Erro E0112: O prestador emitente da DPS não pode ser identificado pelo NIF
NIF é para quem está no exterior — e ele não emite. Veja a regra.
O Erro E0112 acontece quando o prestador que está emitindo a DPS é identificado pelo NIF.
Por que acontece o Erro E0112
O NIF — Número de Identificação Fiscal — é o documento de quem é registrado fora do Brasil. Ele existe na NFS-e para identificar participantes estrangeiros da operação: um tomador no exterior, por exemplo.
Mas quem emite a DPS está necessariamente inscrito aqui: emitir NFS-e pressupõe ser contribuinte de um município brasileiro. Por isso o emitente prestador só pode ser identificado por CNPJ ou CPF — nunca por NIF.
| Papel | Documento aceito |
|---|---|
| Prestador emitente | CNPJ ou CPF |
| Tomador no exterior | NIF, ou o motivo de não ter |
As causas mais comuns:
Cadastro de cliente estrangeiro usado como prestador. É a causa principal, em nota de exportação de serviço montada ao contrário.
Campos trocados entre prestador e tomador.
Empresa brasileira com registro no exterior, cadastrada pelo documento de lá.
Como resolver o Erro E0112
- 1Confirme quem é o prestador — quem executou o serviço e está emitindo.
- 2Identifique-o por CNPJ ou CPF.
- 3Sendo o estrangeiro o tomador, mova o NIF para o grupo dele.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0112
Em exportação de serviço, deixe claro no cadastro quem é o prestador brasileiro e quem é o tomador no exterior. A troca dos dois é o erro clássico dessa operação.
Se o Erro E0112 continuar
Erro vizinho e de mesmo sentido: o prestador emitente só pode ser identificado por CNPJ ou CPF, com código próprio.
Outros do grupo: NIF obrigatório quando há endereço no exterior, e o motivo de não informar o NIF com valor não aceito.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.