Erro E1517: Não é permitido informar o grupo de IBS/CBS da NFS-e quando o grupo da DPS não for informado
A nota não acrescenta o que a declaração não trouxe.
O Erro E1517 acontece quando a NFS-e traz o grupo de IBS e CBS e a DPS que a originou não o informou.
Por que acontece o Erro E1517
É o espelho da regra anterior. A NFS-e documenta o que foi declarado — ela não acrescenta natureza tributária que a declaração não trouxe.
| DPS | NFS-e |
|---|---|
| Com grupo de IBS/CBS | Obrigatório |
| Sem o grupo | Proibido |
A coerência entre os dois documentos é o que garante que o contribuinte responde pelo que declarou, e não por algo acrescentado depois.
As causas mais comuns:
Grupo montado na geração da nota a partir do cadastro, e não do que a DPS declarou. É a causa número um.
DPS de competência anterior a 2026, quando IBS e CBS ainda não existiam, com a nota gerada no leiaute novo.
Ambientes em versões diferentes, com a nota na versão nova e a DPS na antiga.
Grupo enviado por padrão pela integração, independentemente da declaração.
No Berga
DFe › NFSe — a coerência entre DPS e nota é responsabilidade do sistema.
Deixa que o Berga resolve derivando a nota da declaração, e não do cadastro: o que a DPS não trouxe, a nota não inventa. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E1517
- 1Confirme se a DPS trouxe o grupo de IBS e CBS.
- 2Não tendo trazido, remova o grupo da NFS-e.
- 3Sendo caso de haver o grupo, corrija a DPS primeiro.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E1517
Derive os blocos da NFS-e do que a DPS declarou, nunca do cadastro do contribuinte. É a coerência entre os dois que o ambiente nacional verifica.
Se o Erro E1517 continuar
Erros vizinhos: o grupo de IBS/CBS obrigatório na nota, e as regras de competência e versão do leiaute.
Persistindo, abra um chamado informando a competência e a versão usada.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.