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Erro E0146: O código de país do endereço do prestador não existe ou é igual ao do Brasil

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NFSeDPSPrestadorPaísExteriorErroFiscal

Endereço no exterior não pode ser no Brasil. Parece óbvio, mas acontece.

O Erro E0146 acontece quando o código de país do endereço no exterior do prestador não existe na tabela oficial — ou é o código do Brasil.

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Por que acontece o Erro E0146

A regra tem duas metades, e a segunda é a que surpreende:

SituaçãoResultado
Código que não existe na tabelaErro E0146
Código do Brasil no grupo do exteriorErro E0146

A segunda existe porque o grupo se chama "endereço no exterior". Declarar o Brasil ali é uma contradição: se o prestador está no Brasil, ele tem CNPJ ou CPF e usa o grupo nacional.

O código vem da tabela oficial de países, a mesma usada no comércio exterior — não é a sigla de duas letras nem o nome por extenso.

As causas mais comuns:

Brasil preenchido por padrão. É a causa principal: o campo de país tem o Brasil como valor inicial, e ninguém o alterou.

Código de outra tabela, como a sigla ISO de duas letras.

País por extenso em campo que espera número.

Grupo do exterior habilitado para prestador brasileiro.

Como resolver o Erro E0146

  1. 1
    Confirme que o prestador está mesmo fora do Brasil.
  2. 2
    Informe o código do país conforme a tabela oficial.
  3. 3
    Sendo brasileiro, use CNPJ ou CPF e o grupo de endereço nacional.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar o Erro E0146

Não deixe o Brasil como valor inicial no campo de país do grupo do exterior. Um padrão que nunca é válido ali só serve para produzir este erro.

Se o Erro E0146 continuar

Erros vizinhos: endereço no exterior obrigatório com prestador por NIF, e nome empresarial obrigatório no mesmo caso.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o código usado.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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