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Erro E0242: Endereço no exterior obrigatório quando o tomador é identificado por NIF

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NFSeDPSTomadorNIFExportaçãoErroFiscal

NIF e endereço no exterior andam juntos. Veja o par de grupos.

O Erro E0242 acontece quando o tomador é identificado pelo NIF, o emitente por CNPJ, e o grupo de endereço no exterior não é informado.

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Por que acontece o Erro E0242

O NIF declara que o cliente é registrado fora do Brasil. Logo, o endereço dele também está fora — e precisa vir no grupo próprio, não no nacional.

A nota tem os dois grupos, e o documento manda em qual usar:

Tomador identificado porEndereço
CNPJ ou CPFGrupo nacional
NIFGrupo no exterior

É a mesma separação que o erro do endereço nacional cobra pelo outro lado. Aqui a situação é a exportação de serviço: prestador brasileiro, cliente fora.

As causas mais comuns:

Grupo nacional preenchido para cliente estrangeiro. É a causa principal — o cadastro tem campos de endereço brasileiro e alguém os usou.

Endereço não coletado ao cadastrar o cliente de fora.

NIF informado sem o restante dos dados do participante estrangeiro.

Como resolver o Erro E0242

  1. 1
    Confirme que o cliente é mesmo estrangeiro.
  2. 2
    Preencha o grupo de endereço no exterior, com país e demais campos.
  3. 3
    Tendo ele documento brasileiro, use CNPJ ou CPF e o endereço nacional.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0242

Mantenha cadastro separado para clientes do exterior, com NIF, nome e endereço internacional. É o mesmo cuidado que o prestador estrangeiro exige, na ponta oposta da nota.

Se o Erro E0242 continuar

Erros vizinhos: nome do tomador obrigatório com NIF, código de país inválido e o motivo da não informação com valor não aceito.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o NIF.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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