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Rejeição 1115: Grupo IBSCBS não informado

Atualizado há cerca de 2 horas0 acharam útil
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A rejeição 1115 acontece quando a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a tributação monofásica de combustível do item.

A rejeição 1115 - Grupo IBSCBS não informado acontece na NF-e e na NFC-e e significa que a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe.

⚠️ Validação ainda não ativa. A NT 2025.002 marca esta regra como implementação futura: ela consta do leiaute, mas a SEFAZ ainda não a aplica em produção.

O que a SEFAZ responde: “Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999]”

Abrir NF-e

Por que acontece a Rejeição 1115

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.

Combustíveis e biocombustíveis são tributados uma única vez na cadeia, por alíquota fixa em reais por unidade (ad rem) ou por percentual (ad valorem). O grupo monofásico tem campos próprios, e a classificação tributária do item é que diz quais deles a nota precisa levar.

É o espelho da proibição. A operação declarada na nota torna aquele grupo obrigatório, e a SEFAZ não encontrou o conteúdo esperado. Quando a exigência vem da classificação tributária do item, é o indicador do CST ou do cClassTrib que a define — redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação monofásica.

O caso mais comum é a operação estar correta e o cadastro incompleto: falta o percentual, a alíquota ou o valor que aquele tratamento pede.

A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.

A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB12-10, grupo de tributos do item):

Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: det/imposto/IBSCBS)

Exceção 1: Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finNFe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026 2027.

Exceção 2: Não se aplica caso informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP).

Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal.

Observação 2: implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal.

Observação 3: implementação em produção para emitente com CRT com 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI a partir 04/01/2027.

Observação 2: implementação futura para produção.

Observação 3: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Campos que a validação analisa: det/imposto/IBSCBS, finNFe, LA02.

No Berga

Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.

Deixa que o Berga resolve. O tratamento monofásico é parte da regra de tributação do item: definida a classificação do combustível, os campos do grupo saem preenchidos na emissão. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 1115

  1. 1
    Localize o item citado na mensagem — o número vem entre colchetes na resposta da SEFAZ.
  2. 2
    Localize no item os campos det/imposto/IBSCBS, finNFe, LA02 — são eles que estão faltando.
  3. 3
    Verifique qual grupo a SEFAZ está cobrando e confira se a informação existe no cadastro do item.
  4. 4
    Preencha o que falta, ou troque a classificação tributária se ela não for a correta para a operação.
  5. 5
    Emita a nota novamente.

Como evitar a Rejeição 1115

Cadastro tributário completo no item resolve na origem: se a regra de tributação já traz o percentual e a alíquota que o tratamento exige, o grupo sai preenchido sozinho.

Se a Rejeição 1115 continuar

Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.

Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.

Rejeições relacionadas

Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB12-10.

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