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Erro E0240: O CEP do endereço do tomador não existe ou não pertence ao município informado

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
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O CEP tem que combinar com o município. Veja o que mais trava notas hoje.

O Erro E0240 acontece quando o CEP do endereço do tomador não existe, ou existe mas não pertence ao município informado junto.

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Por que acontece o Erro E0240

O Sistema Nacional não confere o CEP isoladamente: ele confere o par CEP + município. Os dois precisam concordar com a base oficial dos Correios.

É a checagem que mais trava notas de serviço na prática, e a razão é simples — endereço é o dado que mais envelhece num cadastro de cliente, e ninguém percebe até a nota parar.

As causas mais comuns:

CEP genérico da cidade. É a causa principal. Muita gente preenche o CEP central do município quando não sabe o da rua; ele existe, mas frequentemente não corresponde ao endereço informado.

Município digitado à mão diferente do que o CEP indica — comum em cidade com nome parecido ou em região metropolitana, onde o bairro vizinho já é outra cidade.

CEP desatualizado. Os Correios reorganizam faixas, e o CEP que valia há anos pode ter mudado.

Digitação, com um dígito trocado.

Cadastro antigo importado de outro sistema, sem validação na entrada.

Como resolver o Erro E0240

  1. 1
    Abra o cadastro do cliente e confira CEP e município juntos.
  2. 2
    Consulte o CEP na busca dos Correios e confirme a cidade que ele retorna.
  3. 3
    Ajuste o que estiver divergente — normalmente é o município que está errado, não o CEP.
  4. 4
    Reenvie a nota.

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Como evitar o Erro E0240

Use a busca automática por CEP no cadastro: preenchendo o CEP, o município vem junto e o par nunca diverge. É a correção que resolve o problema na origem, e não uma nota por vez.

Vale rever os cadastros antigos: quem importou clientes de outro sistema costuma ter dezenas de pares CEP/município incoerentes esperando a próxima nota.

Se o Erro E0240 continuar

Erro vizinho: o CEP do local da prestação que não corresponde ao município informado, com código próprio — mesma lógica, outro endereço.

Outros do grupo do tomador: código de município inexistente, endereço obrigatório conforme a operação e endereço no exterior exigido.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CEP e o município.

Referência: Anexo I do leiaute da DPS e da NFS-e (SEFIN/ADN), Sistema Nacional NFS-e.

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