CFOP 5132: Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo
O CFOP 5132 é usado em ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e o cooperado, ou entre cooperativas, dentro do estado. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.
O CFOP 5132 é usado em ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e o cooperado, ou entre cooperativas, quando o destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
Descrição oficial: "Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo"
Quando usar o CFOP 5132
Use o 5132 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação é uma operação de ato cooperativo.
- 2A operação é praticada entre a cooperativa e seus associados, ou entre cooperativas, em cumprimento dos objetivos sociais.
- 3O destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
O ato cooperativo não é compra nem venda no sentido comum: é o cooperado entregando a produção à cooperativa, ou recebendo dela. Muitos códigos dessa família tratam do ajuste ou da fixação de preço, que acontece depois da entrega.
Quando não usar o CFOP 5132
| Situação | CFOP correto |
|---|---|
| O destinatário está em outro estado | 6132 |
| A operação foi com não associado | 5101 / 5102 |
| É fornecimento ao cooperado, e não ajuste de preço | 5159 / 5160 |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na natureza da operação.
Deixa que o Berga resolve. O ato cooperativo sai com código próprio, separado das operações de mercado, e a fixação de preço posterior se liga à entrega que a originou. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do CFOP 5132
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 5.132 |
| Natureza da operação | Operação de ato cooperativo |
| Tipo | Saída |
| Alcance | Dentro do estado |
| Tributação | Tributada |
| Grupo | Vendas |
| CST usuais (regime normal) | 00, 10, 20, 70 |
| CSOSN usuais (Simples Nacional) | 101, 102, 103, 201 |
| Regimes aplicáveis | MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado |
| Aceito em NF-e | Sim |
| Vigente desde | 01/01/2018 |
O que os CSTs significam: 00 tributada integralmente · 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 20 com redução de base de cálculo · 70 com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
O que os CSOSNs significam: 101 tributada com permissão de crédito · 102 tributada sem permissão de crédito · 103 isenção para faixa de receita bruta · 201 tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Esta família de CFOPs foi criada por Ajuste SINIEF posterior à tabela de 2006 e não consta da planilha de descrições resumidas do portal da NF-e, embora esteja na tabela de vigência do CONFAZ.
Este CFOP foi criado por Ajuste SINIEF posterior à tabela original de 2006 — por isso não aparece na planilha de descrições resumidas publicada no portal da NF-e, embora conste da tabela de vigência do CONFAZ e seja aceito normalmente pela SEFAZ.
CFOPs relacionados ao 5132
- CFOP 6132 — a mesma operação, quando a outra ponta está em outro estado.
Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.
Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.