Simples Nacional: Regime Tributário Especial para Micro e Pequenas Empresas em 2025
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele foi criado especificamente para as microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir a burocracia e a carga tributária para estes segmentos tão importantes da economia brasileira.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Por meio dele, é possível recolher diversos impostos e contribuições em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Este regime tributário unificado permite que pequenos empreendedores gerenciem suas obrigações fiscais de forma mais simples, reduzindo custos operacionais e proporcionando maior competitividade no mercado.
Tributos inclusos no Simples Nacional
O pagamento mensal unificado pelo Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Esta unificação simplifica significativamente a gestão fiscal das empresas, eliminando a necessidade de calcular e pagar cada tributo separadamente, o que reduz erros e facilita o compliance tributário.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Para ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa precisa:
-
Ser classificada como ME ou EPP:
- Microempresa: faturamento anual de até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 (limite válido para 2025)
-
Não se enquadrar nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, como:
- Não possuir participação no capital de outra pessoa jurídica
- Não ser filial, sucursal ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior
- Não ter sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido
- Não exercer atividades impedidas de optar pelo regime
-
Estar em dia com as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais:
- A partir de 2025, empresas devem resolver todas as pendências fiscais antes de solicitar adesão ao regime
Anexos e Alíquotas em 2025
O Simples Nacional organiza-se em diferentes anexos com tabelas progressivas de alíquotas, que variam conforme a atividade exercida e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. As alíquotas nominais variam de 4% a 33%, conforme a faixa de receita, com parcelas a deduzir específicas para cada anexo:
- Anexo I: Comércio (alíquotas de 4% a 19%)
- Anexo II: Indústria (alíquotas de 4,5% a 30%)
- Anexo III: Serviços como instalação, reparos, manutenção, agências de viagens e escritórios de contabilidade (alíquotas de 6% a 33%)
- Anexo IV: Serviços como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios (alíquotas de 4,5% a 33%)
- Anexo V: Serviços como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia (alíquotas variando conforme o fator R)
Cada anexo é dividido em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas. Para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa. Para as demais faixas, quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, maior a alíquota a ser aplicada.
Tabela Anexo I - Comércio (2025)
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Tabela Anexo II - Indústria (2025)
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Principais serviços por Anexo
Anexo III (alíquotas de 6% a 33%):
- Academias e atividades de condicionamento físico
- Agências de viagens, turismo e excursões
- Clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia
- Escritórios de contabilidade
- Escolas de idiomas, artes e cultura
- Laboratórios de análises clínicas
Anexo IV (alíquotas de 4,5% a 33%):
- Construção de imóveis e obras de engenharia
- Serviços advocatícios
- Serviços de limpeza e conservação
- Serviços de vigilância e segurança
- Serviços em geral para construção civil
Anexo V (alíquotas variáveis com fator R):
- Agências de publicidade
- Empresas de tecnologia da informação
- Engenharia, arquitetura e urbanismo
- Jornalismo e assessoria de imprensa
- Serviços de auditoria e consultoria
Cálculo da Alíquota Efetiva
Para empresas com faturamento superior a R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, o cálculo do imposto envolve uma alíquota efetiva, determinada pela seguinte fórmula:
Alíquota Efetiva = [(Receita Bruta últimos 12 meses × Alíquota nominal) - Parcela a deduzir] ÷ Receita Bruta últimos 12 meses
Esta fórmula garante uma transição suave entre as faixas de tributação, evitando aumentos bruscos na carga tributária quando a empresa muda de faixa.
Exemplo Prático de Cálculo
Vamos considerar uma empresa de serviços enquadrada no Anexo III com faturamento de R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses:
- Verificamos na tabela que a empresa está na 2ª faixa (entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00)
- A alíquota nominal dessa faixa é 11,20%
- A parcela a deduzir é R$ 9.360,00
Aplicando a fórmula:
- Alíquota Efetiva = [(R$ 250.000,00 × 11,20%) - R$ 9.360,00] ÷ R$ 250.000,00
- Alíquota Efetiva = [R$ 28.000,00 - R$ 9.360,00] ÷ R$ 250.000,00
- Alíquota Efetiva = R$ 18.640,00 ÷ R$ 250.000,00
- Alíquota Efetiva = 0,0746 ou 7,46%
Assim, a empresa pagará 7,46% sobre sua receita bruta mensal, e não a alíquota nominal de 11,20% indicada na tabela. Este é um exemplo de como o sistema de alíquotas efetivas torna a tributação mais justa e progressiva.
Sublimites do Simples Nacional
Embora o limite geral do Simples Nacional em 2025 seja de R$ 4,8 milhões, existem sublimites para fins de recolhimento do ICMS e ISS:
- Para 2025, o sublimite está fixado em R$ 3,6 milhões para todos os estados
Quando uma empresa ultrapassa este sublimite, continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher o ICMS e ISS separadamente, fora do regime simplificado.
O Fator R para Prestadores de Serviço
Para empresas de serviços enquadradas nos Anexos III e V, existe o conceito do "Fator R", que pode reduzir significativamente a carga tributária. O Fator R foi criado para beneficiar empresas que investem mais em mão de obra e na geração de empregos.
O que é o Fator R?
O Fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses:
Fator R = (Folha de Pagamento últimos 12 meses ÷ Receita Bruta últimos 12 meses) × 100%
Como funciona na prática:
- Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III (mais vantajoso)
- Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores)
Exemplo de aplicação do Fator R:
Imagine uma empresa de consultoria com:
- Folha de pagamento de R$ 50.000,00 nos últimos 12 meses
- Receita bruta de R$ 150.000,00 no mesmo período
Calculando o Fator R:
- Fator R = (R$ 50.000,00 ÷ R$ 150.000,00) × 100%
- Fator R = 33,33%
Como o resultado (33,33%) é superior a 28%, esta empresa será tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas menores, proporcionando uma economia fiscal significativa.
Este mecanismo incentiva a contratação formal e a geração de empregos no setor de serviços, pois quanto maior o investimento em colaboradores em relação ao faturamento, menor tende a ser a carga tributária.
Vantagens do Simples Nacional
- Simplificação fiscal: redução de obrigações acessórias e declarações
- Pagamento unificado de tributos: maior facilidade na gestão financeira
- Redução da carga tributária: em comparação com outros regimes, especialmente para pequenas empresas
- Menor burocracia: processos mais simples de abertura e encerramento
- Tratamento diferenciado em licitações públicas: conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006
- Facilidade no cumprimento de obrigações trabalhistas: a contribuição patronal ao INSS já está incluída no DAS
Desvantagens do Simples Nacional
- Créditos de impostos limitados: clientes não podem aproveitar créditos de PIS/COFINS e, em alguns casos, de ICMS
- Limitação de faturamento: teto de receita bruta anual
- Restrições de atividades: nem todos os segmentos podem optar pelo regime
- Impossibilidade de participação societária: vedação à participação em outras empresas
- Alíquotas progressivas: à medida que o faturamento cresce, as vantagens fiscais podem diminuir
Novidades do Simples Nacional para 2025
A partir de 2025, importantes mudanças entram em vigor no Simples Nacional, afetando tanto novos optantes quanto empresas já enquadradas no regime:
Regularidade fiscal prévia
- Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisarão resolver todas as pendências fiscais antes de fazer a solicitação de adesão
- As empresas que regularizarem sua situação até 12 de fevereiro de 2025 poderão solicitar a adesão normalmente
- Esta medida visa garantir maior conformidade fiscal e reduzir a inadimplência no regime
Digitalização e modernização
- Comunicação digital obrigatória: envio de dados e atualizações será feito exclusivamente pelo portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital
- Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN): ferramenta por meio da qual os gestores municipais poderão enviar notificações de indeferimento para empresas que apresentem irregularidades
- Integração com sistemas digitais: maior compatibilidade com plataformas de gestão empresarial e contábil
Sublimites estaduais
- Para 2025, o sublimite de receita bruta para fins de recolhimento de ICMS e ISS está mantido em R$ 3,6 milhões para todos os estados
- A Portaria CGSN nº 49/2024 confirmou a manutenção deste valor, importante para o planejamento tributário das empresas
- Empresas que ultrapassarem este limite continuarão no Simples para tributos federais, mas recolherão ICMS e ISS à parte
Impactos da Reforma Tributária
- Embora o Simples Nacional tenha sido preservado na Reforma Tributária, haverá adaptações ao novo sistema tributário
- Foi aprovado um Projeto de Lei Complementar (PLP 257/2023) que permite aos estados com participação maior que 1% no PIB brasileiro optar por flexibilizar ou eliminar o sublimite de R$ 3,6 milhões
- Esta flexibilização pode beneficiar empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, simplificando suas obrigações fiscais
Marco Legal das Startups
No contexto das startups, uma das principais mudanças em vigor é a definição clara do papel do investidor-anjo nos negócios inovadores. O Marco Legal das Startups estabelece que o investidor-anjo não é considerado sócio da empresa, e o dinheiro investido não integra o capital social do negócio, sendo disciplinado por um contrato de participação.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma modalidade do Simples Nacional destinada a empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00. O microempreendedor paga apenas um valor fixo mensal que contempla contribuição previdenciária e impostos (ISS e/ou ICMS).
As principais vantagens do MEI incluem:
- Processo simplificado de formalização
- Isenção de taxas de registro
- Cobertura previdenciária
- Possibilidade de emissão de notas fiscais
- Acesso a crédito e serviços bancários como pessoa jurídica
Como Aderir ao Simples Nacional
A solicitação de adesão ao Simples Nacional deve ser realizada durante o mês de janeiro, até o último dia útil. Para 2025, empresas que regularizarem pendências fiscais até 12 de fevereiro poderão solicitar adesão normalmente.
Para aderir ao regime, siga estes passos:
- Verifique se sua empresa atende aos requisitos do regime
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital
- Preencha a solicitação de opção
- Acompanhe o status da solicitação
Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional sempre é a melhor opção para pequenas empresas?
Nem sempre. Embora ofereça vantagens para muitas pequenas empresas, em alguns casos o Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real podem ser mais vantajosos. Isso depende de fatores como:
- Margem de lucro da empresa
- Atividade exercida e respectivo enquadramento nos anexos
- Volume de despesas dedutíveis
- Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pelos clientes
Posso ter atividades de diferentes anexos na mesma empresa?
Sim, é possível ter mais de uma atividade em CNAEs que se enquadram em anexos diferentes. Nesse caso, cada atividade será tributada conforme seu respectivo anexo, considerando a proporção de cada receita no faturamento total. A guia de recolhimento (DAS) continua sendo única.
O que acontece se eu ultrapassar o limite anual do Simples Nacional?
Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano-calendário, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Se o limite for ultrapassado em até 20%, a exclusão ocorrerá apenas no ano-calendário seguinte.
E se eu ultrapassar apenas o sublimite para ICMS/ISS?
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões (sublimite atual), mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa poderá continuar no Simples Nacional para os tributos federais, mas terá que recolher o ICMS e/ou ISS separadamente conforme as regras normais desses impostos.
O MEI pode crescer e virar Simples Nacional?
Sim, quando o faturamento do MEI ultrapassa R$ 81.000,00 anuais (mas fica abaixo de R$ 360.000,00), ele pode migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME). O processo de desenquadramento do MEI e migração para o Simples Nacional deve ser feito com orientação contábil para evitar problemas fiscais.
Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
O enquadramento nos anexos é determinado pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da sua empresa. Consulte a Lei Complementar 123/2006 e suas atualizações ou um contador especializado para identificar corretamente o anexo correspondente à sua atividade principal.
Considerações Finais
O Simples Nacional representa um marco na política de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas no Brasil. Ao facilitar o cumprimento de obrigações tributárias e reduzir a carga de impostos, o regime contribui significativamente para a formalização, crescimento e sobrevivência de pequenos negócios, que são essenciais para a geração de emprego e renda no país.
O regime continua sendo uma opção atraente para a maioria das micro e pequenas empresas em 2025, especialmente considerando as dificuldades que muitos empreendedores enfrentariam ao lidar com a complexidade do sistema tributário convencional. As novidades e ajustes para 2025 visam modernizar o sistema, aumentar a conformidade fiscal e adaptar o regime aos novos desafios econômicos.
Para saber se a sua empresa pode se beneficiar deste regime tributário em 2025, é fundamental consultar um contador especializado, que poderá analisar as particularidades do seu negócio, realizar simulações comparativas entre os diferentes regimes tributários, e verificar se o Simples Nacional é realmente a opção mais vantajosa considerando todas as características da sua operação e os seus objetivos de médio e longo prazo.
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