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Erro E0246: O código de país do endereço do tomador não existe ou é igual ao do Brasil

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NFSeDPSTomadorPaísExportaçãoErroFiscal

Endereço no exterior não pode ser no Brasil. Veja a armadilha do padrão.

O Erro E0246 acontece quando o código de país do endereço no exterior do tomador não existe na tabela oficial — ou é o código do Brasil.

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Por que acontece o Erro E0246

A regra tem duas metades, e a segunda é a que pega:

SituaçãoResultado
Código que não existe na tabelaErro E0246
Código do Brasil no grupo do exteriorErro E0246

A segunda existe porque o grupo se chama "endereço no exterior". Declarar o Brasil ali é contraditório: cliente no Brasil tem CNPJ ou CPF e usa o grupo nacional.

O código vem da tabela oficial de países — não é a sigla de duas letras nem o nome por extenso.

As causas mais comuns:

Brasil como valor inicial do campo. É a causa principal: o formulário já vem com o Brasil selecionado e ninguém alterou.

Código de outra tabela, como a sigla ISO.

País por extenso em campo que espera número.

Grupo do exterior habilitado para cliente brasileiro.

Como resolver o Erro E0246

  1. 1
    Confirme que o cliente está mesmo fora do Brasil.
  2. 2
    Informe o código do país conforme a tabela oficial.
  3. 3
    Sendo brasileiro, use CNPJ ou CPF e o grupo de endereço nacional.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0246

Não deixe o Brasil como padrão no campo de país do grupo do exterior. Um valor que nunca é válido ali só serve para produzir este erro — e ele é o mesmo que atinge o endereço do prestador estrangeiro.

Se o Erro E0246 continuar

Erros vizinhos da exportação: endereço no exterior obrigatório com tomador por NIF, nome do tomador obrigatório no mesmo caso, e o motivo da não informação do NIF com valor não aceito.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o código usado.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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