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Erro E0299: O código de país do endereço do intermediário não existe ou é igual ao do Brasil

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NFSeDPSIntermediárioPaísExteriorErroFiscal

Endereço no exterior não pode ser no Brasil — a armadilha do padrão.

O Erro E0299 acontece quando o código de país do endereço no exterior do intermediário não existe na tabela oficial — ou é o código do Brasil.

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Por que acontece o Erro E0299

A regra tem duas metades, e a segunda é a que pega:

SituaçãoResultado
Código que não existe na tabelaErro E0299
Código do Brasil no grupo do exteriorErro E0299

A segunda existe porque o grupo se chama "endereço no exterior". Plataforma no Brasil tem CNPJ e usa o grupo nacional.

O código vem da tabela oficial de países — não é a sigla de duas letras nem o nome por extenso.

As causas mais comuns:

Brasil como valor inicial do campo. É a causa principal: o formulário já vem com ele selecionado.

Código de outra tabela, como a sigla ISO.

País por extenso em campo que espera número.

No Berga

Cadastros › Pessoas, no cadastro da plataforma estrangeira. O país é escolhido de uma lista, não digitado.

Deixa que o Berga resolve pela origem: escolhendo de lista, não há código inventado nem Brasil deixado por padrão num endereço que deveria ser de fora. Conheça o Berga.

Como resolver o Erro E0299

  1. 1
    Confirme que a plataforma está mesmo fora do Brasil.
  2. 2
    Informe o código do país conforme a tabela oficial.
  3. 3
    Sendo brasileira, use CNPJ e o grupo de endereço nacional.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0299

Não deixe o Brasil como padrão no campo de país do grupo do exterior. Um valor que nunca é válido ali só serve para produzir este erro.

Se o Erro E0299 continuar

Erros vizinhos: endereço no exterior obrigatório com NIF do intermediário e nome obrigatório no mesmo caso.

Erros irmãos: o mesmo código de país recusado para prestador e tomador.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o código usado.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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