CFOP 5456: Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural
O CFOP 5456 é usado na remuneração paga ao produtor integrado pelo trabalho de criação ou cultivo, dentro do estado. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.
O CFOP 5456 é usado na remuneração paga ao produtor integrado pelo trabalho de criação ou cultivo, quando o destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
Descrição oficial: "Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural"
Quando usar o CFOP 5456
Use o 5456 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação é uma remuneração do produtor integrado.
- 2A operação documenta o pagamento devido ao produtor pelo contrato de integração — não é compra de mercadoria.
- 3O destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.
O produtor integrado não vende o animal ou a safra: ele é remunerado pela criação ou pelo cultivo. Esse código existe justamente para separar a remuneração da compra.
Quando não usar o CFOP 5456
| Situação | CFOP correto |
|---|---|
| O destinatário está em outro estado | 6456 |
| Houve compra do animal ou da produção | 1101 / 1102 |
| É a remessa de insumo ao integrado | 5452 / 6452 |
| É o retorno do animal ou da produção | 5453 / 6453 |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na natureza da operação.
Deixa que o Berga resolve. A remuneração sai com código próprio, separada das compras do período, e não entra como aquisição de mercadoria no estoque. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do CFOP 5456
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 5.456 |
| Natureza da operação | Remuneração do produtor - integração rural |
| Tipo | Saída |
| Alcance | Dentro do estado |
| Tributação | Suspensão |
| Grupo | Retornos |
| CST usuais (regime normal) | 50, 51 |
| CSOSN usuais (Simples Nacional) | 400, 900 |
| Regimes aplicáveis | MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado |
| Aceito em NF-e | Sim |
| Vigente desde | 01/12/2019 |
O que os CSTs significam: 50 suspensão · 51 diferimento.
O que os CSOSNs significam: 400 não tributada pelo Simples Nacional · 900 outros.
Este CFOP foi criado por Ajuste SINIEF posterior à tabela original de 2006 — por isso não aparece na planilha de descrições resumidas publicada no portal da NF-e, embora conste da tabela de vigência do CONFAZ e seja aceito normalmente pela SEFAZ.
CFOPs relacionados ao 5456
- CFOP 6456 — a mesma operação, quando a outra ponta está em outro estado.
Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.
Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.