Erro E0222: O tomador emitente da DPS não pode ser identificado pelo NIF
Quem emite está no Brasil. O NIF é de quem não está.
O Erro E0222 acontece quando o tomador é quem emite a DPS e está identificado pelo NIF.
Por que acontece o Erro E0222
O NIF identifica quem é registrado fora do Brasil. E emitir NFS-e pressupõe estar inscrito num município brasileiro — o que o estrangeiro, por definição, não está.
A regra é a mesma que vale para o prestador emitente, aplicada ao outro lado da nota:
| Papel | Documento aceito |
|---|---|
| Emitente — prestador ou tomador | CNPJ ou CPF |
| Participante no exterior | NIF, ou o motivo de não ter |
Onde o NIF cabe é no tomador descrito na nota, não no tomador emitente. Numa exportação de serviço, o prestador brasileiro emite e o tomador estrangeiro aparece com NIF — a situação inversa desta.
As causas mais comuns:
Campos trocados entre quem emite e quem é descrito.
Cadastro de cliente estrangeiro usado como emitente.
Importação de serviço montada ao contrário, com o participante de fora no papel de emitente.
Como resolver o Erro E0222
- 1Confirme quem está emitindo a nota — quem emite está no Brasil.
- 2Identifique o emitente por CNPJ ou CPF.
- 3Sendo o estrangeiro o participante descrito, mova o NIF para o grupo dele.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0222
Em operação com o exterior, defina primeiro quem emite e depois preencha o resto. A troca dos papéis é o erro clássico dessas notas, e ela produz erros em cadeia.
Se o Erro E0222 continuar
Erro irmão: o tomador emitente só pode ser identificado por CNPJ ou CPF, a mesma regra pelo lado positivo.
Erros vizinhos: NIF obrigatório com endereço no exterior do tomador, e o motivo da não informação com valor não aceito.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.