Erro E1284: CPF informado para o emitente da NFS-e é inválido
Os 11 dígitos não fecham na conta do verificador.
O Erro E1284 acontece quando o CPF do emitente da NFS-e compartilhada não é válido — os dígitos verificadores não conferem.
Por que acontece o Erro E1284
Este erro é do compartilhamento com o ADN, o Ambiente de Dados Nacional — não da emissão de quem presta serviço. Ele aparece quando o município mantém sistema próprio e envia ao ambiente nacional as notas geradas nele.
Emitente pessoa física é comum na NFS-e: o profissional autônomo com inscrição municipal, o prestador individual que não constituiu empresa.
Os dois últimos dígitos do CPF são calculados a partir dos nove primeiros, e a verificação é feita antes de qualquer consulta.
O CPF do emitente aparece em dois lugares da nota: no campo do emitente e dentro da chave de acesso, na posição da inscrição federal — nesse caso completado com zeros à esquerda até quatorze posições.
As causas mais comuns:
Zero à esquerda perdido em campo numérico do banco de origem. CPFs iniciados por zero são os que mais sofrem.
Dígitos trocados na migração de dados do sistema municipal.
CPF armazenado com máscara e enviado sem tratamento.
Preenchimento da chave sem completar as quatorze posições da inscrição federal.
No Berga
DFe › NFSe, para quem emite pelo Berga.
Deixa que o Berga resolve por um caminho que não passa por aqui: a emissão é feita direto na Sefin Nacional, sem depender do compartilhamento municipal. Esta faixa de erro não alcança a sua nota. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E1284
- 1Confira os 11 dígitos do CPF, incluindo zeros à esquerda.
- 2Confirme que o mesmo número aparece na chave de acesso, completado até quatorze posições.
- 3Verifique se o campo de origem não armazena o CPF como número.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E1284
Guarde CPF como texto no banco de dados, nunca como número. O zero à esquerda some sem aviso na carga.
Se o Erro E1284 continuar
Erros vizinhos: CPF que não corresponde ao tipo de emitente da DPS, e as mesmas regras para o CNPJ.
Persistindo, o fornecedor do sistema municipal deve abrir chamado no Sistema Nacional.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.