CFOP 5156: Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
O CFOP 5156 é usado na transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa, sem venda, dentro do estado. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.
O CFOP 5156 é usado na transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa, sem venda, quando o destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
Descrição oficial: "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar"
Quando usar o CFOP 5156
Use o 5156 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação é uma transferência entre estabelecimentos.
- 2A mercadoria vai de um estabelecimento para outro do mesmo CNPJ raiz — mesma titularidade, sem mudança de dono.
- 3O destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
É a remessa da matriz para a filial, do depósito para a loja. Não há venda: a mercadoria continua sendo da mesma empresa, e o que muda é apenas o local onde ela está.
Quando não usar o CFOP 5156
| Situação | CFOP correto |
|---|---|
| O destinatário está em outro estado | 6156 |
| A mercadoria vai para outra empresa, mesmo do mesmo grupo | 5102 / 6102 |
| É remessa para depósito fechado ou armazém geral | 5905 / 6905 |
| É o retorno de uma transferência recebida | 5152 na saída, 1152 na entrada |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na natureza da operação, escolhendo transferência.
Deixa que o Berga resolve. A transferência move o estoque entre estabelecimentos sem gerar receita de venda, e a nota sai com o CFOP de transferência conforme o destino — dentro ou fora do estado. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do CFOP 5156
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 5.156 |
| Natureza da operação | Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa |
| Tipo | Saída |
| Alcance | Dentro do estado |
| Tributação | Tributada |
| Grupo | Outros |
| CST usuais (regime normal) | 00, 10, 20 |
| CSOSN usuais (Simples Nacional) | 101, 102, 103 |
| Regimes aplicáveis | MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado |
| Aceito em NF-e | Sim |
| Vigente desde | 01/01/2006 |
O que os CSTs significam: 00 tributada integralmente · 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 20 com redução de base de cálculo.
O que os CSOSNs significam: 101 tributada com permissão de crédito · 102 tributada sem permissão de crédito · 103 isenção para faixa de receita bruta.
Desde a Lei Complementar 204/2023, na esteira da decisão do STF na ADC 49, não incide ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, com transferência obrigatória do crédito. O Convênio ICMS 109/2024 admite a opção por equiparar a transferência a operação tributada. Confirme com a sua contabilidade qual tratamento sua empresa adota.
CFOPs relacionados ao 5156
- CFOP 6156 — a mesma operação, quando a outra ponta está em outro estado.
Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.
Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.