Erro E0299: O código de país do endereço do intermediário não existe ou é igual ao do Brasil
Endereço no exterior não pode ser no Brasil — a armadilha do padrão.
O Erro E0299 acontece quando o código de país do endereço no exterior do intermediário não existe na tabela oficial — ou é o código do Brasil.
Por que acontece o Erro E0299
A regra tem duas metades, e a segunda é a que pega:
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Código que não existe na tabela | Erro E0299 |
| Código do Brasil no grupo do exterior | Erro E0299 |
A segunda existe porque o grupo se chama "endereço no exterior". Plataforma no Brasil tem CNPJ e usa o grupo nacional.
O código vem da tabela oficial de países — não é a sigla de duas letras nem o nome por extenso.
As causas mais comuns:
Brasil como valor inicial do campo. É a causa principal: o formulário já vem com ele selecionado.
Código de outra tabela, como a sigla ISO.
País por extenso em campo que espera número.
No Berga
Cadastros › Pessoas, no cadastro da plataforma estrangeira. O país é escolhido de uma lista, não digitado.
Deixa que o Berga resolve pela origem: escolhendo de lista, não há código inventado nem Brasil deixado por padrão num endereço que deveria ser de fora. Conheça o Berga.
Como resolver o Erro E0299
- 1Confirme que a plataforma está mesmo fora do Brasil.
- 2Informe o código do país conforme a tabela oficial.
- 3Sendo brasileira, use CNPJ e o grupo de endereço nacional.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0299
Não deixe o Brasil como padrão no campo de país do grupo do exterior. Um valor que nunca é válido ali só serve para produzir este erro.
Se o Erro E0299 continuar
Erros vizinhos: endereço no exterior obrigatório com NIF do intermediário e nome obrigatório no mesmo caso.
Erros irmãos: o mesmo código de país recusado para prestador e tomador.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o código usado.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.