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Sumário

Assinatura eletrônica: o trabalho está antes de assinar

Assinatura eletrônica é a forma de fechar um contrato sem papel, com validade jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020. A diferença entre uma ferramenta e outra não está no ato de assinar — está em quanto trabalho existe antes de o documento ficar pronto para assinatura.

Resumo rápido

  • Assinar é a parte fácil: qualquer plataforma faz, e a validade vem da lei, não do fornecedor
  • O trabalho real está em montar o contrato — copiar CNPJ, endereço, valor, prazo e parcelas de outro sistema
  • Quando a assinatura vive dentro do ERP, esses campos vêm preenchidos do cadastro, da venda ou da recorrência
  • Menos digitação também é menos erro: contrato com valor divergente da venda é retrabalho e desconfiança
  • Depois de assinado, o documento continua ligado ao que gerou ele — não vira um PDF solto numa pasta

O que é assinatura eletrônica, e o que a torna válida

Assinatura eletrônica é qualquer método que identifique o signatário e comprove sua concordância com o conteúdo de um documento digital. No Brasil, ela tem validade jurídica desde a MP 2.200-2/2001, e a Lei 14.063/2020 organizou os três níveis:

NívelComo identificaOnde costuma ser aceita
Simplese-mail, login, aceite em telarelações entre particulares, quando as partes concordam
Avançadavínculo com o signatário mais controle exclusivo e detecção de alteraçãoa maioria dos contratos comerciais
Qualificadacertificado ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ)quando a lei ou o órgão exige

Na prática, o contrato de prestação de serviço, o contrato de locação e o termo de adesão do dia a dia funcionam com a avançada — código enviado ao celular ou ao e-mail, registro de IP, horário e trilha de auditoria. O certificado ICP-Brasil entra quando a exigência é expressa.

Isso significa que a validade não é um diferencial de produto. Ela vem da lei e do processo, e qualquer ferramenta séria entrega. O que separa uma solução da outra é outra coisa.

O trabalho não está em assinar — está em montar o contrato

Pense no caminho de um contrato de prestação de serviço numa empresa que usa uma plataforma de assinatura separada do sistema de gestão:

  1. A venda é fechada no sistema, com valor, itens e condição de pagamento
  2. Alguém abre o modelo de contrato no Word
  3. Copia razão social, CNPJ e endereço do cadastro do cliente
  4. Copia o valor, o número de parcelas e a data do primeiro vencimento
  5. Salva em PDF
  6. Sobe na plataforma de assinatura
  7. Digita o nome e o e-mail de cada signatário
  8. Envia

Sete passos são transporte de dado. O único que produz algo novo é o último. E cada cópia é uma chance de erro: o valor do contrato sair diferente do valor da venda, o endereço estar desatualizado, o CNPJ ter um dígito trocado.

Quando esse contrato tem divergência, o custo não é só refazer. É o cliente recebendo um documento com o dado errado — o que atrasa a assinatura e desgasta a relação logo no começo.

O que muda quando a assinatura mora dentro do sistema de gestão

Se a assinatura é um módulo do próprio ERP, o contrato não é montado: ele é gerado a partir do que já está lá.

O modelo do contrato tem campos marcados, e cada campo aponta para uma origem no sistema:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: {{partner.razao_social}}, CNPJ {{partner.cnpj}},
com sede em {{partner.endereco}}.

CONTRATANTE: {{cliente.razao_social}}, CNPJ {{cliente.cnpj}},
neste ato representada por {{cliente.representante}}.

Valor mensal de {{formatMoney assinatura.valor}}, com vencimento
todo dia {{assinatura.dia_vencimento}}, pelo prazo de
{{assinatura.meses}} meses.

{{cidade_emissao}}, {{data_atual}}.

Ninguém digita nada disso. A razão social vem do cadastro do cliente; o valor e o vencimento vêm da recorrência que originou o contrato; a cidade e a data vêm do sistema. O contrato sai pronto e correto porque o dado já era correto no cadastro.

De onde os campos podem vir

O ponto não é ter uma lista de campos fixa, e sim que qualquer coisa que o sistema já sabe pode entrar no contrato:

OrigemO que ela traz para o contrato
Cadastro do clienterazão social, CNPJ ou CPF, endereço, representante legal
A sua empresarazão social, CNPJ, endereço, cidade de emissão
Recorrênciavalor mensal, dia de vencimento, prazo, plano contratado
Vendaitens, valor total, condição de pagamento, número do pedido
Negócio do CRMo que foi negociado, o desconto aprovado, o vendedor responsável
Orçamentoescopo, prazo de execução, valor aprovado

É a diferença entre um editor de texto com campos de mala direta e um contrato que conhece a operação. O primeiro preenche o que você digitar; o segundo preenche o que a empresa já decidiu.

"Integrar com o ERP" não é a mesma coisa que estar dentro dele

Quase todo fornecedor de assinatura oferece integração com sistema de gestão, e a palavra "integrado" aparece em todos os sites. Vale separar duas coisas diferentes que usam o mesmo nome:

Assinatura integrada por APIAssinatura dentro do sistema
Como nascealguém desenvolve a ponte entre os dois sistemasjá existe, é uma tela do próprio sistema
Quem mantémvocê, quando um dos dois lados mudao fornecedor do sistema
O que a ponte carregao que foi programado nelaqualquer dado que o sistema tenha
Contratosdois: o do ERP e o da plataformaum
Quando algo falhaé preciso descobrir de que ladoum só lugar para olhar

A integração por API é uma boa solução para quem já tem os dois sistemas e quer parar de fazer upload manual. Ela resolve o transporte, mas alguém precisa construir e manter o transporte.

Estar dentro do sistema é outra coisa: não há transporte. O contrato lê o cadastro do cliente da mesma forma que a nota fiscal lê — direto, porque é a mesma base. Quando você acrescenta um campo no cadastro, ele fica disponível para o contrato sem ninguém programar nada.

Nenhuma das duas é melhor em abstrato. Se o seu ERP não tem assinatura e você não pretende trocar, a API é o caminho. Se você está escolhendo o sistema agora, vale saber que existe a opção de não ter essa ponte para manter.

Depois de assinado, o documento continua vivo

Numa plataforma separada, o contrato assinado vira um PDF. Ele é arquivado, e o vínculo com a operação depende de alguém lembrar de anexar no lugar certo.

Dentro do sistema de gestão, o documento assinado continua ligado ao que o originou:

  • A recorrência que ele autoriza passa a faturar, com a data da assinatura como marco
  • O cliente tem o contrato no histórico, junto das notas e das contas a receber
  • O negócio no CRM é fechado com o documento anexado, não com uma anotação
  • A cobrança referencia o contrato quando o cliente questiona um valor

Isso importa no dia em que alguém pergunta "por que estamos cobrando esse valor dele?". A resposta está a um clique, no mesmo lugar onde a cobrança foi gerada.

O que perguntar antes de escolher

Se você está comparando ferramentas, três perguntas separam as opções rápido:

  1. Quantas vezes eu digito o mesmo dado? Se a resposta é "uma vez, no cadastro", o resto vem de graça. Se é "toda vez que faço um contrato", o ganho fica só na entrega do PDF.
  2. O contrato assinado sabe o que ele autoriza? Um contrato que dispara a recorrência vale mais que um arquivo bem guardado.
  3. Quem cobra o cliente enxerga o contrato? Quando o financeiro precisa abrir outro sistema para conferir o combinado, o processo tem um buraco.

Nenhuma dessas perguntas é sobre assinar. Todas são sobre o que acontece antes e depois.

Perguntas frequentes

Conclusão

A conversa sobre assinatura eletrônica costuma girar em torno de validade jurídica, e isso já está resolvido há mais de vinte anos pela MP 2.200-2/2001. Todo fornecedor sério entrega uma assinatura válida.

O que ainda não está resolvido, na maioria das empresas, é o caminho até o documento ficar pronto. Copiar CNPJ, valor e prazo de um sistema para um modelo em Word, salvar em PDF, subir em outra plataforma e digitar os e-mails dos signatários — esse trecho continua manual, continua lento e continua produzindo contrato com dado divergente.

É aí que a escolha faz diferença. Uma ferramenta de assinatura resolve o último passo. Uma assinatura que nasce dentro do sistema de gestão resolve o caminho inteiro, porque o dado nunca precisou ser transportado.

Como o Berga faz isso

  • O contrato se preenche a partir do cadastro — razão social, CNPJ, endereço e representante legal vêm do cliente que já está no sistema, sem digitação
  • Valor, prazo e vencimento vêm da operação — a recorrência, a venda ou o negócio do CRM que originou o contrato alimenta os campos, com formatação de moeda e data já aplicada
  • O modelo é seu, os campos são marcados uma vez — você escreve o contrato do seu jeito e marca de onde cada campo vem; da próxima vez ele sai pronto
  • O cliente assina pelo link, sem conta e sem instalar nada — identificação por código no e-mail ou no WhatsApp, com trilha de auditoria completa
  • Assinatura com certificado quando for preciso — para os documentos que exigem ICP-Brasil, com o certificado da empresa ou do signatário
  • Depois de assinado, o documento fica ligado ao que ele autoriza — a recorrência que passa a faturar, o cliente no histórico, o negócio fechado no CRM
  • Kanban de acompanhamento — quem já assinou, quem falta, o que está para vencer, com lembrete automático para quem não abriu
  • Validação pública do assinado — quem recebe confere a autenticidade pelo código, sem cadastro

Quer ver o contrato saindo pronto a partir de uma venda? Agende uma demonstração e mostramos o caminho completo, do cadastro ao documento assinado.

Assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil?

Sim. A MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 dão validade à assinatura eletrônica. Para a maioria dos contratos comerciais, a assinatura avançada — com identificação do signatário, código de verificação e trilha de auditoria — é suficiente. O certificado ICP-Brasil é necessário só quando a lei ou o órgão exige.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

Assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, a que usa certificado ICP-Brasil e criptografia de chave pública. Toda assinatura digital é eletrônica; nem toda eletrônica é digital. No dia a dia, contrato comercial costuma usar a eletrônica avançada, e documento com exigência legal específica usa a digital.

Preciso de certificado digital para assinar um contrato?

Na maioria dos casos, não. Contrato de prestação de serviço, locação e termo de adesão entre empresas privadas são válidos com assinatura eletrônica avançada, desde que as partes concordem com o método. O certificado entra quando há exigência expressa — em algumas obrigações fiscais e em atos perante determinados órgãos.

O que é trilha de auditoria numa assinatura eletrônica?

É o registro de tudo que aconteceu com o documento: quando foi enviado, quando cada signatário abriu, de qual IP, com qual dispositivo, qual código de verificação foi usado e quando assinou. Esse registro é o que sustenta a assinatura se ela for questionada, e costuma acompanhar o PDF assinado.

Vale a pena ter assinatura dentro do ERP em vez de uma plataforma separada?

Depende do volume e do tipo de documento. Para quem assina poucos documentos avulsos e sem relação com a operação, uma plataforma separada resolve. Para quem gera contrato a partir de venda, recorrência ou proposta, ter tudo no mesmo sistema elimina a digitação repetida e mantém o documento ligado ao que ele autoriza.

Como o cliente assina se ele não usa o meu sistema?

Ele recebe um link, abre no navegador ou no celular e assina sem instalar nada nem criar conta. A identificação é feita por código enviado ao e-mail ou ao WhatsApp. Quem precisa de acesso ao sistema é quem envia o documento, não quem assina.

Qual a diferença entre integrar a assinatura ao ERP e ter a assinatura no ERP?

Integrar por API é construir uma ponte entre dois sistemas: ela carrega o que foi programado nela e precisa de manutenção quando um dos lados muda. Ter a assinatura dentro do sistema dispensa a ponte — o contrato lê o cadastro do cliente direto, porque é a mesma base de dados, e um campo novo no cadastro fica disponível sem desenvolvimento.

O contrato assinado pode ser corrigido depois?

O conteúdo, não — alterar um documento assinado invalida a assinatura. O que pode ser ajustado é o processo: incluir um signatário que faltou, reenviar para quem não recebeu ou cancelar e emitir de novo. Correção de conteúdo depois da assinatura se resolve com aditivo, não com edição.

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