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Erro E0235: Endereço nacional do tomador exigido quando ele é identificado por CNPJ

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NFSeDPSTomadorEndereçoCNPJErroFiscal

Cliente com CNPJ precisa de endereço nacional na nota.

O Erro E0235 acontece quando o tomador é identificado por CNPJ e o endereço nacional dele não é informado.

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Por que acontece o Erro E0235

Ter CNPJ significa estar estabelecido no Brasil — e a nota precisa dizer onde. O endereço é o que permite determinar o município do tomador, que em vários serviços define a quem cabe o ISSQN.

O grupo esperado é o nacional, não o do exterior:

TomadorGrupo de endereço
CNPJNacional
NIFNo exterior

Preencher o grupo errado equivale a não preencher: o exigido continua vazio.

As causas mais comuns:

Cliente cadastrado só com nome e documento. É a causa principal — o cadastro nasceu num atendimento rápido.

Cadastro importado sem os campos de endereço.

Endereço parcial, faltando município ou CEP.

Grupo do exterior usado para cliente brasileiro.

Como resolver o Erro E0235

  1. 1
    Abra o cadastro do cliente e complete o endereço: logradouro, número, bairro, município e CEP.
  2. 2
    Use a busca por CEP para preencher município e código de uma vez.
  3. 3
    Reenvie.

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Como evitar o Erro E0235

Preencha o endereço no cadastro de todo cliente pessoa jurídica. Além desta validação, ele decide a incidência do ISSQN em vários serviços — e é o dado que mais falta em cadastro feito às pressas.

Se o Erro E0235 continuar

Estando o endereço preenchido, as checagens seguintes são de conteúdo: código de município inexistente e CEP que não pertence ao município.

Erros vizinhos: endereço obrigatório pelo indicador de operação e quando há retenção do ISSQN.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o cliente.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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