cClassTrib 000003: Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)
O cClassTrib 000003 classifica regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) dentro do CST 000. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 000003 classifica regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) dentro do CST 000 — tributação integral.
Descrição oficial: "Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 000003
Use o 000003 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em regime automotivo - projetos incentivados (art. 311), na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 000 — tributação integral.
O que muda no imposto com o cClassTrib 000003
Paga-se o IBS e a CBS cheios, pela alíquota do município e do estado do comprador. É o ponto de comparação: todo benefício dos outros CSTs é medido contra este.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 000003
O código se apoia no Art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento da CBS: Art. 521. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 518 será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 518, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A tributação integral é o padrão da regra, e o cClassTrib correspondente sai junto — sem escolher código a cada nota. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 000003
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 000003 |
| CST | 000 — Tributação integral |
| Tipo de alíquota | Padrão |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 311 |
| Documentos em que vale | NF-e |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 000
- cClassTrib 000001 — situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- cClassTrib 000002 — exploração de via.
- cClassTrib 000004 — regime automotivo - projetos incentivados (art. 312).
- cClassTrib 000005 — operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa.
Veja a situação tributária do CST 000 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.