Erro E0146: O código de país do endereço do prestador não existe ou é igual ao do Brasil
Endereço no exterior não pode ser no Brasil. Parece óbvio, mas acontece.
O Erro E0146 acontece quando o código de país do endereço no exterior do prestador não existe na tabela oficial — ou é o código do Brasil.
Por que acontece o Erro E0146
A regra tem duas metades, e a segunda é a que surpreende:
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Código que não existe na tabela | Erro E0146 |
| Código do Brasil no grupo do exterior | Erro E0146 |
A segunda existe porque o grupo se chama "endereço no exterior". Declarar o Brasil ali é uma contradição: se o prestador está no Brasil, ele tem CNPJ ou CPF e usa o grupo nacional.
O código vem da tabela oficial de países, a mesma usada no comércio exterior — não é a sigla de duas letras nem o nome por extenso.
As causas mais comuns:
Brasil preenchido por padrão. É a causa principal: o campo de país tem o Brasil como valor inicial, e ninguém o alterou.
Código de outra tabela, como a sigla ISO de duas letras.
País por extenso em campo que espera número.
Grupo do exterior habilitado para prestador brasileiro.
Como resolver o Erro E0146
- 1Confirme que o prestador está mesmo fora do Brasil.
- 2Informe o código do país conforme a tabela oficial.
- 3Sendo brasileiro, use CNPJ ou CPF e o grupo de endereço nacional.
- 4Reenvie.
Como evitar o Erro E0146
Não deixe o Brasil como valor inicial no campo de país do grupo do exterior. Um padrão que nunca é válido ali só serve para produzir este erro.
Se o Erro E0146 continuar
Erros vizinhos: endereço no exterior obrigatório com prestador por NIF, e nome empresarial obrigatório no mesmo caso.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o código usado.
Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.