Rejeição 607 do MDF-e: Segundo Código de Barras não deve ser informado
Uma NF-e que não foi emitida em FS-DA recebeu o segundo código de barras. O campo só existe nesse modo.
A Rejeição 607 acontece quando uma NF-e relacionada no manifesto não foi emitida em contingência FS-DA e mesmo assim traz o segundo código de barras.
O que a SEFAZ responde: "Segundo Código de Barras não deve ser informado"
Por que acontece a Rejeição 607
O segundo código de barras é uma marca da contingência FS-DA — Formulário de Segurança para Documento Auxiliar. Nesse modo, o documento é impresso num formulário de segurança numerado, comprado em gráfica credenciada, e o segundo código de barras é o que amarra o documento eletrônico ao papel específico em que ele foi impresso.
Fora desse modo, não há formulário de segurança — a nota foi autorizada normalmente e o DANFE saiu em papel comum. Não existe segundo código a informar, e preencher o campo declara uma contingência que não aconteceu.
É o espelho da 606, que cobra o campo quando a nota é FS-DA. Juntas, elas garantem que o campo apareça exatamente nos documentos em que ele existe.
De onde vem:
- Emissor que envia o campo sempre, com valor vazio ou repetido.
- Relação copiada de um manifesto que tinha documentos em contingência.
- Campo preenchido com outro dado — a chave de acesso, ou o número do protocolo.
No Berga
DFe › MDFe, na seção de documentos do manifesto.
No Berga. As notas entram com os dados da própria emissão — o campo do FS-DA só acompanha os documentos emitidos nesse modo. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 607
- 1Confira a forma de emissão de cada nota da relação.
- 2Remova o segundo código de barras das que não são FS-DA.
- 3Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 607
Se o seu emissor preenche o campo por padrão, é ele que precisa de ajuste: o campo deve ser condicionado à forma de emissão do documento relacionado, não enviado sempre.
Se a Rejeição 607 continuar
Se o campo foi removido e apareceu a 606, alguma nota da lista é FS-DA e agora está sem o código.
Ao abrir um chamado, informe as chaves das notas e a forma de emissão de cada uma.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, proibição do segundo código de barras em NF-e fora do FS-DA.