Erro E0142: Endereço no exterior obrigatório quando o prestador é identificado por NIF
Prestador com NIF exige endereço no exterior. Veja o par de campos.
O Erro E0142 acontece quando o prestador é identificado pelo NIF, o emitente é identificado por CNPJ, e o grupo de endereço no exterior não é informado.
Por que acontece o Erro E0142
O NIF declara que o prestador é registrado fora do Brasil. Sendo assim, o endereço dele também está fora — e precisa vir no grupo próprio, não no nacional.
A nota tem os dois grupos, e cada documento manda em um:
| Prestador identificado por | Endereço |
|---|---|
| CNPJ ou CPF | Grupo nacional |
| NIF | Grupo no exterior |
É a mesma separação que o erro do endereço nacional cobra pelo outro lado. Aqui a situação típica é a importação de serviço: empresa estrangeira presta, empresa brasileira emite a nota.
As causas mais comuns:
Grupo nacional preenchido para prestador estrangeiro. É a causa principal — o cadastro tem campos de endereço brasileiro e alguém os usou.
Endereço não coletado ao cadastrar o prestador de fora.
NIF informado sem o restante dos dados do participante estrangeiro.
Como resolver o Erro E0142
- 1Confirme que o prestador é mesmo estrangeiro, identificado por NIF.
- 2Preencha o grupo de endereço no exterior, com país e os demais campos.
- 3Tendo ele documento brasileiro, use CNPJ ou CPF e o endereço nacional.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0142
Mantenha cadastro separado para participantes do exterior, com NIF, nome empresarial e endereço internacional. São três dados que a validação exige juntos e que não se recuperam de cadastro nacional.
Se o Erro E0142 continuar
Erros vizinhos: nome empresarial obrigatório com prestador por NIF, código de país inválido, e o motivo da não informação do NIF com valor não aceito.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o NIF.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.