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Erro E0123: O nome empresarial é obrigatório quando o prestador é identificado por NIF

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NFSeDPSNIFPrestadorExteriorErroFiscal

Prestador estrangeiro não está em cadastro brasileiro. O nome supre isso.

O Erro E0123 acontece quando o prestador é identificado pelo NIF e o nome empresarial não é informado.

Abrir NFS-e

Por que acontece o Erro E0123

Quando o prestador tem CNPJ ou CPF, o Sistema Nacional busca o nome no cadastro da Receita — e por isso proíbe que a nota o informe.

Com o NIF é o contrário: o prestador é registrado fora do Brasil, e não existe cadastro nacional de onde tirar o nome. A única fonte é a própria nota.

Prestador identificado porNome
CNPJ ou CPF, sendo ele o emitenteVem do cadastro — não informar
CNPJ ou CPF, emitindo outra pessoaObrigatório
NIFObrigatório → sem ele, Erro E0123

Esse caso aparece na importação de serviço: uma empresa estrangeira prestou o serviço, e o tomador brasileiro emite a nota.

As causas mais comuns:

Cadastro do prestador estrangeiro incompleto. É a causa principal — o NIF foi coletado e o nome não.

Integração que trata o NIF como se fosse CNPJ, esperando que o nome venha do cadastro.

Como resolver o Erro E0123

  1. 1
    Informe o nome empresarial do prestador estrangeiro, como consta nos documentos dele.
  2. 2
    Confirme que o NIF está correto.
  3. 3
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0123

Ao cadastrar prestador do exterior, colete NIF e nome empresarial juntos. Nenhum dos dois pode ser completado depois por consulta a cadastro nacional.

Se o Erro E0123 continuar

Erros vizinhos do prestador estrangeiro: endereço no exterior obrigatório quando ele é identificado por NIF, código de país inválido e o motivo da não informação do NIF com valor não aceito.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o NIF.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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