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CFOP 5603: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
CFOPCFOP-5603VendaSubstituição TributáriaICMS-STNFe

O CFOP 5603 é usado na venda de mercadoria sujeita à substituição tributária, quando o ICMS da cadeia já foi ou está sendo recolhido pelo substituto, dentro do estado. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.

O CFOP 5603 é usado na venda de mercadoria sujeita à substituição tributária, quando o ICMS da cadeia já foi ou está sendo recolhido pelo substituto, quando o destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.

Descrição oficial: "Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária"

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Quando usar o CFOP 5603

Use o 5603 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação é uma saída por venda de mercadoria de substituição tributária.
  2. 2
    A mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária na operação, conforme o protocolo ou convênio aplicável.
  3. 3
    O destinatário está no mesmo estado que a sua empresa.

Bebida, combustível, autopeça, medicamento, material de construção e cosmético estão entre as famílias mais comuns de ST. O que define não é o produto em si: é o acordo entre os estados de origem e destino para aquele NCM.

Quando não usar o CFOP 5603

SituaçãoCFOP correto
O destinatário está em outro estado6603
A mercadoria não é de substituição tributária5102 / 6102
O ICMS-ST já foi retido antes e você é apenas revendedor5405 (com CST 60 ou CSOSN 500)

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra de tributação do item ou do NCM.

Deixa que o Berga resolve. A substituição tributária é definida uma vez na regra, e a partir dela sai o CFOP de ST, o CST correspondente e o cálculo do imposto retido. A venda do mesmo item para dentro e para fora do estado usa a mesma regra, com os códigos trocados sozinhos. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do CFOP 5603

AtributoValor
Código5.603
Natureza da operaçãoVenda com substituição tributária
TipoSaída
AlcanceDentro do estado
TributaçãoSubstituição tributária
GrupoAjustes
CST usuais (regime normal)10, 30, 60, 70
CSOSN usuais (Simples Nacional)201, 202, 203, 500
Regimes aplicáveisMEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado
Aceito em NF-eSim
Vigente desde01/01/2006

O que os CSTs significam: 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 30 isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 60 iCMS cobrado anteriormente por substituição tributária · 70 com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

O que os CSOSNs significam: 201 tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 202 tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 203 isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

A sujeição à substituição tributária depende do NCM e do acordo entre os estados de origem e destino — o mesmo produto pode ser de ST numa operação e não ser em outra. Confirme o protocolo ou convênio vigente antes de aplicar.

CFOPs relacionados ao 5603

  • CFOP 6603 — a mesma operação, quando a outra ponta está em outro estado.

Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.

Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.

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