cClassTrib 620004: Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
O cClassTrib 620004 classifica tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório dentro do CST 620. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 620004 classifica tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório dentro do CST 620 — tributação monofásica.
Descrição oficial: "Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 620004
Use o 620004 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 620 — tributação monofásica.
O que muda no imposto com o cClassTrib 620004
Toda a cadeia paga uma vez só, no início. Quem revende depois não destaca imposto novo — mas também não se credita, porque não houve incidência na sua etapa.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 620004
O código se apoia no Art. 179, II, a da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 179. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher o IBS e a CBS de que trata o art. 172 desta Lei Complementar em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura; e
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 266. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher o IBS de que trata o art. 259 em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura;
Regulamento da CBS: Art. 266. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher a CBS de que trata o art. 259 em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura;
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A monofasia fica na regra do item, e as saídas seguintes saem sem nova incidência, com o código que registra isso. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 620004
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 620004 |
| CST | 620 — Tributação monofásica |
| Tipo de alíquota | Uniforme setorial |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 179, II, a |
| Documentos em que vale | NF-e |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 620
- cClassTrib 620001 — tributação monofásica sobre combustíveis.
- cClassTrib 620002 — tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
- cClassTrib 620003 — tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros.
- cClassTrib 620005 — tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório.
- cClassTrib 620006 — tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
Veja a situação tributária do CST 620 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.