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Erro E0224: O tomador emitente da DPS só pode ser identificado por CNPJ ou CPF

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NFSeDPSTomadorCNPJCPFErroFiscal

A regra pelo lado positivo: só esses dois documentos identificam o emitente.

O Erro E0224 acontece quando o tomador emitente da DPS é identificado por algo que não é CNPJ nem CPF.

Abrir NFS-e

Por que acontece o Erro E0224

É a mesma regra do erro que proíbe o NIF, dita pelo lado positivo: em vez de listar o que não pode, este diz o que pode.

Quem emite NFS-e é contribuinte de um município brasileiro, e a identificação é sempre uma de duas:

Tomador emitenteDocumento
Pessoa jurídicaCNPJ
Pessoa físicaCPF

As causas mais comuns:

Campo de identificação vazio. É a causa principal — nenhum dos dois documentos foi preenchido, então nenhum critério é atendido.

Identificação por NIF, que tem erro próprio mas cai na mesma regra.

Código interno do sistema enviado no lugar do documento.

Integração preenchendo o grupo errado da DPS.

Como resolver o Erro E0224

  1. 1
    Confirme se o tomador emitente é pessoa jurídica ou física.
  2. 2
    Preencha o CNPJ ou o CPF, conforme o caso — nunca os dois.
  3. 3
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0224

Deixe o tipo de pessoa definido no cadastro de quem emite, e que ele determine qual campo é preenchido. Campo genérico de "documento" é onde esse erro nasce.

Como o emitente muda pouco, vale conferir uma vez na configuração e não tocar mais — quem emite pelo tomador costuma ser sempre a mesma empresa.

Se o Erro E0224 continuar

Erro irmão: tomador emitente identificado por NIF, proibido pela mesma razão.

Erros vizinhos: CNPJ inválido, CPF inválido e os do grupo de inscrição municipal do tomador.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o documento usado.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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