Erro E0125: Endereço nacional do prestador exigido quando o emitente é o tomador
Prestador com CNPJ ou CPF, nota emitida por terceiro: endereço nacional.
O Erro E0125 acontece quando o prestador é identificado por CNPJ ou CPF, quem emite a DPS é o tomador ou o intermediário, e o endereço nacional do prestador não é informado.
Por que acontece o Erro E0125
É a versão específica da regra geral que exige o endereço do prestador quando outra pessoa emite. Aqui a norma detalha qual endereço: sendo o prestador identificado por documento brasileiro, o endereço tem de ser o nacional — não o grupo de endereço no exterior.
A separação existe porque a nota tem dois grupos de endereço distintos:
| Prestador | Grupo de endereço |
|---|---|
| CNPJ ou CPF | Nacional |
| NIF | No exterior |
Preencher o grupo errado é o mesmo que não preencher: o exigido continua vazio.
As causas mais comuns:
Grupo do exterior usado para prestador brasileiro. É a causa principal, em integração que trata todo prestador de fora da própria empresa como estrangeiro.
Cadastro do prestador sem endereço, quando quem emite é o tomador.
Endereço parcial, faltando município ou CEP.
Como resolver o Erro E0125
- 1Confirme que o prestador tem CNPJ ou CPF.
- 2Preencha o endereço nacional completo dele.
- 3Sendo o prestador estrangeiro, identifique-o por NIF e use o grupo do exterior.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0125
Deixe o cadastro do prestador definir qual grupo de endereço é usado, a partir do tipo de documento. Escolher o grupo por conta própria é o que produz o erro.
Se o Erro E0125 continuar
Erros vizinhos: endereço do prestador obrigatório na regra geral, código de município inexistente e CEP que não pertence ao município.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.