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cClassTrib 000003: Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)

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IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-000003CST-000CSTTributação Integral

O cClassTrib 000003 classifica regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) dentro do CST 000. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 000003 classifica regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) dentro do CST 000 — tributação integral.

Descrição oficial: "Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 000003

Use o 000003 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em regime automotivo - projetos incentivados (art. 311), na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 000 — tributação integral.

O que muda no imposto com o cClassTrib 000003

Paga-se o IBS e a CBS cheios, pela alíquota do município e do estado do comprador. É o ponto de comparação: todo benefício dos outros CSTs é medido contra este.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 000003

O código se apoia no Art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento da CBS: Art. 521. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 518 será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 518, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A tributação integral é o padrão da regra, e o cClassTrib correspondente sai junto — sem escolher código a cada nota. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 000003

AtributoValor
Código000003
CST000 — Tributação integral
Tipo de alíquotaPadrão
FundamentoLC 214/2025, Art. 311
Documentos em que valeNF-e
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 000

Veja a situação tributária do CST 000 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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