Erro E0129: O endereço do prestador deve ser informado quando ele não é o emitente
Emitindo por terceiro, o endereço do prestador é exigido.
O Erro E0129 acontece quando a DPS é emitida por alguém que não é o prestador e o endereço dele não é informado.
Por que acontece o Erro E0129
É o espelho do erro que proíbe o endereço quando o próprio prestador emite.
Quando o tomador ou o intermediário emite, o prestador é um terceiro descrito na nota — e precisa ser descrito por inteiro: documento, nome e endereço. O Sistema Nacional não completa esses dados sozinho porque quem envia não é ele.
As causas mais comuns:
Cadastro do prestador incompleto. É a causa principal: quem emite pelo tomador tem o documento do prestador, mas não o endereço.
Integração que só envia documento e nome.
Tipo de emitente marcado como terceiro numa nota que é do próprio prestador.
Endereço parcial, faltando município ou CEP — o grupo existe, mas incompleto conta como ausente.
Como resolver o Erro E0129
- 1Confirme quem está emitindo.
- 2Sendo tomador ou intermediário, complete o endereço do prestador: logradouro, número, bairro, município e CEP.
- 3Sendo o próprio prestador, ajuste o tipo de emitente e remova o endereço.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0129
Quem emite pelo tomador precisa de cadastro completo dos prestadores. Vale o mesmo cuidado do cadastro de fornecedores: documento, razão social e endereço juntos, coletados de uma vez.
Coletar tudo na primeira vez evita a sequência inteira: sem endereço não passa aqui, e com endereço incompleto trava nas checagens de município e CEP logo em seguida.
Se o Erro E0129 continuar
Estando o endereço preenchido, as checagens seguintes são do conteúdo: código de município inexistente e CEP que não pertence ao município, cada uma com código próprio.
Erro irmão: endereço indevido quando o prestador emite.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.