Rejeição 1104: Valor da Base de cálculo do IBS e CBS difere do somatório dos valores que a compõem
A rejeição 1104 acontece quando o valor informado não confere com o que a SEFAZ calcula a partir dos demais campos da nota. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir o Imposto Seletivo do item.
A rejeição 1104 - Valor da Base de cálculo do IBS e CBS difere do somatório dos valores que a compõem acontece na NF-e e na NFC-e, na apuração de IBS e CBS, e significa que o valor informado não confere com o que a SEFAZ calcula a partir dos demais campos da nota.
⚠️ Validação ainda não ativa. A NT 2025.002 marca esta regra como implementação futura: ela consta do leiaute, mas a SEFAZ ainda não a aplica em produção.
O que a SEFAZ responde: “Valor da Base de cálculo do IBS e CBS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1104
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
O Imposto Seletivo incide sobre produtos específicos — entre eles fumo, bebidas e alguns veículos — identificados pela NCM. Tem CST próprio (CSTIS) e pode ser cobrado por alíquota percentual, por alíquota específica em reais por unidade, ou pelas duas.
A SEFAZ refaz a conta com os dados da própria nota e compara com o que foi enviado. Quando a diferença passa da tolerância prevista, a nota é rejeitada.
A origem raramente é o valor final: é um dos campos que entram na conta — base de cálculo, alíquota, percentual de redução ou o arredondamento aplicado a cada um deles.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB16-10, grupo de tributos do item):
Valor da Base de cálculo do IBS e CBS (gIBSCBS/vBC) deve ser igual ao somatório de:
(+) vProd (+) vServ (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (-) vDesc (-) vPIS (-) vCOFINS (-) vICMS (-) vICMSUFDest (-) vFCP (-) vFCPUFDest (-) vICMSMono (-) vISSQN (+) vIS
Exceção 1: Não subtrair o valor do PIS por Substituição Tributária (PIST/vPIS) quando compor o valor total da NF-e (se indSomaPISST=1);
Exceção 2: Não subtrair o valor do COFINS por Substituição Tributária (COFINSST/vCOFINS) quando compor o valor total da NF-e (se indSomaCOFINSST=1).
Nota: Implementação Futura, aguardando orientação normativa.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. O Imposto Seletivo entra pela regra de tributação do item, junto da NCM que determina a incidência. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1104
- 1Localize o item citado na mensagem, quando a SEFAZ informar o número entre colchetes.
- 2Refaça a conta com os campos que a validação usa: base de cálculo, alíquota e os percentuais de redução ou diferimento aplicados.
- 3Corrija o campo que está fora — normalmente a alíquota ou o percentual de redução do cadastro, não o valor digitado.
- 4Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1104
Divergência de centavos costuma vir de cálculo feito à mão. Quando os valores são calculados a partir da regra de tributação do item, a conta bate com a da SEFAZ.
Se a Rejeição 1104 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 1101: A quantidade do item a ser imobilizado consumido não pode ser maior que a quantidade do respectivo item na NFe (qCom)
- Rejeição 1098: O valor do crédito de CBS do item não pode ser maior que o valor da CBS do respectivo item na NFe.
- Rejeição 1117: Total de IS não informado
Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB16-10.