Rejeição 1130: Mais de um documento fiscal referenciado
A rejeição 1130 acontece quando o valor informado não confere com o que a SEFAZ calcula a partir dos demais campos da nota. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a nota de crédito e nota de débito do item.
A rejeição 1130 - Mais de um documento fiscal referenciado acontece na NF-e (modelo 55) e significa que o valor informado não confere com o que a SEFAZ calcula a partir dos demais campos da nota.
O que a SEFAZ responde: “Mais de um documento fiscal referenciado [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1130
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
A reforma criou duas finalidades novas de NF-e: a nota de crédito e a nota de débito, usadas para ajustar valores de IBS e CBS de operações já realizadas. Elas existem só para os tributos novos — por isso não levam ICMS, ISSQN, IPI, PIS ou COFINS — e o tipo de operação é determinado pela finalidade: crédito entra, débito sai.
A SEFAZ refaz a conta com os dados da própria nota e compara com o que foi enviado. Quando a diferença passa da tolerância prevista, a nota é rejeitada.
A origem raramente é o valor final: é um dos campos que entram na conta — base de cálculo, alíquota, percentual de redução ou o arredondamento aplicado a cada um deles.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação VC02-30, grupo de totais de IBS e CBS):
Um único documento fiscal deve ser referenciado:
- Informadas chaves de acesso diferentes em documento referenciado (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso).
Exceção 1: RV não se aplica caso:
- tpNFDebito=”03-Débitos de notas fiscais não processadas na apuração”;
- tpNFDebito=“07-Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo)”;
- finNFe=”4-Devolução”.
No Berga
DFe › NFe, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. As finalidades de crédito e débito aparecem na emissão como qualquer outra, e o Berga monta o documento com os campos que cada uma exige. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1130
- 1Localize o item citado na mensagem, quando a SEFAZ informar o número entre colchetes.
- 2Refaça a conta com os campos que a validação usa: base de cálculo, alíquota e os percentuais de redução ou diferimento aplicados.
- 3Corrija o campo que está fora — normalmente a alíquota ou o percentual de redução do cadastro, não o valor digitado.
- 4Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1130
Divergência de centavos costuma vir de cálculo feito à mão. Quando os valores são calculados a partir da regra de tributação do item, a conta bate com a da SEFAZ.
Se a Rejeição 1130 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 1139: Tipo de nota de débito informado indevidamente
- Rejeição 1145: Tipo de nota de crédito só pode ser usado a partir de janeiro/2029.
- Rejeição 1152: Tipo de Operação incompatível com NF-e de Crédito do tipo Retorno
Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação VC02-30.