Erro E0235: Endereço nacional do tomador exigido quando ele é identificado por CNPJ
Cliente com CNPJ precisa de endereço nacional na nota.
O Erro E0235 acontece quando o tomador é identificado por CNPJ e o endereço nacional dele não é informado.
Por que acontece o Erro E0235
Ter CNPJ significa estar estabelecido no Brasil — e a nota precisa dizer onde. O endereço é o que permite determinar o município do tomador, que em vários serviços define a quem cabe o ISSQN.
O grupo esperado é o nacional, não o do exterior:
| Tomador | Grupo de endereço |
|---|---|
| CNPJ | Nacional |
| NIF | No exterior |
Preencher o grupo errado equivale a não preencher: o exigido continua vazio.
As causas mais comuns:
Cliente cadastrado só com nome e documento. É a causa principal — o cadastro nasceu num atendimento rápido.
Cadastro importado sem os campos de endereço.
Endereço parcial, faltando município ou CEP.
Grupo do exterior usado para cliente brasileiro.
Como resolver o Erro E0235
- 1Abra o cadastro do cliente e complete o endereço: logradouro, número, bairro, município e CEP.
- 2Use a busca por CEP para preencher município e código de uma vez.
- 3Reenvie.
Como evitar o Erro E0235
Preencha o endereço no cadastro de todo cliente pessoa jurídica. Além desta validação, ele decide a incidência do ISSQN em vários serviços — e é o dado que mais falta em cadastro feito às pressas.
Se o Erro E0235 continuar
Estando o endereço preenchido, as checagens seguintes são de conteúdo: código de município inexistente e CEP que não pertence ao município.
Erros vizinhos: endereço obrigatório pelo indicador de operação e quando há retenção do ISSQN.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o cliente.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.