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Erro E0125: Endereço nacional do prestador exigido quando o emitente é o tomador

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NFSeDPSPrestadorEndereçoErroFiscal

Prestador com CNPJ ou CPF, nota emitida por terceiro: endereço nacional.

O Erro E0125 acontece quando o prestador é identificado por CNPJ ou CPF, quem emite a DPS é o tomador ou o intermediário, e o endereço nacional do prestador não é informado.

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Por que acontece o Erro E0125

É a versão específica da regra geral que exige o endereço do prestador quando outra pessoa emite. Aqui a norma detalha qual endereço: sendo o prestador identificado por documento brasileiro, o endereço tem de ser o nacional — não o grupo de endereço no exterior.

A separação existe porque a nota tem dois grupos de endereço distintos:

PrestadorGrupo de endereço
CNPJ ou CPFNacional
NIFNo exterior

Preencher o grupo errado é o mesmo que não preencher: o exigido continua vazio.

As causas mais comuns:

Grupo do exterior usado para prestador brasileiro. É a causa principal, em integração que trata todo prestador de fora da própria empresa como estrangeiro.

Cadastro do prestador sem endereço, quando quem emite é o tomador.

Endereço parcial, faltando município ou CEP.

Como resolver o Erro E0125

  1. 1
    Confirme que o prestador tem CNPJ ou CPF.
  2. 2
    Preencha o endereço nacional completo dele.
  3. 3
    Sendo o prestador estrangeiro, identifique-o por NIF e use o grupo do exterior.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0125

Deixe o cadastro do prestador definir qual grupo de endereço é usado, a partir do tipo de documento. Escolher o grupo por conta própria é o que produz o erro.

Se o Erro E0125 continuar

Erros vizinhos: endereço do prestador obrigatório na regra geral, código de município inexistente e CEP que não pertence ao município.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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