Erro E0123: O nome empresarial é obrigatório quando o prestador é identificado por NIF
Prestador estrangeiro não está em cadastro brasileiro. O nome supre isso.
O Erro E0123 acontece quando o prestador é identificado pelo NIF e o nome empresarial não é informado.
Por que acontece o Erro E0123
Quando o prestador tem CNPJ ou CPF, o Sistema Nacional busca o nome no cadastro da Receita — e por isso proíbe que a nota o informe.
Com o NIF é o contrário: o prestador é registrado fora do Brasil, e não existe cadastro nacional de onde tirar o nome. A única fonte é a própria nota.
| Prestador identificado por | Nome |
|---|---|
| CNPJ ou CPF, sendo ele o emitente | Vem do cadastro — não informar |
| CNPJ ou CPF, emitindo outra pessoa | Obrigatório |
| NIF | Obrigatório → sem ele, Erro E0123 |
Esse caso aparece na importação de serviço: uma empresa estrangeira prestou o serviço, e o tomador brasileiro emite a nota.
As causas mais comuns:
Cadastro do prestador estrangeiro incompleto. É a causa principal — o NIF foi coletado e o nome não.
Integração que trata o NIF como se fosse CNPJ, esperando que o nome venha do cadastro.
Como resolver o Erro E0123
- 1Informe o nome empresarial do prestador estrangeiro, como consta nos documentos dele.
- 2Confirme que o NIF está correto.
- 3Reenvie.
Como evitar o Erro E0123
Ao cadastrar prestador do exterior, colete NIF e nome empresarial juntos. Nenhum dos dois pode ser completado depois por consulta a cadastro nacional.
Se o Erro E0123 continuar
Erros vizinhos do prestador estrangeiro: endereço no exterior obrigatório quando ele é identificado por NIF, código de país inválido e o motivo da não informação do NIF com valor não aceito.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o NIF.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.