Rejeição 1241: Não informado o grupo de informações sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual
A rejeição 1241 acontece quando a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a tributação monofásica de combustível do item.
A rejeição 1241 - Não informado o grupo de informações sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual acontece na NF-e e na NFC-e e significa que a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe.
O que a SEFAZ responde: “Não informado o grupo de informações sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual”
Por que acontece a Rejeição 1241
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
Combustíveis e biocombustíveis são tributados uma única vez na cadeia, por alíquota fixa em reais por unidade (ad rem) ou por percentual (ad valorem). O grupo monofásico tem campos próprios, e a classificação tributária do item é que diz quais deles a nota precisa levar.
É o espelho da proibição. A operação declarada na nota torna aquele grupo obrigatório, e a SEFAZ não encontrou o conteúdo esperado. Quando a exigência vem da classificação tributária do item, é o indicador do CST ou do cClassTrib que a define — redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação monofásica.
O caso mais comum é a operação estar correta e o cadastro incompleto: falta o percentual, a alíquota ou o valor que aquele tratamento pede.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB94-10, grupo de tributos do item):
Se informado o grupo gIBSMonoAdValorem (id: UB90):
- Se cClassTrib possui indicador que exige o grupo de informações sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ou superior ao obrigatório (ind_gpBioDiferenca = 1):
- Não informado o grupo gpBioDiferenca do IBS Ad Valorem (id: UB94, grupo: gIBSMonoAdValorem/gpBioDiferenca)
Observação: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
Campos que a validação analisa: UB94.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. O tratamento monofásico é parte da regra de tributação do item: definida a classificação do combustível, os campos do grupo saem preenchidos na emissão. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1241
- 1Localize o item citado na mensagem — o número vem entre colchetes na resposta da SEFAZ.
- 2Localize no item o campo
UB94— é ele que está faltando. - 3Verifique qual grupo a SEFAZ está cobrando e confira se a informação existe no cadastro do item.
- 4Preencha o que falta, ou troque a classificação tributária se ela não for a correta para a operação.
- 5Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1241
Cadastro tributário completo no item resolve na origem: se a regra de tributação já traz o percentual e a alíquota que o tratamento exige, o grupo sai preenchido sozinho.
Se a Rejeição 1241 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
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- Rejeição 1239: Informada indevidamente a Tributação Monofásica Retida Anteriormente do IBS Ad Valorem
Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB94-10.