Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF inválida
A rejeição 1026 acontece quando o valor informado não confere com o que a SEFAZ calcula a partir dos demais campos da nota. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a nota de crédito e nota de débito do item.
A rejeição 1026 - Alíquota do IBS da UF inválida acontece na NF-e e na NFC-e, na apuração do IBS, e significa que o valor informado não confere com o que a SEFAZ calcula a partir dos demais campos da nota.
O que a SEFAZ responde: “Alíquota do IBS da UF inválida [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1026
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
A reforma criou duas finalidades novas de NF-e: a nota de crédito e a nota de débito, usadas para ajustar valores de IBS e CBS de operações já realizadas. Elas existem só para os tributos novos — por isso não levam ICMS, ISSQN, IPI, PIS ou COFINS — e o tipo de operação é determinado pela finalidade: crédito entra, débito sai.
A SEFAZ refaz a conta com os dados da própria nota e compara com o que foi enviado. Quando a diferença passa da tolerância prevista, a nota é rejeitada.
A origem raramente é o valor final: é um dos campos que entram na conta — base de cálculo, alíquota, percentual de redução ou o arredondamento aplicado a cada um deles.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB18-10, grupo de tributos do item):
Se informado grupo de IBS Estadual (gIBSUF):
A alíquota de IBS da UF (pIBSUF) deverá ser:
- 0,1% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25);
- 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25);
- Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028.
Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSUF deve ser igual a zero.
Exceção 2: A regra não se aplica caso tpNFCredito=04-Redução de valores.
Exceção 2: A regra não se aplica caso:
- Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4);
- ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03);
- ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04);
- ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06).
Campos que a validação analisa: finNFe, tpNFCredito.
No Berga
DFe › NFe, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. As finalidades de crédito e débito aparecem na emissão como qualquer outra, e o Berga monta o documento com os campos que cada uma exige. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1026
- 1Localize o item citado na mensagem, quando a SEFAZ informar o número entre colchetes.
- 2Localize no item os campos
finNFe,tpNFCredito— são eles que a SEFAZ confere. - 3Refaça a conta com os campos que a validação usa: base de cálculo, alíquota e os percentuais de redução ou diferimento aplicados.
- 4Corrija o campo que está fora — normalmente a alíquota ou o percentual de redução do cadastro, não o valor digitado.
- 5Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1026
Divergência de centavos costuma vir de cálculo feito à mão. Quando os valores são calculados a partir da regra de tributação do item, a conta bate com a da SEFAZ.
Se a Rejeição 1026 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 1022: Grupo gIBSCBS não informado
- Rejeição 1038: DFeReferenciado não informado
- Rejeição 1039: nItem do DFeReferenciado informado indevidamente
Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB18-10.