Erro E0132: O município do endereço do prestador não corresponde ao cadastro do CNPJ
O município informado é conferido contra o cadastro federal. Veja quando.
O Erro E0132 acontece quando o município informado no endereço do prestador identificado por CNPJ não corresponde ao registrado nos cadastros dele na data de competência.
Por que acontece o Erro E0132
Aqui a conferência vai além do formato: o Sistema Nacional compara o município que a nota declara com o que consta no cadastro do CNPJ — e na data de competência, não hoje.
É a checagem que fecha o cerco sobre o endereço do prestador. As anteriores olham a coerência interna do dado; esta olha se ele corresponde à realidade cadastral.
As causas mais comuns:
Endereço desatualizado. É a causa principal, e faz sentido: quem preenche esse endereço é o tomador, que raramente sabe da mudança do prestador.
Filial informada com o município da matriz, ou o contrário.
Mudança de endereço posterior à competência — a atualização não retroage, e a competência antiga continua ligada ao município anterior.
Município digitado à mão, sem conferência.
Como resolver o Erro E0132
- 1Confirme com o prestador o município do cadastro CNPJ na data de competência.
- 2Corrija o endereço na nota.
- 3Reenvie.
Como evitar o Erro E0132
Peça o cartão CNPJ ao cadastrar prestador de quem você emite nota. Ele traz o município oficial e evita as três checagens do endereço de uma vez.
E confirme o endereço a cada início de contrato longo: o cadastro que estava certo quando o prestador entrou pode não estar mais quando a nota do último mês for emitida.
Se o Erro E0132 continuar
Erro irmão: a mesma conferência para prestador identificado por CPF, com código próprio.
Erros vizinhos: código de município inexistente e CEP que não pertence ao município.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ, o município e a competência.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.