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CST 51 do ICMS: Diferimento

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
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CST 51 do ICMS significa "Diferimento". Usado por empresa do regime normal, exige base de cálculo do ICMS e alíquota do ICMS na nota.

O CST 51 do ICMS significa diferimento. É o Código de Situação Tributária, usado por empresa do regime normal (Lucro Real ou Presumido).

O que diz a tabela oficial: "Diferimento"

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Quando usar o CST 51

Use quando: (1) ICMS é DIFERIDO (postergado para etapa posterior), (2) Previsto em legislação estadual, (3) Comum em: insumos agropecuários, produtos rurais

O que o CST 51 exige na nota

Ao usar o CST 51, a SEFAZ espera estes campos preenchidos:

  • base de cálculo do ICMS
  • alíquota do ICMS
  • valor do ICMS
  • modalidade da base de cálculo
  • redução da base de cálculo
  • percentual de diferimento

Faltando qualquer um, a nota é rejeitada na validação — e a mensagem costuma apontar o campo, não o código.

CST 51 e o equivalente no outro regime

O CST vale para empresa do regime normal. Quem está no outro regime usa a tabela correspondente: a operação equivalente ao CST 51 costuma ser o CSOSN 900.

Isso importa em dois momentos: quando a empresa muda de regime e todos os cadastros precisam ser revistos, e quando ela compra de fornecedor do outro regime — o código que vem na nota de entrada não é o que ela vai usar na saída.

⚠️ A correspondência é aproximada, não uma tradução oficial. As duas tabelas têm granularidade diferente — a do Simples é mais enxuta, e um único código dela cobre situações que o regime normal separa em vários. Use como ponto de partida e confirme com a contabilidade quando a operação tiver particularidade.

No Berga

O CST 51 é definido na regra de tributação do item, em Gomos › Tributação Automática. A regra considera o regime da empresa, a natureza da operação e o CFOP, e aplica o código certo na emissão — sem escolha manual nota a nota.

Deixa que o Berga resolve pela configuração e não pela memória: cadastrada a regra, todos os itens daquele grupo saem com o código correto.

Conheça o Berga

Se a nota for rejeitada

Rejeição ligada a CST costuma ser de duas naturezas: código incompatível com a operação ou com o regime da empresa, e campo obrigatório ausente. A mensagem da SEFAZ aponta o campo; o código é a causa.

Consulte a tabela de rejeições da NF-e e NFC-e pelo número que apareceu.

Referência: Tabela de Códigos de Situação Tributária do ICMS — Anexo Código de Regime Tributário do Convênio S/Nº de 1970, e Anexo Único da Resolução CGSN para o Simples Nacional.

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