Erro E0246: O código de país do endereço do tomador não existe ou é igual ao do Brasil
Endereço no exterior não pode ser no Brasil. Veja a armadilha do padrão.
O Erro E0246 acontece quando o código de país do endereço no exterior do tomador não existe na tabela oficial — ou é o código do Brasil.
Por que acontece o Erro E0246
A regra tem duas metades, e a segunda é a que pega:
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Código que não existe na tabela | Erro E0246 |
| Código do Brasil no grupo do exterior | Erro E0246 |
A segunda existe porque o grupo se chama "endereço no exterior". Declarar o Brasil ali é contraditório: cliente no Brasil tem CNPJ ou CPF e usa o grupo nacional.
O código vem da tabela oficial de países — não é a sigla de duas letras nem o nome por extenso.
As causas mais comuns:
Brasil como valor inicial do campo. É a causa principal: o formulário já vem com o Brasil selecionado e ninguém alterou.
Código de outra tabela, como a sigla ISO.
País por extenso em campo que espera número.
Grupo do exterior habilitado para cliente brasileiro.
Como resolver o Erro E0246
- 1Confirme que o cliente está mesmo fora do Brasil.
- 2Informe o código do país conforme a tabela oficial.
- 3Sendo brasileiro, use CNPJ ou CPF e o grupo de endereço nacional.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0246
Não deixe o Brasil como padrão no campo de país do grupo do exterior. Um valor que nunca é válido ali só serve para produzir este erro — e ele é o mesmo que atinge o endereço do prestador estrangeiro.
Se o Erro E0246 continuar
Erros vizinhos da exportação: endereço no exterior obrigatório com tomador por NIF, nome do tomador obrigatório no mesmo caso, e o motivo da não informação do NIF com valor não aceito.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o código usado.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.