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CFOP 2135: Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização

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O CFOP 2135 é usado em ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e o cooperado, ou entre cooperativas, entre estados. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.

O CFOP 2135 é usado em ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e o cooperado, ou entre cooperativas, quando o remetente está em outro estado.

Descrição oficial: "Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização"

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Quando usar o CFOP 2135

Use o 2135 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação é uma operação de ato cooperativo.
  2. 2
    A operação é praticada entre a cooperativa e seus associados, ou entre cooperativas, em cumprimento dos objetivos sociais.
  3. 3
    O remetente está em outro estado.

O ato cooperativo não é compra nem venda no sentido comum: é o cooperado entregando a produção à cooperativa, ou recebendo dela. Muitos códigos dessa família tratam do ajuste ou da fixação de preço, que acontece depois da entrega.

Quando não usar o CFOP 2135

SituaçãoCFOP correto
O remetente está no mesmo estado que a sua empresa1135
A operação foi com não associado5101 / 5102
É fixação de preço de produção já entregue5132 na saída, 1132 ou 1135 na entrada
É fornecimento ao cooperado, e não ajuste de preço5159 / 5160

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na natureza da operação.

Deixa que o Berga resolve. O ato cooperativo sai com código próprio, separado das operações de mercado, e a fixação de preço posterior se liga à entrega que a originou. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do CFOP 2135

AtributoValor
Código2.135
Natureza da operaçãoOperação de ato cooperativo
TipoEntrada
AlcanceEntre estados
TributaçãoTributada
GrupoVendas
CST usuais (regime normal)00, 10, 20, 70
CSOSN usuais (Simples Nacional)101, 102, 103, 201
Regimes aplicáveisMEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado
Aceito em NF-eSim
Vigente desde01/01/2018

O que os CSTs significam: 00 tributada integralmente · 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 20 com redução de base de cálculo · 70 com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

O que os CSOSNs significam: 101 tributada com permissão de crédito · 102 tributada sem permissão de crédito · 103 isenção para faixa de receita bruta · 201 tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Esta família de CFOPs foi criada por Ajuste SINIEF posterior à tabela de 2006 e não consta da planilha de descrições resumidas do portal da NF-e, embora esteja na tabela de vigência do CONFAZ.

Este CFOP foi criado por Ajuste SINIEF posterior à tabela original de 2006 — por isso não aparece na planilha de descrições resumidas publicada no portal da NF-e, embora conste da tabela de vigência do CONFAZ e seja aceito normalmente pela SEFAZ.

CFOPs relacionados ao 2135

  • CFOP 1135 — a mesma operação, dentro do estado.

Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.

Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.

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