Rejeição 1001: NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS
A rejeição 1001 acontece quando a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a nota de crédito e nota de débito do item.
A rejeição 1001 - NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS acontece na NF-e (modelo 55), na apuração de IBS e CBS, e significa que a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite.
O que a SEFAZ responde: “NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS”
Por que acontece a Rejeição 1001
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
A reforma criou duas finalidades novas de NF-e: a nota de crédito e a nota de débito, usadas para ajustar valores de IBS e CBS de operações já realizadas. Elas existem só para os tributos novos — por isso não levam ICMS, ISSQN, IPI, PIS ou COFINS — e o tipo de operação é determinado pela finalidade: crédito entra, débito sai.
A validação não olha se o valor está certo: olha se ele deveria estar ali. A SEFAZ rejeita porque a combinação declarada na nota — a finalidade do documento, o modelo ou a classificação tributária do item — não admite aquele grupo de campos.
Na prática, isso significa que o conteúdo enviado pertence a outro tratamento tributário. Ou a nota foi montada com um grupo que sobrou, ou a operação declarada não é a que está sendo feita.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação B25-80, grupo de identificação da NF-e):
Se finalidade da NF-e igual a crédito ou débito (tag:finNFe=5 ou 6) ou tpOperGov=2-Recebimento do pagamento:
- Informado ICMS (tag: ICMS), ISSQN (tag: ISSQN), IPI (tag: IPI), II (tag: II), PIS (tag: PIS), PIS ST (tag: PISST), COFINS (tag: COFINS), COFINS ST (tag: COFINSST), ICMS UF Destino (tag: ICMSUFDest) ou Imposto Devolvido (tag: impostoDevol).
Exceção 1: a regra acima não se aplica para:
- tpNFCredito=03-Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega;
- tpNFCredito=04-Redução de valores;
- tpNFCredito=06-Retorno por recusa parcial na entrega;
- tpNFDebito=07-Perda em estoque;
Exceção 2: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do PIS, PISST, COFINS e COFINSST em NF-e com data de emissão em 2026.
Exceção 3: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do IPI.
Campos que a validação analisa: ICMS, ISSQN, IPI, II.
No Berga
DFe › NFe, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. As finalidades de crédito e débito aparecem na emissão como qualquer outra, e o Berga monta o documento com os campos que cada uma exige. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1001
- 1Abra a nota e localize o item citado na mensagem — a SEFAZ devolve o número do item entre colchetes.
- 2Localize no item os campos
ICMS,ISSQN,IPI— são eles que não podem estar na nota. - 3Confira o CST e o código de classificação tributária (cClassTrib) do item. É a combinação dos dois que define quais grupos são aceitos.
- 4Corrija a classificação para a que corresponde à operação real, ou remova o grupo que a SEFAZ apontou.
- 5Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1001
A causa raiz é a classificação tributária cadastrada no item. Quando ela reflete a operação real, o grupo proibido nunca chega a ser montado.
Se a Rejeição 1001 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
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Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação B25-80.