Rejeição 1131: Grupo de transferência de crédito informado indevidamente
A rejeição 1131 acontece quando a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a classificação tributária do item.
A rejeição 1131 - Grupo de transferência de crédito informado indevidamente acontece na NF-e e na NFC-e e significa que a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite.
O que a SEFAZ responde: “Grupo de transferência de crédito informado indevidamente [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1131
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
O CST diz como a operação é tributada; o código de classificação tributária (cClassTrib) diz por qual dispositivo da LC 214/2025. É o par dos dois que a SEFAZ usa para decidir quais grupos podem — ou devem — aparecer no item, e cada código carrega indicadores que abrem ou fecham cada grupo.
A validação não olha se o valor está certo: olha se ele deveria estar ali. A SEFAZ rejeita porque a combinação declarada na nota — a finalidade do documento, o modelo ou a classificação tributária do item — não admite aquele grupo de campos.
Na prática, isso significa que o conteúdo enviado pertence a outro tratamento tributário. Ou a nota foi montada com um grupo que sobrou, ou a operação declarada não é a que está sendo feita.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB13-44, grupo de tributos do item):
Se CST do IBS/CBS (tag: IBSCBS/CST) possui indicador que não permite informação do grupo de Transferência de Crédito (ind_gTransfCred = 0):
- Grupo gTransfCred (id: UB106, grupo: imposto/IBSCBS/gTransfCred) informado indevidamente
Observação 1: Consultar Tabela de Indicadores de CST do IBS e da CBS.
Campos que a validação analisa: UB106, imposto/IBSCBS/gTransfCred.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. O CST e o código de classificação tributária não são digitados nota a nota: eles vêm da regra de tributação do item. Cadastrada uma vez, vale para toda venda daquele produto — e o par sai sempre coerente, que é justamente o que esta rejeição cobra. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1131
- 1Abra a nota e localize o item citado na mensagem — a SEFAZ devolve o número do item entre colchetes.
- 2Localize no item os campos
UB106,imposto/IBSCBS/gTransfCred— são eles que não podem estar na nota. - 3Confira o CST e o código de classificação tributária (cClassTrib) do item. É a combinação dos dois que define quais grupos são aceitos.
- 4Corrija a classificação para a que corresponde à operação real, ou remova o grupo que a SEFAZ apontou.
- 5Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1131
A causa raiz é a classificação tributária cadastrada no item. Quando ela reflete a operação real, o grupo proibido nunca chega a ser montado.
Se a Rejeição 1131 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
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Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB13-44.