Rejeição 1018: Unidade tributável (uTrib) e Quantidade tributável (qTrib) do imposto seletivo não informados
A rejeição 1018 acontece quando a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir o Imposto Seletivo do item.
A rejeição 1018 - Unidade tributável (uTrib) e Quantidade tributável (qTrib) do imposto seletivo não informados acontece na NF-e e na NFC-e e significa que a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe.
⚠️ Validação ainda não ativa. A NT 2025.002 marca esta regra como implementação futura: ela consta do leiaute, mas a SEFAZ ainda não a aplica em produção.
O que a SEFAZ responde: “Unidade tributável (uTrib) e Quantidade tributável (qTrib) do imposto seletivo não informados [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1018
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
O Imposto Seletivo incide sobre produtos específicos — entre eles fumo, bebidas e alguns veículos — identificados pela NCM. Tem CST próprio (CSTIS) e pode ser cobrado por alíquota percentual, por alíquota específica em reais por unidade, ou pelas duas.
É o espelho da proibição. A operação declarada na nota torna aquele grupo obrigatório, e a SEFAZ não encontrou o conteúdo esperado. Quando a exigência vem da classificação tributária do item, é o indicador do CST ou do cClassTrib que a define — redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação monofásica.
O caso mais comum é a operação estar correta e o cadastro incompleto: falta o percentual, a alíquota ou o valor que aquele tratamento pede.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB08-10, grupo de tributos do item):
Se CSTIS informado exigir grupo do Imposto Seletivo (grupo: imposto/IS) e unidade tributável (tag: imposto/IS/uTrib) e quantidade tributável (tag: imposto/IS/qTrib) não informadas ou iguais a zero.
Nota: Implementação Futura.
Campos que a validação analisa: imposto/IS, imposto/IS/uTrib, imposto/IS/qTrib.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. O Imposto Seletivo entra pela regra de tributação do item, junto da NCM que determina a incidência. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1018
- 1Localize o item citado na mensagem — o número vem entre colchetes na resposta da SEFAZ.
- 2Localize no item os campos
imposto/IS,imposto/IS/uTrib,imposto/IS/qTrib— são eles que estão faltando. - 3Verifique qual grupo a SEFAZ está cobrando e confira se a informação existe no cadastro do item.
- 4Preencha o que falta, ou troque a classificação tributária se ela não for a correta para a operação.
- 5Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1018
Cadastro tributário completo no item resolve na origem: se a regra de tributação já traz o percentual e a alíquota que o tratamento exige, o grupo sai preenchido sozinho.
Se a Rejeição 1018 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
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Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB08-10.