Erro E0114: O prestador emitente da DPS só pode ser identificado por CNPJ ou CPF
A regra dita pelo lado positivo: só esses dois documentos servem.
O Erro E0114 acontece quando o prestador emitente da DPS é identificado por algo que não é CNPJ nem CPF.
Por que acontece o Erro E0114
É a mesma regra do erro que proíbe o NIF no prestador emitente, dita pelo lado positivo: em vez de listar o que não pode, este diz o que pode.
Quem emite NFS-e é contribuinte de um município brasileiro, e a identificação dele é sempre uma de duas:
| Prestador | Documento |
|---|---|
| Pessoa jurídica | CNPJ |
| Pessoa física | CPF |
Qualquer outra identificação — NIF, documento estrangeiro, código interno — não é aceita.
As causas mais comuns:
Campo de identificação vazio. É a causa principal: nenhum dos dois documentos foi preenchido, então nenhum critério é atendido.
Identificação por NIF, que tem código próprio mas cai na mesma regra.
Código interno do sistema enviado no lugar do documento.
Integração que preenche o grupo errado da DPS.
Como resolver o Erro E0114
- 1Confirme se o prestador é pessoa jurídica ou física.
- 2Preencha o CNPJ ou o CPF, conforme o caso — nunca os dois.
- 3Reenvie.
Como evitar o Erro E0114
Deixe o tipo de pessoa definido no cadastro do emitente, e que ele determine qual campo é preenchido. Sistema que aceita "documento" genérico é onde o erro nasce.
Como o emitente muda pouco — quase sempre é a própria empresa —, esse é um dos campos que vale conferir uma vez na configuração e não tocar mais.
Se o Erro E0114 continuar
Erro irmão: prestador emitente identificado por NIF, proibido pela mesma razão.
Erros vizinhos: CNPJ inválido, CPF inválido e os do grupo de inscrição municipal.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o documento usado.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.