 150.000,00) × 100%
  • Fator R = 33,33%

Como o resultado (33,33%) é superior a 28%, esta empresa será tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas menores, proporcionando uma economia fiscal significativa.

Este mecanismo incentiva a contratação formal e a geração de empregos no setor de serviços, pois quanto maior o investimento em colaboradores em relação ao faturamento, menor tende a ser a carga tributária.

Vantagens do Simples Nacional

  • Simplificação fiscal: redução de obrigações acessórias e declarações
  • Pagamento unificado de tributos: maior facilidade na gestão financeira
  • Redução da carga tributária: em comparação com outros regimes, especialmente para pequenas empresas
  • Menor burocracia: processos mais simples de abertura e encerramento
  • Tratamento diferenciado em licitações públicas: conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006
  • Facilidade no cumprimento de obrigações trabalhistas: a contribuição patronal ao INSS já está incluída no DAS

Desvantagens do Simples Nacional

  • Créditos de impostos limitados: clientes não podem aproveitar créditos de PIS/COFINS e, em alguns casos, de ICMS
  • Limitação de faturamento: teto de receita bruta anual
  • Restrições de atividades: nem todos os segmentos podem optar pelo regime
  • Impossibilidade de participação societária: vedação à participação em outras empresas
  • Alíquotas progressivas: à medida que o faturamento cresce, as vantagens fiscais podem diminuir

Novidades do Simples Nacional para 2025

A partir de 2025, importantes mudanças entram em vigor no Simples Nacional, afetando tanto novos optantes quanto empresas já enquadradas no regime:

Regularidade fiscal prévia

  • Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisarão resolver todas as pendências fiscais antes de fazer a solicitação de adesão
  • As empresas que regularizarem sua situação até 12 de fevereiro de 2025 poderão solicitar a adesão normalmente
  • Esta medida visa garantir maior conformidade fiscal e reduzir a inadimplência no regime

Digitalização e modernização

  • Comunicação digital obrigatória: envio de dados e atualizações será feito exclusivamente pelo portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital
  • Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN): ferramenta por meio da qual os gestores municipais poderão enviar notificações de indeferimento para empresas que apresentem irregularidades
  • Integração com sistemas digitais: maior compatibilidade com plataformas de gestão empresarial e contábil

Sublimites estaduais

  • Para 2025, o sublimite de receita bruta para fins de recolhimento de ICMS e ISS está mantido em R$ 3,6 milhões para todos os estados
  • A Portaria CGSN nº 49/2024 confirmou a manutenção deste valor, importante para o planejamento tributário das empresas
  • Empresas que ultrapassarem este limite continuarão no Simples para tributos federais, mas recolherão ICMS e ISS à parte

Impactos da Reforma Tributária

  • Embora o Simples Nacional tenha sido preservado na Reforma Tributária, haverá adaptações ao novo sistema tributário
  • Foi aprovado um Projeto de Lei Complementar (PLP 257/2023) que permite aos estados com participação maior que 1% no PIB brasileiro optar por flexibilizar ou eliminar o sublimite de R$ 3,6 milhões
  • Esta flexibilização pode beneficiar empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, simplificando suas obrigações fiscais

No contexto das startups, uma das principais mudanças em vigor é a definição clara do papel do investidor-anjo nos negócios inovadores. O Marco Legal das Startups estabelece que o investidor-anjo não é considerado sócio da empresa, e o dinheiro investido não integra o capital social do negócio, sendo disciplinado por um contrato de participação.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma modalidade do Simples Nacional destinada a empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00. O microempreendedor paga apenas um valor fixo mensal que contempla contribuição previdenciária e impostos (ISS e/ou ICMS).

As principais vantagens do MEI incluem:

  • Processo simplificado de formalização
  • Isenção de taxas de registro
  • Cobertura previdenciária
  • Possibilidade de emissão de notas fiscais
  • Acesso a crédito e serviços bancários como pessoa jurídica

Como Aderir ao Simples Nacional

A solicitação de adesão ao Simples Nacional deve ser realizada durante o mês de janeiro, até o último dia útil. Para 2025, empresas que regularizarem pendências fiscais até 12 de fevereiro poderão solicitar adesão normalmente.

Para aderir ao regime, siga estes passos:

  1. Verifique se sua empresa atende aos requisitos do regime
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital
  3. Preencha a solicitação de opção
  4. Acompanhe o status da solicitação

Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional sempre é a melhor opção para pequenas empresas?

Nem sempre. Embora ofereça vantagens para muitas pequenas empresas, em alguns casos o Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real podem ser mais vantajosos. Isso depende de fatores como:

  • Margem de lucro da empresa
  • Atividade exercida e respectivo enquadramento nos anexos
  • Volume de despesas dedutíveis
  • Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pelos clientes

Posso ter atividades de diferentes anexos na mesma empresa?

Sim, é possível ter mais de uma atividade em CNAEs que se enquadram em anexos diferentes. Nesse caso, cada atividade será tributada conforme seu respectivo anexo, considerando a proporção de cada receita no faturamento total. A guia de recolhimento (DAS) continua sendo única.

O que acontece se eu ultrapassar o limite anual do Simples Nacional?

Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano-calendário, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Se o limite for ultrapassado em até 20%, a exclusão ocorrerá apenas no ano-calendário seguinte.

E se eu ultrapassar apenas o sublimite para ICMS/ISS?

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões (sublimite atual), mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa poderá continuar no Simples Nacional para os tributos federais, mas terá que recolher o ICMS e/ou ISS separadamente conforme as regras normais desses impostos.

O MEI pode crescer e virar Simples Nacional?

Sim, quando o faturamento do MEI ultrapassa R$ 81.000,00 anuais (mas fica abaixo de R$ 360.000,00), ele pode migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME). O processo de desenquadramento do MEI e migração para o Simples Nacional deve ser feito com orientação contábil para evitar problemas fiscais.

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O enquadramento nos anexos é determinado pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da sua empresa. Consulte a Lei Complementar 123/2006 e suas atualizações ou um contador especializado para identificar corretamente o anexo correspondente à sua atividade principal.

Considerações Finais

O Simples Nacional representa um marco na política de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas no Brasil. Ao facilitar o cumprimento de obrigações tributárias e reduzir a carga de impostos, o regime contribui significativamente para a formalização, crescimento e sobrevivência de pequenos negócios, que são essenciais para a geração de emprego e renda no país.

O regime continua sendo uma opção atraente para a maioria das micro e pequenas empresas em 2025, especialmente considerando as dificuldades que muitos empreendedores enfrentariam ao lidar com a complexidade do sistema tributário convencional. As novidades e ajustes para 2025 visam modernizar o sistema, aumentar a conformidade fiscal e adaptar o regime aos novos desafios econômicos.

Para saber se a sua empresa pode se beneficiar deste regime tributário em 2025, é fundamental consultar um contador especializado, que poderá analisar as particularidades do seu negócio, realizar simulações comparativas entre os diferentes regimes tributários, e verificar se o Simples Nacional é realmente a opção mais vantajosa considerando todas as características da sua operação e os seus objetivos de médio e longo prazo.

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