Rejeição 1053: Crédito Presumido para o IBS informado indevidamente
A rejeição 1053 acontece quando a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir o crédito presumido do item.
A rejeição 1053 - Crédito Presumido para o IBS informado indevidamente acontece na NF-e (modelo 55), na apuração do IBS, e significa que a nota informou um grupo de campos que a operação declarada não admite.
O que a SEFAZ responde: “Crédito Presumido para o IBS informado indevidamente [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1053
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
O crédito presumido é concedido por dispositivo específico da LC 214/2025 e só pode aparecer quando a classificação tributária do item o autoriza. O grupo tem código próprio de crédito presumido, percentual e valor.
A validação não olha se o valor está certo: olha se ele deveria estar ali. A SEFAZ rejeita porque a combinação declarada na nota — a finalidade do documento, o modelo ou a classificação tributária do item — não admite aquele grupo de campos.
Na prática, isso significa que o conteúdo enviado pertence a outro tratamento tributário. Ou a nota foi montada com um grupo que sobrou, ou a operação declarada não é a que está sendo feita.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB123-10, grupo de tributos do item):
Se cCredPres (id: UB122) possui indicador que não permite o uso de crédito presumido para o IBS (ind_gIBSCredPres = 0):
- Crédito presumido para o IBS informado indevidamente (grupo: IBSCBS/gCredPresOper/gIBSCredPres)
Observação 01: Consultar Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. O crédito presumido acompanha a classificação tributária do item: onde ele não é permitido, o grupo simplesmente não é montado. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1053
- 1Abra a nota e localize o item citado na mensagem — a SEFAZ devolve o número do item entre colchetes.
- 2Confira o CST e o código de classificação tributária (cClassTrib) do item. É a combinação dos dois que define quais grupos são aceitos.
- 3Corrija a classificação para a que corresponde à operação real, ou remova o grupo que a SEFAZ apontou.
- 4Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1053
A causa raiz é a classificação tributária cadastrada no item. Quando ela reflete a operação real, o grupo proibido nunca chega a ser montado.
Se a Rejeição 1053 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 1054: Crédito Presumido para o IBS não informado
- Rejeição 1055: Código de Crédito Presumido (cCredPres) da Operação inexistente
- Rejeição 1050: Crédito Presumido para a CBS informado indevidamente
Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB123-10.