cClassTrib 515001: Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
O cClassTrib 515001 classifica operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) dentro do CST 515. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 515001 classifica operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) dentro do CST 515 — diferimento com redução de alíquota.
Descrição oficial: "Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 515001
Use o 515001 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX), na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 515 — diferimento com redução de alíquota.
O que muda no imposto com o cClassTrib 515001
A redução é de 60% tanto no IBS quanto na CBS, sobre a alíquota padrão. Na prática, a operação paga 40% do que pagaria na tributação integral.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 515001
O código se apoia no Art. 138, § 2º da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 214. Fica diferido o recolhimento do IBS nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas mencionados no art. 213:
Regulamento da CBS: Art. 214. Fica diferido o recolhimento da CBS nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas mencionados no art. 213:
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do cClassTrib 515001
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 515001 |
| CST | 515 — Diferimento com redução de alíquota |
| Tipo de alíquota | Padrão |
| Redução do IBS | 60% |
| Redução da CBS | 60% |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 138, § 2º |
| Documentos em que vale | NF-e, NFS-e, DUIMP |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Veja a situação tributária do CST 515 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.