Erro E0224: O tomador emitente da DPS só pode ser identificado por CNPJ ou CPF
A regra pelo lado positivo: só esses dois documentos identificam o emitente.
O Erro E0224 acontece quando o tomador emitente da DPS é identificado por algo que não é CNPJ nem CPF.
Por que acontece o Erro E0224
É a mesma regra do erro que proíbe o NIF, dita pelo lado positivo: em vez de listar o que não pode, este diz o que pode.
Quem emite NFS-e é contribuinte de um município brasileiro, e a identificação é sempre uma de duas:
| Tomador emitente | Documento |
|---|---|
| Pessoa jurídica | CNPJ |
| Pessoa física | CPF |
As causas mais comuns:
Campo de identificação vazio. É a causa principal — nenhum dos dois documentos foi preenchido, então nenhum critério é atendido.
Identificação por NIF, que tem erro próprio mas cai na mesma regra.
Código interno do sistema enviado no lugar do documento.
Integração preenchendo o grupo errado da DPS.
Como resolver o Erro E0224
- 1Confirme se o tomador emitente é pessoa jurídica ou física.
- 2Preencha o CNPJ ou o CPF, conforme o caso — nunca os dois.
- 3Reenvie.
Como evitar o Erro E0224
Deixe o tipo de pessoa definido no cadastro de quem emite, e que ele determine qual campo é preenchido. Campo genérico de "documento" é onde esse erro nasce.
Como o emitente muda pouco, vale conferir uma vez na configuração e não tocar mais — quem emite pelo tomador costuma ser sempre a mesma empresa.
Se o Erro E0224 continuar
Erro irmão: tomador emitente identificado por NIF, proibido pela mesma razão.
Erros vizinhos: CNPJ inválido, CPF inválido e os do grupo de inscrição municipal do tomador.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o documento usado.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.