CST 60 do ICMS: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
CST 60 do ICMS significa "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária". Usado por empresa do regime normal, sem destaque de imposto.
O CST 60 do ICMS significa icms cobrado anteriormente por substituição tributária. É o Código de Situação Tributária, usado por empresa do regime normal (Lucro Real ou Presumido).
O que diz a tabela oficial: "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária"
Quando usar o CST 60
Use quando: (1) Você RECEBEU mercadoria com ICMS-ST já retido (é o substituído tributário), (2) ICMS-ST foi pago pelo seu fornecedor, (3) Está REVENDENDO produto com imposto já retido
O que o CST 60 exige na nota
O CST 60 não exige base de cálculo, alíquota nem valor de ICMS: a operação não gera imposto a destacar. Informar valores onde eles não cabem é causa comum de rejeição.
CST 60 e o equivalente no outro regime
O CST vale para empresa do regime normal. Quem está no outro regime usa a tabela correspondente: a operação equivalente ao CST 60 costuma ser o CSOSN 500.
Isso importa em dois momentos: quando a empresa muda de regime e todos os cadastros precisam ser revistos, e quando ela compra de fornecedor do outro regime — o código que vem na nota de entrada não é o que ela vai usar na saída.
⚠️ A correspondência é aproximada, não uma tradução oficial. As duas tabelas têm granularidade diferente — a do Simples é mais enxuta, e um único código dela cobre situações que o regime normal separa em vários. Use como ponto de partida e confirme com a contabilidade quando a operação tiver particularidade.
No Berga
O CST 60 é definido na regra de tributação do item, em Gomos › Tributação Automática. A regra considera o regime da empresa, a natureza da operação e o CFOP, e aplica o código certo na emissão — sem escolha manual nota a nota.
Deixa que o Berga resolve pela configuração e não pela memória: cadastrada a regra, todos os itens daquele grupo saem com o código correto.
Se a nota for rejeitada
Rejeição ligada a CST costuma ser de duas naturezas: código incompatível com a operação ou com o regime da empresa, e campo obrigatório ausente. A mensagem da SEFAZ aponta o campo; o código é a causa.
Consulte a tabela de rejeições da NF-e e NFC-e pelo número que apareceu.
Referência: Tabela de Códigos de Situação Tributária do ICMS — Anexo Código de Regime Tributário do Convênio S/Nº de 1970, e Anexo Único da Resolução CGSN para o Simples Nacional.