CST 30 do ICMS: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CST 30 do ICMS significa "Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária". Usado por empresa do regime normal, exige grupo de substituição tributária e base de cálculo da ST na nota.
O CST 30 do ICMS significa isenta ou não tributada e com cobrança do icms por substituição tributária. É o Código de Situação Tributária, usado por empresa do regime normal (Lucro Real ou Presumido).
O que diz a tabela oficial: "Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária"
Quando usar o CST 30
Use quando: (1) ICMS próprio é ISENTO ou NÃO TRIBUTADO, (2) MAS você cobra ICMS-ST (é substituto), (3) Raro, mas existe em casos específicos
O que o CST 30 exige na nota
Ao usar o CST 30, a SEFAZ espera estes campos preenchidos:
- grupo de substituição tributária
- base de cálculo da ST
- alíquota da ST
- valor do ICMS ST
Faltando qualquer um, a nota é rejeitada na validação — e a mensagem costuma apontar o campo, não o código.
CST 30 e o equivalente no outro regime
O CST vale para empresa do regime normal. Quem está no outro regime usa a tabela correspondente: a operação equivalente ao CST 30 costuma ser o CSOSN 500.
Isso importa em dois momentos: quando a empresa muda de regime e todos os cadastros precisam ser revistos, e quando ela compra de fornecedor do outro regime — o código que vem na nota de entrada não é o que ela vai usar na saída.
⚠️ A correspondência é aproximada, não uma tradução oficial. As duas tabelas têm granularidade diferente — a do Simples é mais enxuta, e um único código dela cobre situações que o regime normal separa em vários. Use como ponto de partida e confirme com a contabilidade quando a operação tiver particularidade.
No Berga
O CST 30 é definido na regra de tributação do item, em Gomos › Tributação Automática. A regra considera o regime da empresa, a natureza da operação e o CFOP, e aplica o código certo na emissão — sem escolha manual nota a nota.
Deixa que o Berga resolve pela configuração e não pela memória: cadastrada a regra, todos os itens daquele grupo saem com o código correto.
Se a nota for rejeitada
Rejeição ligada a CST costuma ser de duas naturezas: código incompatível com a operação ou com o regime da empresa, e campo obrigatório ausente. A mensagem da SEFAZ aponta o campo; o código é a causa.
Consulte a tabela de rejeições da NF-e e NFC-e pelo número que apareceu.
Referência: Tabela de Códigos de Situação Tributária do ICMS — Anexo Código de Regime Tributário do Convênio S/Nº de 1970, e Anexo Único da Resolução CGSN para o Simples Nacional.