CFOP 2256: Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
O CFOP 2256 é usado na escrituração da energia elétrica comprada pela sua empresa, entre estados. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.
O CFOP 2256 é usado na escrituração da energia elétrica comprada pela sua empresa, quando o remetente está em outro estado.
Descrição oficial: "Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural"
Quando usar o CFOP 2256
Use o 2256 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação é uma entrada por compra de energia elétrica.
- 2Sua empresa consumiu ou revendeu energia elétrica e está escriturando a nota da distribuidora ou comercializadora.
- 3O remetente está em outro estado.
O código depende do que a sua empresa faz com a energia: distribuir, consumir na indústria, no comércio, na propriedade rural ou por demanda contratada. É a conta de luz entrando na escrituração fiscal.
Quando não usar o CFOP 2256
| Situação | CFOP correto |
|---|---|
| O remetente está no mesmo estado que a sua empresa | 1256 |
| É venda de energia, não compra | 5251 a 5258 |
| É anulação do valor da compra | 5207 / 6207 |
| É compra de equipamento elétrico, não da energia | 1551 / 1556 |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na entrada da nota de energia elétrica.
Deixa que o Berga resolve. A nota da distribuidora entra com o CFOP do uso que a sua empresa faz da energia, e o crédito de ICMS, quando cabível, cai na apuração. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do CFOP 2256
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 2.256 |
| Natureza da operação | Compra de energia elétrica |
| Tipo | Entrada |
| Alcance | Entre estados |
| Tributação | Tributada |
| Grupo | Devolução de Venda |
| CST usuais (regime normal) | 00, 10, 20, 70 |
| CSOSN usuais (Simples Nacional) | 101, 102, 103, 201 |
| Regimes aplicáveis | MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado |
| Aceito em NF-e | Sim |
| Vigente desde | 01/01/2006 |
O que os CSTs significam: 00 tributada integralmente · 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 20 com redução de base de cálculo · 70 com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
O que os CSOSNs significam: 101 tributada com permissão de crédito · 102 tributada sem permissão de crédito · 103 isenção para faixa de receita bruta · 201 tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
O crédito de ICMS sobre energia elétrica é restrito por lei: em regra, só a indústria credita integralmente, e o comércio apenas na proporção da energia usada em operação tributada. Confirme com a sua contabilidade.
CFOPs relacionados ao 2256
- CFOP 1256 — a mesma operação, dentro do estado.
Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.
Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.